Identidades funcionais de parlamentares poderão valer como documento de identidade

As carteiras de identidade funcionais de senadores, deputados federais, estaduais, municipais e distritais poderão valer em todo território nacional, como documento de identidade civil. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS 56/2015), do senador Romário (Pode-RJ), aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (28).

A proposta, que é terminativa na comissão, altera a Lei 7.116/1983 para “atribuir fé pública às carteiras de identidade funcionais emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal”. Em sua justificação, Romário lembra que “a atual carteira funcional não tem fé pública e não é aceita nos aeroportos como documento de identidade”. Em outras palavras, não é válida fora da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Pelo texto, os documentos terão validade durante todo o mandato dos parlamentares. Nos casos de renúncia, perda de mandato e afastamento para exercício em outro Poder, as carteiras de senadores e deputados devem ser devolvidas ao órgão emissor. O uso indevido das identidades será considerado crime de falsidade ideológica. As regras também se aplicam aos servidores efetivos e comissionados.

Para o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), “a matéria merece louvor, pois não se justifica que o parlamentar, que tem a sua carteira de identidade funcional, não possa dela se utilizar quando precise comprovar a sua identidade parlamentar, sujeitando-se a constrangimentos desnecessários”.

Ele sugeriu duas alterações no texto: que a medida também valha para os membros das Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais e que União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), órgão que representa os deputados estaduais em todo país, possa emitir o documento em parceria com as Casas Legislativas estaduais. Com essa medida, Paim afirma que haverá mais padronização dos documentos, como fazem entidades como os conselhos profissionais e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Paim retirou do texto o trecho que determinava a aplicação da mesma regra de validade de identidades parlamentares aos servidores efetivos ou comissionados dessas mesmas casas do Poder Legislativo.

Fonte: Agência Senado | 28/02/2018.

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Concluída 1ª etapa da nova plataforma de mediação digital do CNJ

Em reunião interna nesta quarta-feira (28/2), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu a 1ª etapa de elaboração da nova versão da plataforma de mediação digital. O próximo passo é se reunir com representantes externos, como o Banco Central e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para definir o cronograma de lançamento da ferramenta.

“A nova plataforma é uma iniciativa do CNJ para se alinhar a demanda crescente por meios consensuais de solução de conflitos”, destacou o conselheiro Márcio Schiefler Fontes. O sistema de mediação digital permite acordos, celebrados de forma virtual, de partes do processo que estejam distantes fisicamente, como, por exemplo, entre consumidores e empresas.

A plataforma permite, inclusive, a troca de mensagens e informações entre as partes. A ideia é facilitar o entendimento sobre um acordo. Os acordos podem ser homologados pela Justiça, ao final das tratativas, quando as partes considerem necessário.

Caso não se chegue a um acordo, uma mediação presencial será marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), criados pela Resolução CNJ n. 125/2010,

Em dezembro do ano passado, o CNJ assinou um termo de cooperação técnica com o Banco Central e a Febraban para facilitar a solução consensual de conflitos entre cidadãos e instituições financeiras.

A reformulação da plataforma faz parte desse acordo. As demandas judiciais de consumidores contra bancos ocupam as primeiras posições em volume de processos há anos. Em 2012, levantamento do CNJ sobre os 100 maiores litigantes, o setor público e as instituições financeiras foram apontados como os setores que lideravam a lista, respondendo, em conjunto, por 76% dos processos em tramitação.

Histórico

O Sistema de Mediação Digital foi criado pela Emenda 2, que atualizou a Resolução CNJ n. 125, adequando-a às novas leis que preconizam as buscas pelas soluções consensuais do conflito – a Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil.

Fonte: CNJ | 01/03/2018.

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STJ: Relator vota contra cobrar corretagem de beneficiário do Minha Casa, Minha Vida

O ministro Cueva pediu vista em processo repetitivo na 2ª seção do STJ que definirá se é possível cobrar de beneficiário do programa Minha Casa, Minha Vida que pague a comissão de corretagem à construtora/incorporadora. O julgamento do processo começou nesta quarta-feira, 28.

O relator do repetitivo, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ao analisar o caso, concluiu que a vantagem obtida pelas construtoras com a cobrança em apartado da comissão de corretagem ofende os princípios norteadores do programa Minha Casa, Minha Vida.

Critério de exclusão

Para o relator, a cobrança acaba se transformando em “odioso critério de exclusão” porque impede que famílias em situação econômica mais vulneráveis sejam beneficiárias do programa.

O ministro citou no voto o fato de que o próprio Ministério das Cidades editou portaria em 2011 proibindo tal cobrança; mas com o julgamento de repetitivo pelo próprio STJ entendendo possível a transferência ao consumidor da corretagem, a portaria foi revogada.

Contudo, para o relator, o reconhecimento da abusividade da cobrança no âmbito do programa governamental não configura vilipêndio ao princípio da livre iniciativa porque as construtoras e incorporadoras não são obrigadas a se habilitarem os empreendimentos no programa Minha Casa, Minha Vida.

“Ao habilitarem-se, porém, devem se sujeitar à principiologia específica do programa, a qual se mostra incompatível com a cobrança apartada.”

Segundo o ministro, no universo das famílias com renda mensal em torno de R$ 2 mil, muitas estão em condições financeiras precárias, sem condição de arcar com a comissão de corretagem: “O grau de famílias nessa situação é considerável.”

“O potencial mutuário que preenche todos os requisitos do programa, mas não tem condições financeiras de arcar com a comissão de corretagem, automaticamente é excluído do processo.”

Essa exigência cria onerosidade não compatível com o programa, que tem por escopo tomar menos dispendiosa a aquisição da casa própria.”

Assim, propôs à seção a tese segundo a qual há abusividade na cláusula contratual que transfere ao consumidor beneficiário do programa Minha Casa Minha Vida a cobrança da comissão de corretagem.

No caso concreto, manteve a condenação da construtora para devolver o valor cobrado. Após a vista do ministro Cueva, a minha Nancy também pedirá vista, segundo adiantou.

  • Processo: REsp 1.601.149

Fonte: Migalhas | 28/02/2018.

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