Profissionais da construção civil poderão ter cota no Minha Casa, Minha Vida

Os empreendimentos habitacionais produzidos com recursos do programa Minha Casa, Minha Vida poderão ser obrigados a destinar 5% das unidades produzidas para atender os trabalhadores da construção civil. É o que determina um projeto (PLS 331/2015) que poderá ser votado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), em reunião marcada para a quarta-feira (14), às 9h.

Autora do projeto, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) considera que os trabalhadores da construção civil, “exatamente os que ajudam a construir o sonho da casa própria”, são pouco beneficiados pelo Minha Casa, Minha Vida, possivelmente por “desconhecimento dos caminhos da burocracia”.

A relatora, senadora Regina Sousa (PT-PI), é favorável à matéria. Em seu relatório, ela aponta que apesar do grande alcance social do programa, “ainda encontramos entre os trabalhadores da construção civil amplas parcelas desassistidas, residindo em condições precárias”. Na opinião da autora e da relatora, a proposta seria uma forma de amenizar essa situação.

O projeto tramita em caráter terminativo. Se aprovado na comissão e não houver recurso para o Plenário, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

Contrário

O senador José Medeiros (Pode-MT), no entanto, é contrário ao projeto. Ele apresentou um voto em separado, argumentando que esses profissionais, em sua maioria, já atendem os requisitos necessários para se tornarem beneficiários do programa, e “até o atual momento, não apresentam características que confirmem uma maior vulnerabilidade frente a outros grupos de trabalhadores”.

Saneamento

Na mesma sessão, a comissão examinara o projeto que determina que os planos de saneamento básico deverão dar prioridade às áreas onde há estabelecimentos de ensino e de saúde. O projeto (PLS 87/2016) apresentado pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB) conta com o apoio da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

Depois de votada na CDR, a matéria será analisada pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Agência Senado | 12/03/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJSP: Uso indevido de sobrenome gera o dever de indenizar

Ex-mulher permaneceu 15 anos utilizando sobrenome de casada.

A 6ª Câmara de Direito Privado manteve sentença da 4ª Vara Cível de Marília que condenou mulher por uso indevido do sobrenome de seu ex-marido. Ela terá 30 dias para providenciar a alteração de todos os documentos a fim de voltar a assinar o nome de solteira, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, além de pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.

De acordo com os autos, o casal se separou judicialmente no ano de 2000, mas ela não procedeu à alteração dos documentos, tendo assumido dívidas em operadoras de telefonia e cartões de crédito, o que ocasionou a inscrição do nome do ex-cônjuge em órgãos de proteção de crédito.

Para o desembargador Rodolfo Pellizari, não há razões que justifiquem a postura da ré de protelar a alteração dos documentos, causando prejuízo ao autor. “Se a separação judicial ocorreu no ano 2000, não é crível que a autora, ao longo dos 15 anos subsequentes, não tenha tido a oportunidade de adotar as providências necessárias para cumprir a obrigação assumida nos autos da separação judicial.”

A votação, unânime, teve participação dos desembargadores Vito Guglielmi e Percival Nogueira.

Apelação nº 1012886-30.2015.8.26.0344

Fonte: TJ/SP | 10/03/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CNJ: Tribunal adota ferramenta para consulta de certidões do extrajudicial

A Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM), o Tribunal de Justiça do Amazonas e a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) lançaram nesta quinta-feira 8/3, os serviços da Central Eletrônica de Integração e Informação do Amazonas (CEI/AM). A plataforma funcionará como um “buscador virtual” de dados relativos aos atos dos cartórios de registro civil, registro de imóveis, títulos e documentos e tabelionato de notas.

O objetivo é facilitar o acesso dos usuários dos cartórios extrajudiciais do Amazonas que, a partir de um computador ou dispositivo móvel ligado à Internet, poderão consultar e localizar atos realizados pelos cartórios tanto na capital quanto do interior sem se deslocar ou pagar qualquer taxa.

A apresentação da nova ferramenta foi realizada na Sala de Reuniões da Presidência do TJAM, com a presença presidente da Corte Estadual, desembargador Flávio Pascarelli, do corregedor-geral de Justiça, desembargador Aristóteles Thury e dos dirigentes da Anoreg/AM, David Gomes David (presidente) e Marcelo Lima Filho (vice-presidente).

Para o corregedor-geral de justiça, desembargador Aristóteles Thury, o jurisdicionado bate palmas pra esse trabalho. “O processo foi idealizado pela Anoreg/AM que nos procurou e nós prontamente acatamos. Ressaltamos, ainda, que este serviço é gratuito e nós somos precursores, na região norte”.

O serviço da CEI/AM estará disponível no endereço eletrônico www.ceiam.com.br e poderá ser utilizado 24 horas por dia. A nova ferramenta, que foi desenvolvida respeitando os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), está normatizada pelo Provimento Conjunto n°02 de 29 de setembro de 2017, da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas e atende os requisitos do Provimentos n° 47/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, que trata do registro eletrônico de imóveis.

“A CEI-AM é uma plataforma que reúne num único local informações de todos os cartórios de Amazonas e está à disposição para ser utilizada pela sociedade e empresas. Nela, o usuário pode consultar, por exemplo, a existência ou não registros de imóveis, registros de nascimentos, casamento e óbito, escrituras, procurações, bem como os demais atos praticados pelos cartórios do estado.

A grande vantagem é que isso pode ser feito de dentro de sua casa ou escritório, ou seja, não precisa se deslocar até o cartório da cidade para requerer a busca. A plataforma é intuitiva e todas as informações nela contidas são seguras”, informou o presidente da Anoreg-AM, David Gomes David, presidente da Anoreg.

Fonte: CNJ | 09/03/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.