Portal Nacional de Seguros – Crescimento de 26% nas vendas de Consórcio de Imóveis traz perspectivas de retomada do setor imobiliário

O total acumulado de créditos comercializados no ano registrou alta de 45,1% e atingiu a marca de R$ 38,77 bilhões

Os bons resultados alcançados na área de Consórcio de Imóveis no Brasil em 2017, junto com o índice positivo do PIB e as projeções de retomada da economia trazem a perspectiva de melhora nos indicadores relacionados ao mercado imobiliário. Dados divulgados pela ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios indicam que houve um aumento de 26,4% no número de novas cotas de consórcio, que passaram de 225,2 mil em 2016 para 284,7 mil em 2017.

Além disso, o volume de crédito comercializado também apresentou um crescimento expressivo de 45,1% e passou de R$ 26,72 bilhões em 2016 para R$ 38,77 bilhões em 2017. O tíquete médio também registrou alta de 14,8%. O valor médio da cota de consórcio imobiliário ficou em R$ 136,2 mil em 2017 ante os R$ 118,6 mil de 2016.

Em dezembro de 2017, o número de participantes ativos em consórcios imobiliários chegou a 832 mil participantes, cerca de 5% acima dos 792,7 mil registrados em dezembro de 2016. Ao longo do ano cerca de 72,85 mil consorciados foram contemplados e tiveram oportunidade de comprar ou reformar seus imóveis novos ou usados, seja casa ou apartamento (habitual ou de veraneio), terreno ou imóvel comercial. Outro dado interessante é que 3.256 trabalhadores-participantes do consórcio de imóveis utilizaram o saldo total ou parcial de suas contas de FGTS, totalizando uma movimentação de cerca de R$ 130,7 milhões. O uso foi 10% acima do volume de 2016, que chegou a R$ 118,8 milhões com 3.148 consorciados.

Os resultados positivos do setor vão ao encontro das informações do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que divulgou o índice do PIB – Produto Interno Bruto, que ficou em 1% em 2017. Esse índice aponta uma retomada na economia após dois anos de retração. “O sistema de consórcio é uma opção para compra planejada, sem o acréscimo de juros. Por esse motivo, aos primeiros sinais de retomada econômica, muitas pessoas retomaram os planos de comprar um imóvel próprio”, ressalta Rogério Pereira, diretor comercial do Embracon, administradora que atua há 29 anos no mercado de consórcios.

Vantagens do Sistema de Consórcios:

A flexibilidade e possibilidade de crédito acessível, sem incidência dos juros praticados pelo financiamento bancário, tem atraído cada vez mais o consumidor. Veja algumas das vantagens do Sistema de Consórcios de imóveis:

– O sistema conta com várias opções de crédito, prazos e parcelas que cabem no orçamento do consorciado;

– Pelo consórcio, o comprador do imóvel não paga juros e não precisa dar entrada nem tampouco intermediárias;

– O consorciado tem a possibilidade de usar o saldo do FGTS para dar lance ou aumentar o valor do crédito;

– O valor da carta de crédito acompanha o reajuste das parcelas (INCC – Índice Nacional de Custo da Construção), o que mantém o poder de compra;

– A carta de crédito dá ao consorciado o poder de negociar a aquisição do bem à vista, o que lhe confere mais poder na hora de negociar;

– Ao ser contemplado, o consorciado pode usar a carta de crédito para adquirir um imóvel novo ou usado, para residência habitual ou veraneio, terrenos e até realizar reformas em qualquer localidade do território nacional;

– O consórcio imobiliário também pode ser utilizado para compra de imóvel comercial ou imóvel para investimento;

– Após a contemplação, a carta de crédito também pode ser utilizada para quitar um financiamento ou consórcio de outra administradora em nome do próprio consorciado;

– O sistema de consórcio conta com legislação específica e a administradora deve ser autorizada e fiscalizada pelo Banco Central, o que traz mais segurança ao consumidor.

Fonte: IRIB – Portal Nacional de Seguros | 09/03/2018.

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Prefeitura realiza 1º Feirão Casa da Família

Evento será nos dias 17 e 18/3 no Anhembi

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab-SP), realiza nos dias 17 e 18/3 o 1º Feirão da Casa da Família, no Pavilhão Oeste de Exposições Anhembi.

Aberto a todos, o 1º Feirão é uma iniciativa pioneira da Prefeitura de São Paulo,  que oferece aos servidores públicos municipais um auxílio financeiro para a compra da sua primeira casa própria. Ao todo são mais de 195 mil servidores municipais na capital paulista e outros 15 mil de autarquias e fundações.

Os servidores municipais terão direito a subsídios que variam de R$ 15 mil a R$ 40 mil para a compra do primeiro imóvel, conforme a faixa de renda. Para garantir o subsídio, a Prefeitura vai  investir R$ 20 milhões.

Todas as informações sobre o evento e as regras para o subsídio podem ser obtidas em www.casadafamilia.cohab.sp.gov.br.

No evento, a Prefeitura emitirá um Cheque-moradia para os servidores interessados que preencherem os requisitos para a aquisição dos imóveis, que serão oferecidos por empresas do setor imobiliário e financiados pela Caixa Econômica Federal.

Para utilização do cheque-moradia, o imóvel escolhido deve ter preço de venda e compra não superior a R$ 240 mil.

Além do cheque-moradia, as empresas do setor imobiliário oferecerão descontos e arcarão com os custos relativos ao ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e o registro imobiliário (escritura), proporcionando ao servidor maior economia na compra da primeira casa própria. Esses descontos serão oferecidos a todos os visitantes do Feirão, não só aos servidores.

Somente receberão os subsídios os servidores públicos municipais ativos ou inativos, da administração direta, fundacional ou autárquica.

Para ter direito ao cheque-moradia, a renda familiar bruta mensal do servidor não pode ultrapassar R$ 5.724,00, deve ser a aquisição do seu primeiro imóvel e os componentes participantes da renda familiar não podem ter qualquer restrição cadastral.  Veja a tabela:

O cheque-moradia será autorizado somente para imóveis prontos e novos que atendam às condições do Programa Minha Casa, Minha Vida e das normas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nas faixas 1,5,  2 e 3, que serão exigidas pela Caixa.

A lista dos empreendimentos pode ser acessada em www.feiraocasadafamilia.com.br para auxiliar o servidor na escolha antecipada do imóvel que melhor lhe convier.

1º FEIRÃO CASA DA FAMÍLIA

Datas: 17 e 18 de março de 2018

Local: Pavilhão de Exposições Oeste Anhembi – Avenida Olavo Fontoura, 1.209 – Santana – São Paulo/SP

Horário:  das 9 às 19 horas

Entrada gratuita

Fonte: Secovi/SP | 07/03/2018.

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Orientações sobre pensões alimentícias no exterior

No Dia Internacional da Mulher, MJ lança espaço com orientações para quem precisa solicitar pensão alimentícia no exterior

Brasília, 8/3/18 – O Dia Internacional da Mulher é um marco histórico que comemora conquistas de direitos civis pelas mulheres. Entre esses direitos, está a pensão alimentícia para si ou para os seus filhos, nos casos previstos na legislação, inclusive quando o devedor se encontre no exterior. Embora a maioria das solicitações seja feita por mulheres, os pais também podem fazer pedidos, nos casos previstos na legislação vigente.

“Uma boa notícia, não só para mulheres e crianças, mas para todos os cidadãos, é que os seus direitos não acabam nas fronteiras do país. É possível solicitar cooperação jurídica a outro Estado estrangeiro para os casos de pensão alimentícia”, destaca Luiz Roberto Ungaretti, diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça.

“É importante divulgar que o pagamento de alimentos também pode ser requisitado quando o progenitor mora em outro país ou é estrangeiro. Hoje, vários tratados internacionais permitem solicitar e conseguir o pagamento de pensões alimentícias no exterior”, explica Ungaretti.

O novo espaço na página do Ministério da Justiça –  www.justica.gov.br/alimentos – é dedicado aos pedidos de pensões alimentícias no âmbito internacional. Nele estão disponíveis, por exemplo, informações sobre ferramentas para obter pensões alimentícias a serem pagas no Brasil quando uma das pessoas envolvidas estiver no exterior.

Também estão disponíveis informações sobre como receber pensões alimentícias no exterior quando uma das pessoas envolvidas estiver no Brasil. Outras possibilidades, como aumento, diminuição ou dispensa do pagamento de pensões alimentícias estão previstas também nos acordos internacionais reunidos neste espaço.

Os acordos internacionais divulgados podem ser usados, ainda, quando for necessário obter provas nos casos de pensões alimentícias acima mencionados, bem como quando o pedido se referir a bens ou rendas que estejam em país diferente daquele em que se faz o pedido ou ainda quando for necessária a comunicação de atos processuais no exterior (citação, intimação ou notificação).

“Antes de solicitar o pedido de pensão alimentícia, é preciso definir em que acordo internacional será baseado o pedido de cooperação jurídica internacional. E é justamente aí que surgem as dúvidas”, ressalta Ungaretti.

Para isso, deve ser levado em conta o país de destino, a fase em que se encontra eventual ação judicial em andamento, se já existe decisão judicial anterior sobre os alimentos e qual é a estratégia da pessoa a que o pedido se refere (parte interessada), geralmente definida com o apoio do seu advogado ou defensor público.

Em caso de dúvidas, o DRCI disponibiliza também um canal de atendimento por e-mail: cooperacaocivil@mj.gov.br .

Fonte: Ministério da Justiça Governo Federal | 08/03/2018.

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