Segunda Seção aprova súmulas sobre CDC e contratos bancários

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quinta-feira (22) duas novas súmulas.

O colegiado reúne os ministros das turmas especializadas em direito privado do STJ (Terceira e Quarta Turmas) e é o órgão responsável pela aprovação dos enunciados sumulares nesse ramo do direito. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

Confira os novos enunciados:

Súmula 602: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

Súmula 603: É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.

Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Fonte: STJ | 26/02/2018.

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ARISP lança livro “Primeiras Impressões sobre a Lei n° 13.465/2017″

A ARISP lança, hoje, o livro “Primeiras Impressões sobre a Lei n° 13.465/2017″, com a colaboração do Des. Vicente de Abreu Amadei e dos juízes de direito Dr. Alberto Gentil Almeida Pedroso e Dr. Ralpho De Barros Monteiro Filho.

No conteúdo você encontra as impressões práticas sobre o sistema da regularização fundiária urbana, idealizado pela lei nº 13.465/17 (Art. 9º ao Art. 54); como funcionará o loteamento de acesso controlado e condomínio de lotes e algumas anotações sobre a usucapião extrajudicial, o direito real de laje e muito mais.

Para ler pela plataforma Issuu, acesse: https://goo.gl/u3Jfjg
Para baixar o livro, acesse: https://goo.gl/pv4KGr

Você não pode perder!

Fonte: iRegistradores | 23/02/2018.

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CNJ: Demandas do cidadão à Ouvidoria do CNJ aumentaram 8,91% em 2017

A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu 24.151 demandas apresentadas por cidadãos em 2017, um volume de solicitações 8,91% maior em comparação a 2016. Em relação a 2015, o aumento foi de 52,78%, em dados que demonstram a maior iniciativa da sociedade em acionar o CNJ.

A Ouvidoria é o canal de comunicação do cidadão com o CNJ, um serviço posto à disposição para o esclarecimento de dúvidas, apresentação de reclamações, denúncias, elogios ou manifestações quanto aos serviços prestados pelo órgão e às atividades por ele desempenhadas.

As informações constam do Relatório Anual da Ouvidoria e mostram que quase metade das demandas apresentadas (48,31%) referem-se a reclamações sobre morosidade processual no Poder Judiciário.

Há, ainda, os seguintes temas com demandas numerosas: tratado internacional sobre a legalização de brasileiros no exterior e de estrangeiros no Brasil (Convenção de Apostila de Haia), como apresentar petições ao CNJ e atuação do magistrado.

Demais órgãos judiciais

Ao receber essas e outras solicitações, a equipe da Ouvidoria avalia os casos e entra em contato com os setores responsáveis. As unidades do CNJ mais acionadas são a Corregedoria Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, a Secretaria Processual e o Departamento de Pesquisas Judiciárias.

Em outra frente de atendimento ao cidadão, a Ouvidoria encaminha parte das solicitações às ouvidorias e corregedorias dos tribunais e a outros órgãos judiciais. Em 2017, foram feitos 10.439 repasses de demandas.

Os estudos apontaram, também, que a maior parte dos pedidos que recebeu é oriundo de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Pernambuco e demandas de advogados, servidores públicos, profissionais liberais e empregados de empresas privadas.

Nível de satisfação

O relatório trouxe, ainda, informações sobre o nível de satisfação do cidadão em relação ao serviço prestado pela Ouvidoria do Conselho. O levantamento, feito a partir de 747 respostas, mostrou que 52,07% dos consultados avaliaram o atendimento como “ótimo”. Outros 18,21% consideraram “bom”, 14,99% não informaram, 7,63%  classificaram o serviço como “ruim” e 7,10% como regular.

Fonte: CNJ | 26/02/2018.

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