CNB fala sobre avanços na escritura de propriedades em Seminário da Presidência da República em SP

São Paulo (SP) – Na manhã desta terça-feira (27.02) foi a vez da cidade de São Paulo receber o seminário “Melhoria do Ambiente de Negócios no Brasil – Doing Business 2019” promovido pelo programa Bem Mais Simples Brasil, da Secretaria Executiva da Presidência da República. Seguindo o modelo do encontro realizado no Rio de Janeiro, estiveram presentes representantes dos vários setores avaliados pelo relatório do Banco Mundial, inclusive da esfera municipal e estadual.

O secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, por videoconferência, abriu o encontro falando sobre a importância de se discutir o tema da avaliação do Brasil no relatório Doing Business. “É importante que o Brasil seja bem avaliado para atrair investimentos e ter um ambiente de negócios saudável e transparente”. A Receita Federal acompanha quatro dos indicadores do relatório, dentre eles, o registro de propriedades.

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), representado por seu presidente, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, e pelo presidente da Seccional de São Paulo (CNB/SP), Andrey Guimarães, apresentou à plateia paulista as orientações para que o formulário seja respondido de acordo com a realidade do registro de propriedades do País.

Gaiger Ferreira explicou que distorções na hora de preencher o formulário estão prejudicando o País. O tabelião, que também é conselheiro da União Internacional do Notariado (UINL), disse que entre os países parte do Brics (Brasil, Rússia, Índia e China), o Brasil é considerando o melhor colocado, no entanto, no relatório do Banco Mundial aparece em 4º lugar em relação aos outros três países.

Um exemplo de distorção apresentado por Gaiger Ferreira é referente ao registro eletrônico, que na cidade de São Paulo já é realidade desde 2013, mas o relatório apresenta sempre o mesmo padrão de resposta, dizendo que não há registro eletrônico de propriedades no País. Além das centrais que permitem a consulta on-line, como a Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), a Central dos Registradores Imobiliários e o E-cartórios, que é um projeto do Rio de Janeiro, mas que está sendo implantado no Estado de São Paulo, há também o portal “Escritura Simples”, que está sendo desenvolvido junto à Secretaria do Bem Mais Simples.

“O que eu pediria aos senhores, reforçando o propósito do secretário Rachid, é: vamos mostrar a fotografia certa do nosso País na questão dos negócios imobiliários”, finalizou.

Em seguida, o assessor especial da Receita Federal, Altemir Melo, explicou que o órgão, junto à Secretaria de Governo, vem trabalhando em três linhas: identificar e entender a metodologia do Banco Mundial para apontar as críticas em relação à metodologia e propor mudanças necessárias para captar a imagem real do País; identificar os gargalos dos processos dentro do País, para que as ações sejam encadeadas aos poucos, melhorando o ambiente de negócios; e a terceira linha de ação é a conversa com os respondentes para esclarecimento de dúvidas.

A secretária executiva do programa Bem Mais Simples Brasil, Izabel Cristina de Oliveira Fernandes, aproveitou para anunciar aos paulistas o lançamento do portal “Bem Mais Simples”, que orienta os respondentes no preenchimento do relatório do Banco Mundial. Segundo Izabel, o objetivo é dar suporte para que as questões sejam respondidas de forma real e, para isso, o portal serve como apoio. “É um meio de contato entre nós, Presidência da República, e vocês, respondentes”. O site também poderá ser usado para críticas e sugestões.

Também estiveram presentes ao encontro, o diretor da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Conrado Fernandes, que esclareceu sobre as mudanças no processo de abertura e legalização de empresa no País, o diretor de projetos estratégicos da Secretaria de Inovação e Tecnologia da Prefeitura de São Paulo, Fabiano Sobral, que falou sobre o trabalho que vem sendo feito para diminuir a burocracia para abertura de uma empresa no município, a representante da Junta Comercial do Estado de São Paulo, Giovana da Cunha, que explanou sobre o processo de licenciamento implantado pelo Governo do Estado para facilitar a vida dos empreendedores nos municípios, a representante da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Isabela Duarte, e o representante da Secretaria de Comércio Exterior, Rafael Rocha, que abordou o tema Comércio Internacional.

Fonte: CNB/CF | 27/02/2018.

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CNB apresenta projeto “Escritura Simples” em Seminário da Presidência no RJ

Rio de Janeiro (RJ) – Melhoria do Ambiente de Negócios no Brasil – Doing Business 2019” foi o tema do encontro promovido pelo programa Bem Mais Simples Brasil, da Secretaria Executiva da Presidência da República, na manhã desta segunda-feira (26.02), no auditório da Firjan, no Rio de Janeiro. Na ocasião, também foi lançado o portal “Bem Mais Simples”, que orienta os respondentes no preenchimento do relatório do Banco Mundial.

O Colégio Notarial do Brasil (CNB), representado pelo presidente da Seccional do Rio de Janeiro (CNB/RJ), José Renato Vilarnovo, foi um dos convidados do Seminário que reuniu representantes de todas as áreas avaliadas pelo relatório. O objetivo foi auxiliar a dirimir as dúvidas dos respondentes e, com isso, possibilitar que o Brasil tenha uma avaliação mais condizente com sua realidade.

Vilarnovo apresentou as melhorias que vem sendo realizadas pelos tabelionatos de notas para reduzir e desburocratizar os procedimentos para o registro de propriedades no País. O ponto alto foi o lançamento, no início deste ano, do portal “Escritura Simples”, que permitirá que escrituras sejam solicitadas pelo computador e pelo celular via internet, e que reduzirá de 14 para dois o número de procedimentos para a prática do ato.

Durante a apresentação do primeiro bloco do Seminário, formado pela Receita Federal, pela Secretaria de Comércio Exterior e pelo CNB, estiveram em destaque os seguintes temas: pagamento de impostos, comércio internacional e registro de propriedades, Vilarnovo explicou que no “Escritura Simples”, o interessado no registro informará os dados do comprador e do vendedor, a partir daí o tabelião se encarregará de elaborar a escritura com a obtenção eletrônica e automática das certidões consideradas indispensáveis, por meio do E-cartório.

No segundo contato com o cliente, o tabelião aprova a minuta, imprime a escritura definitiva, colhe a assinatura das partes, recebe e recolhe o valor do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e dos emolumentos. Após esse contato, o tabelião providencia e registra as eventuais alterações cadastrais na prefeitura e outros órgãos. O procedimento se encerra com o envio, pelo motoboy ou pelos correios, das escrituras assinadas.

Com as mudanças promovidas pela plataforma eletrônica, o notário orientou os respondentes a preencherem o relatório de acordo com a nova realidade, e informou que, para melhor assessorá-los, o CNB preparou um documento que será disponibilizado no portal “Bem Mais Simples” e que explica detalhadamente cada mudança.

Para exemplificar como o “Escritura Simples” irá desburocratizar o registro de propriedades, o presidente do CNB/RJ explicou que os procedimentos de 1 a 10, referentes à obtenção das certidões indispensáveis ou dispensáveis, serão unificados, sendo transformados no procedimento 1, referente à solicitação da escritura de transferência imobiliária ao tabelião de notas. Isso será possível porque, pela metodologia do relatório, todos os procedimentos on-line, ainda que simultâneos, devem ser considerados como um único procedimento.

O segundo procedimento seria a reunião dos itens que vão de 11 a 13, que deverão ser unificados e transformados no procedimento 2, referente à assinatura presencial da escritura pública perante o tabelião de notas, que se encarregará de enviar eletronicamente essa escritura ao registro imobiliário e entregá-la, posteriormente, ao interessado, por meio eletrônico, motoboy ou correios.

O assessor especial da Receita Federal, Altemir Melo, explicou que o órgão, junto à Secretaria de Governo, vem trabalhando em três linhas: identificar e entender a metodologia do Banco Mundial para apontar as críticas em relação à metodologia e propor mudanças necessárias para captar a imagem real do País; identificar os gargalos dos processos dentro do País, para que as ações sejam encadeadas aos poucos, melhorando o ambiente de negócios; e a terceira linha de ação é a conversa com os respondentes para esclarecimento de dúvidas.

“A ideia é trazer informações que os auxiliem a melhorar o ambiente de negócios do País, mostrando uma fotografia real desse cenário”, disse. Na sequência, Rafael Rocha falou do cenário do comércio exterior no País e quais mudanças vêm sendo adotadas para melhorar a avaliação nesse quesito.

A secretária executiva do programa Bem Mais Simples Brasil, Izabel Cristina de Oliveira Fernandes, destacou que o relatório do Banco Mundial é um termômetro muito importante para a percepção das pessoas em relação à situação do País. “A decisão de uma empresa de entrar no País não vai sair apenas com base no relatório, mas o relatório pode influenciar”, disse. “Precisamos começar a arrumar a casa por partes, e não adianta estarmos trabalhando em situações que já estão resolvidas. Vamos trabalhar em situações que precisam ser tratadas”, ressaltou.

Também estiveram presentes ao encontro Isabela Duarte, representando a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Conrado Fernandes, representado a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Luis Paranhos Velloso, presidente da Junta Comercial do Rio de Janeiro, Luis Malheiros, representando a Prefeitura do Rio de Janeiro, e Júlia Nicolau, representando a Firjan.

Fonte: CNB/CF | 27/02/2018.

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STJ lança Revista de Recursos Repetitivos

No ano em que a regulamentação legal dos recursos repetitivos completa sua primeira década, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) lança a Revista de Recursos Repetitivos – Organização Sistemática. A obra, elaborada pelo Gabinete da Revista, reúne os 636 julgamentos já realizados pelo tribunal sob esse rito de demandas de massa.

A revista está disponível para o público em versão digital.

Dividida em cinco partes principais, a publicação apresenta os acórdãos por ramo de direito, por órgão julgador e na sequência em que os temas são tratados no código ou na legislação aplicável ao julgamento. Um dos objetivos da revista é auxiliar os tribunais na consulta dos casos repetitivos já analisados, facilitando a aplicação das teses fixadas aos julgamentos das cortes locais.

Avanços

Na apresentação da obra, o ministro diretor da revista, Luis Felipe Salomão, destaca que o instrumento do recurso repetitivo, criado pela Lei 11.672/08 (que acrescentou o artigo 543-C ao Código de Processo Civil de 1973), tem trazido importantes avanços no tocante à celeridade da prestação jurisdicional nos últimos dez anos.

Segundo o ministro, especialmente após o início da vigência do Código de Processo Civil de 2015 – que atualmente regula a matéria a partir do artigo 1.036 –, a fixação de teses repetitivas ampliou o papel de uniformização da jurisprudência atribuído pela Constituição ao STJ. O instrumento também se tornou essencial para o enfrentamento dos mais de 300 mil processos distribuídos por ano no tribunal.

“A sistemática do recurso repetitivo tem surtido efeito no STJ, sendo de vinculação forte as decisões proferidas, o que confere previsibilidade e segurança jurídica aos jurisdicionados”, aponta o ministro Salomão.

A revista

Além dos julgamentos apresentados nos cinco títulos – direito processual civil; direito público em geral; direito privado em geral; direito penal e processual penal; e direito de trânsito –, a Revista de Recursos Repetitivos – Organização Sistemática também oferece as estatísticas dos acórdãos publicados, a indicação dos casos em que houve revisão de tese e dos recursos repetitivos que ainda aguardam julgamento.

A obra também traz notas remissivas como forma de facilitar a localização dos precedentes, anotações de rodapé com a delimitação das controvérsias e informações sobre a eventual interposição de embargos de declaração ou embargos de divergência.

Fonte: STJ | 27/02/2018.

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