Comissão sobre regulamentação de moedas virtuais reúne-se nesta tarde

comissão especial que analisa a regulamentação de moedas virtuais (como os bitcoins) e de programas de milhagem de companhias aéreas (PL 2303/15) reúne-se hoje para votar requerimentos. O encontro ocorrerá às 14h30, no plenário 14.

No final do ano passado, o relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO), surpreendeu a comissão ao apresentar parecer contrário ao projeto original, do deputado Aureo (SD-RJ). A proposta de Aureo prevê a regulamentação, pelo Banco Central, e a fiscalização, pelo Coaf, das moedas virtuais e dos programas de milhagem.

Em substitutivo, Expedito Netto defendeu a proibição da emissão das chamadas “criptomoedas” em território nacional, assim como a comercialização, intermediação e a utilização delas como meio de pagamento. Pelo texto, elas poderão continuar circulando de pessoa para pessoa, mas empresas que fizerem compra e venda de bitcoins, por exemplo, poderão responder por crime.

Segundo o parlamentar, a oferta dessas moedas favorece crimes, problemas no âmbito da defesa da economia e do consumidor. Além disso, argumentou ele, as corretoras não oferecem garantia ao dinheiro que é investido pelos clientes.

Quanto aos programas de milhagem aérea, o substitutivo estabelece que se atribua um valor monetário a cada ponto acumulado e que, caso o valor seja superior a R$ 100, o consumidor tenha direito de fazer a conversão dos pontos para dinheiro. Pelo texto, fica fixado também o prazo mínimo de cinco anos para os pontos expirarem.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 28/02/2018.

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Concurso MG – Edital 1/2018 – EJEF informa que o sorteio público dos serviços a serem reservados aos candidatos com deficiência será realizado no dia 1º de março

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 1/2018

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Cássio Souza Salomé, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que o sorteio público dos serviços a serem reservados aos candidatos com deficiência, para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), será realizado no dia 1º de março de 2018 às 9h30min, no Auditório da EJEF, localizado na Rua Guajajaras n° 40, 18º andar – Edifício Mirafiori, Centro – Belo Horizonte/Minas Gerais.

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2018.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 28/02/2018.

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STJ decide que nora e sogra dividam pensão de falecido. Especialista critica

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu pela possibilidade de o ente previdenciário executar decisão judicial na qual foi acordada a divisão de pensão por morte entre uma mulher e sua sogra. O julgamento ocorreu em sede de recurso em mandado de segurança interposto pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de São Gonçalo (IPASG/RJ).

O caso específico envolveu uma ação declaratória de união estável entre uma mulher e um homem já falecido. Assim, a decisão, além de reconhecer à mulher a condição de companheira, ainda homologou acordo feito entre ela e sua sogra para que ambas dividissem em partes iguais a pensão deixada pelo falecido, o que levantou questionamentos entre juristas que acompanharam a decisão.

Segundo o IPASG, o cumprimento da decisão judicial violaria dispositivo de lei municipal que exclui do direito à pensão os dependentes de segunda classe (mãe) quando comprovada a existência de dependente de primeira classe (companheira).

Para a advogada Melissa Folmann, presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IBDFAM, a decisão viola a hierarquia de dependentes legais, bem como insere cláusula obrigacional avessa ao princípio da inalienabilidade de benefício.

“Agregue-se a isso o fato de que situações como a indicada no acórdão, necessariamente, precisam ser analisadas com todo o cuidado a fim de evitar que acordos sejam feitos visando o não questionamento de uniões estáveis em troca de cota de pensão. O acórdão até deixa consignado que a obrigação não existirá mais com a morte da companheira, mas isto, na prática, permanece com a violação aos fundamentos do direito previdenciário, pois não consta que tenha sido fixado pensão alimentar de nora para sogra, mas divisão de pensão, eis o problema”, afirma.

Em casos como esse, a advogada lembra que a esposa/companheira encontra-se na primeira classe e goza de presunção de dependência econômica. Desta forma, caso não houvesse esse acordo, a sogra não receberia pensão, pois está na segunda classe.

Apesar de gerar discussões, Melissa Folmann acredita que esse será um caso isolado e não deve influenciar outros tipos de partilhas de pensões póstumas, como entre filhos, mais de um companheiro e outros familiares que tendem a ser beneficiados.

“Afastar a classificação de dependentes implica em violar o princípio do equilíbrio econômico e atuarial, bem como o da precedência de fonte de custeio. No máximo as partes podem debater uma pensão alimentícia, mas não interferir na ordem da classe de dependentes previdenciários’, finaliza.

Confira o processo RMS 45817.

Fonte: IBDFAM | 28/02/2018.

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