STF reconhece a transgêneros possibilidade de alteração de registro civil sem mudança de sexo

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser possível a alteração de nome e gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, encerrado na sessão plenária realizada na tarde desta quinta-feira (1º).

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a fim de que fosse dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 58 da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, no sentido de ser possível a alteração de prenome e gênero no registro civil mediante averbação no registro original, independentemente de cirurgia de transgenitalização.

Todos os ministros da Corte reconheceram o direito, e a maioria entendeu que, para a alteração, não é necessária autorização judicial. Votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. Ficaram vencidos, nesse ponto, o ministro Marco Aurélio (relator), que considerou necessário procedimento de jurisdição voluntária (em que não há litigio) e, em menor extensão, os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que exigiam autorização judicial para a alteração.

Na sessão de ontem (27), seis ministros apresentaram seus votos, entre eles o relator. Hoje, outros quatro ministros se pronunciaram, estando impedido o ministro Dias Toffoli.

Votos

O ministro Ricardo Lewandowski concordou com o posicionamento do relator, ministro Marco Aurélio. Ele também se ateve ao vocábulo “transexual”, contido na petição inicial, sem ampliar a decisão aos transgêneros.

Lewandowski considerou que deve ser exigida a manifestação do Poder Judiciário para fazer alteração nos assentos cartorários. De acordo com ele, cabe ao julgador, “à luz do caso concreto e vedada qualquer forma de abordagem patologizante da questão”, verificar se estão preenchidos os requisitos da mudança, valendo-se, por exemplo, de depoimentos de testemunhas que conheçam a pessoa e possam falar sobre a autoidentificação ou, ainda, declarações de psicólogos e médicos. No entanto, eliminou toda e qualquer exigência temporal ou realização de perícias por profissionais. “A pessoa poderá se dirigir ao juízo e, mediante qualquer meio de prova, pleitear a alteração do seu registro”.

No início de seu voto, o ministro Celso de Mello afirmou que, com este julgamento, o Brasil dá mais um passo significativo contra a discriminação e o tratamento excludente que tem marginalizado grupos, como a comunidade dos transgêneros. “É imperioso acolher novos valores e consagrar uma nova concepção de direito fundada em uma nova visão de mundo, superando os desafios impostos pela necessidade de mudança de paradigmas em ordem a viabilizar, até mesmo como política de Estado, a instauração e a consolidação de uma ordem jurídica genuinamente inclusiva”, salientou, acrescentando que o regime democrático não admite opressão da minoria por grupos majoritários.

O decano da Corte avaliou que a questão da prévia autorização judicial encontra solução na própria lei dos registros públicos, uma vez que, se surgir situação objetiva que possa eventualmente caracterizar prática fraudulenta ou abusiva, caberá ao oficial do registro civil das pessoas naturais a instauração do processo administrativo de dúvida.

O ministro Gilmar Mendes se aliou ao voto do ministro Alexandre de Moraes para reconhecer os direitos dos transgêneros de alterarem o registro civil desde que haja ordem judicial e que essa alteração seja averbada à margem no seu assentamento de nascimento, resguardado o sigilo quanto à modificação. “Com base nos princípios da igualdade, da liberdade, da não discriminação por razão de orientação sexual ou identificação de gênero, esta Corte tem dever de proteção às minorias discriminadas”, destacou.

A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, considerou que o julgamento “marca mais um passo na caminhada pela efetivação material do princípio da igualdade, no sentido da não discriminação e do não preconceito”. Ela baseou seu voto no direito à honra, à imagem, à vida privada , nos princípios constitucionais da igualdade material, da liberdade, da dignidade e no direito de ser diferente, entre outros. “Cada ser humano é único, mas os padrões se impõem”, afirmou. “O Estado há que registrar o que a pessoa é, e não o que acha que cada um de nós deveria ser, segundo a sua conveniência”.

A ministra julgou procedente a ação para dar à lei dos registros interpretação conforme a Constituição Federal e pactos internacionais que tratam dos direitos fundamentais, a fim de reconhecer aos transgêneros que desejarem o direito à alteração de nome e gênero no assento de registro civil, independentemente da cirurgia. Para ela, são desnecessários a autorização judicial e os requisitos propostos.

EC/CR

Fonte: STF | 01/03/2018.

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TSE: Trans entram nas cotas de gênero nas eleições

Corte também estabeleceu que nome social poderá ser utilizado tanto nas eleições proporcionais quanto nas majoritárias.

O plenário do TSE entendeu, em sessão administrativa desta quinta-feira, 1º, que as candidaturas de homens e mulheres transgêneros podem ser contabilizadas nas cotas de gênero nas eleições. A Corte respondeu a consulta formulada pela senadora Fátima Bezerra (PT/RN) e estabeleceu também que o nome social poderá ser utilizado tanto nas eleições proporcionais quanto nas majoritárias.

Relator da consulta, o ministro Tarcisio Vieira entendeu que não há nenhuma incompatibilidade com o ordenamento jurídico o fato de os candidatos serem identificados nas eleições de acordo com sua identidade de gênero.

Para ele, é imperioso avançar em medidas que demonstram respeito à diversidade. O ministro destacou que um dos objetivos da República consiste em justamente em promover o bem de todos sem quaisquer formas de descriminação.

A senadora questionou o tribunal sobre a interpretação que deve ser dada ao termo “sexo” contido na lei das eleições (9.504/97), no trecho em que trata das cotas femininas e masculinas em candidaturas.

De acordo com o voto do ministro Tarcisio Vieira, a expressão “cada sexo” mencionada no artigo 10, parágrafo 3º, da referida lei refere-se ao gênero e não ao sexo biológico, de forma que tantos os homens e mulheres trans podem ser contados nas respectivas cotas femininas e masculinas. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos ministros da Corte.

Registro civil

Durante a análise da consulta, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, pontuou que o entendimento se coaduna com a posição majoritária do STF, que também se debruçou sobre questão semelhante ontem. Nesta quarta-feira, o plenário do Supremo retomou o julgamento que discute a possibilidade de transexuais alterarem nome e gênero no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia para mudança de sexo. Já a maioria formada no sentido de ser possível a mudança.

  • Consulta: 0604054-58.2017.6.00.0000

Fonte: Migalhas | 01/02/2018.

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TJMT: SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS SÃO CORREICIONADAS NO POLO DE CÁCERES

As correições realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) nas serventias extrajudiciais foram retomadas esta semana. Conforme a desembargadora corregedora Maria Aparecida Ribeiro, a atividade será exercida por polo judicial, começando pelo de Cáceres, de 26 de fevereiro a 2 de março. “A Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu 20 metas relativas aos serviços extrajudiciais para 2018, e uma delas é criar um ciclo de correições anual. Esse trabalho auxiliará ainda no cumprimento de outras dez metas”, contou.

A tarefa é executada por duas equipes, lideradas pelas juízas Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva e Adair Julieta da Silva. De acordo com a Portaria nº 04/2018-CGJ, os grupos atuam simultaneamente em comarcas distintas. Até o momento já foram vistoriados: 1º, 2º e 3º Serviço Notarial e Registral de Cáceres; 1º Serviço Registral e o 2º Serviço Notarial e Registral de Araputanga; 1º Serviço Registral e o 2º Serviço Notarial e Registral de Comodoro; 1º e 2º Serviço Notarial e Registral de Mirassol D’Oeste.

Durante a correição são examinados livros, papéis, atos e tudo mais que se relacionar ao expediente da serventia. Os funcionários dos cartórios acompanham os trabalhos e prestam auxílios às equipes correicionais, bem como esclarecimentos acerca dos serviços e rotinas. Até o fim da semana, também serão inspecionadas as unidades do foro extrajudicial em Jauru, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Rio Branco, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade.

Fonte: TJMT | 27/02/2018.

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