TJSP – Justiça reconhece direito ao esquecimento

Site de busca não poderá apresentar links em pesquisa.

A 42ª Vara Cível Central de São Paulo reconheceu o direito ao esquecimento de uma mulher. A autora relatou que em 2012 discutiu com policiais e foi filmada. Alegou que o fato gerou repercussão na mídia e até hoje sofre agressões morais em razão do ocorrido. A decisão determina que um site de busca remova dos resultados de pesquisa os links elencados pela autora na petição inicial, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Para o juiz André Augusto Salvador Bezerra, “tem-se, em torno da pretensão da autora, o trauma dos julgamentos sumários extrajudiciais da rede mundial de computadores, ampliados, em muito, pelo crescimento das redes sociais”. E completou: “Cada vez mais, a vida privada e a imagem de pessoas são julgadas e, como que sofrendo uma penalidade sem qualquer observância do devido processo legal, achincalhadas por comentários e discussões da internet”.

A autora também pedia que uma empresa jornalística que noticiou o fato retirasse a matéria sobre o caso do ar, mas o pedido foi negado. O magistrado afirmou que a tal pretensão “equivaleria a uma verdadeira queima de livro em fogueira, tal como é feito em sistemas autocráticos”.

Por outro lado, a não disponibilização da notícia em site de busca preserva os direitos da autora. “A notícia, inclusive a publicada pela ré, permanecerá. A História não será apagada (…) A privacidade e a imagem da autora poderão ser preservadas, sem grave impacto para a atividade do site de busca ou para o sistema democrático em seu conjunto”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJSP | 12/01/2018.

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Concurso dos cartórios de Alagoas é reaberto

As inscrições para o processo seletivo para 200 vagas de titulares de cartórios recomeçam em 25 de janeiro; serão três fases até agosto deste ano.

Fonte: INR Publicações – TJAL | 12/01/2018.

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CCJ DEVE APROVAR REPARCELAMENTO DO SOLO PARA RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE RISCO

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve aprovar neste primeiro semestre o relatório favorável do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) ao reparcelamento do solo em áreas de risco ou atingidas por desastres. A medida (PLS 65/2014) permite ao poder público requisitar imóveis localizados nessas áreas para realização de obras de regularização sem a necessidade de desapropriar as terras.

De acordo com o projeto, os proprietários de imóveis localizados em áreas de risco ou em locais que passarão por projetos de reurbanização tornam-se cotistas de um fundo imobiliário. Esse fundo financia a recuperação da área. Os antigos proprietários podem vender suas cotas ou voltar para o imóvel no final das obras.

A proposta permite ao poder público requisitar imóveis localizados em áreas insalubres, de risco ou atingidas por desastres, para realização de obras de regularização, prevenção ou recuperação. De autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), o PLS faculta aos municípios a criação de consórcio imobiliário como forma de viabilizar planos urbanísticos nessas áreas.

O projeto altera o Estatuto da Cidade para introduzir no Brasil o instituto do land readjustment, ou reparcelamento do solo, “amplamente empregado em diversos países”. Segundo Bauer, é uma forma de viabilizar a substituição de imóveis antigos por novos, sem a necessidade de desapropriação pelo poder público.

O senador cita como referência desse modelo a criação pelo governo do Líbano, em 1994, da Companhia para o Desenvolvimento e a Reconstrução do Distrito Central de Beirute, com a finalidade de recuperar a capital devastada pela guerra civil de 1975 a 1990. Capitalizada com imóveis antigos e recursos de investidores externos, essa empresa promoveu uma renovação de alta qualidade urbanística, afirmou o autor da proposta.

O projeto considera consórcio imobiliário o mecanismo de gestão pelo qual imóveis contíguos são incorporados ao patrimônio de fundo específico a título de integralização de quotas. Essas quotas poderão ser convertidas em lotes ou unidades autônomas edificadas após a conclusão das obras.

A proposta faculta ao poder público participar do capital do fundo, integralizando as quotas em terrenos ou em dinheiro. O poder público também deverá isentar do imposto de transmissão intervivos os bens imóveis relativos à integralização de quotas do fundo.

O projeto também determina que os recursos públicos para prevenção em áreas de risco de desastre e recuperação de áreas atingidas por desastre sejam aplicados preferencialmente na capitalização desses consórcios imobiliários.

Para o relator, trata-se de um “engenhoso mecanismo” que vai proporcionar um melhor aproveitamento do solo urbano. Caiado lembra que a insalubridade ou o risco de desastre com vistas à realização de obras de regularização, prevenção ou recuperação deverão ser aferidos pelo poder público caso a caso, para avaliar se as circunstâncias demandam medidas urgentes.

A matéria seguirá para votação terminativa na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) após passar pela CCJ.

Fonte: Anoreg/MT | 12/01/2018.

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