Concurso MG – Edital n° 1/2014 – 2ª Retificação – EJEF comunica sobre a instauração de procedimentos administrativos para apuração de possível “escolha de serventia por má-fé”

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2014 – 2ª Retificação


COMUNICADO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, a EJEF comunica aos concorrentes que foi solicitada à e. Corregedoria-Geral de Justiça (autos n. 0001661-50.2018.8.13.000) a instauração de procedimentos administrativos para apuração de possível “escolha de serventia por má-fé” (candidatos que participaram da sessão de escolha, efetivaram a escolha de alguma serventia, e que venham a não se apresentar para a investidura e/ou para o exercício da delegação), bem como do possível “abuso no exercício de direito” por parte da candidata Ana Caroline Santos Ceolin ao postular direito na Justiça Federal ciosa de que sua situação jurídica havia sido encaminhada por meio de MS ao Órgão Especial do TJMG e de recurso ao STJ, com segurança denegada e pedido indeferido.

Clique aqui e veja a íntegra de manifestação, inserida no processo SEI nº 0001661-50.2018.8.13.000, na qual está contido o ofício nº 1/2018, encaminhado à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2018.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Arpen/BR | 15/01/2018.

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Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de dezembro de 2017

Em reunião realizada no dia 12 de janeiro, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 002/2018: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de dezembro de 2017.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 003/2018: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de dezembro de 2017.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 004/2018: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de dezembro de 2017, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

Fonte: Recivil | 15/01/2018.

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Comunicado CG nº 51/2018 divulga veto de cobrança e recebimento em moedas estrangeiras em unidades extrajudiciais

A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro do Estado de São Paulo que, por se tratar de remuneração pela prestação de serviço público e diante da inexistência de norma autorizadora, são vedados a cobrança e o recebimento de emolumentos em moeda estrangeira ou em moeda virtual de qualquer espécie.

Fonte: Anoreg/SP – DJE/SP | 12/01/2018.

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