Provimento nº 63 da CNJ auxilia trâmites de multiparentalidade

A fim de sanar as dúvidas e auxiliar nas decisões a serem tomadas em casos de multiparentalidade, o Provimento nº 63 da Corregedoria Nacional de Justiça institui normas para emissão, pelos cartórios de registro civil, de certidão de nascimento, casamento e óbito, que terão obrigatoriamente o número de CPF. Entre as novas regras está a possibilidade de reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva.

Desde que foi publicado na CNJ, em novembro deste ano, o tema, que também foi objeto de reivindicação do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, tem cumprido esse papel, auxiliando em decisões judiciais. Um dos casos que ganhou repercussão recentemente aconteceu em Mato Grosso, onde a juíza Angela Gimenez, presidente do IBDFAM-MT, sentenciou o reconhecimento de paternidade socioafetiva e de dupla maternidade.

Segundo ela, os múltiplos formatos de família têm exigido que o Poder Judiciário, assim como todas as demais áreas, se adeque à realidade fática experimentada pelas famílias, interpretando e aplicando as normas existentes e conformando disposições análogas – quando não houver regramento específico -, regulando as várias situações sociais e seus efeitos jurídicos. É o caso da multiparentalidade que não possui ainda no Brasil disposições próprias, mas que vem desafiando o Poder Judiciário, uma vez que, apesar de não existir na lei, existe na vida.

“A ação tratou do reconhecimento de paternidade socioafetiva e de dupla maternidade. O fato do pedido ser consensual não retirou da Justiça a necessidade de ponderar sobre a peculiaridade dos fatos. Sabemos que a multiparentalidade tem trazido muita preocupação, principalmente, aos genitores que sofrem pela alienação parental. Não desconhecemos que em alguns casos o alienador pode buscar promover o registro da dupla parentalidade para chancelar a severa alienação. No entanto, em tantas outras situações, têm-se a presença de elevado afeto e cuidado, base da relação parental, gerando, sem dúvida, laços filiais com padrastos e madrastas. É por isso que a tarefa jurisdicional é desafiadora, justamente, porque tem que analisar cada situação, afastando-se de generalidades, preconceitos e padronização”, afirma Angela Gimenez.

O advogado Ricardo Calderón, vice-presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), afirma que o Provimento nº 63 é um importante avanço em matéria registral, e com ele damos um salto em relação ao cenário anterior, com a regularização e simplificação de muitas questões que antes demandavam uma intervenção judicial, se tornando mais um passo no sentido da extrajudicialização do direito de família.

Calderón ainda destaca que o provimento trata de vários temas que merecem destaque, como a possibilidade de registro extrajudicial da filiação socioafetiva e o registro dos filhos havidos por técnicas de reprodução assistida. “Um dos grandes avanços do provimento é indicar pela possibilidade do registro extrajudicial da multiparentalidade. Ou seja, permitir que se registre uma paternidade socioafetiva (por exemplo) mesmo quando já existente uma dada filiação biológica’, diz o advogado.

ARPEN divulga nota e dá mais detalhes sobre o provimento

Abrangendo o tema e explicando de forma detalhada as novas diretrizes trazidas pelo Provimento nº 63, a Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN) divulgou uma nota de esclarecimento, na qual enaltece que o texto é uma iniciativa da classe dos registradores.

Christiano Cassettari, presidente da ARPEN e associado do IBDFAM, explica que o provimento é ótimo, principalmente por facilitar o processo para a população mais carente, uma vez que agora é possível ir diretamente ao cartório para solucionar o seu problema. “A nota da ARPEN foi esclarecedora no sentido de dizer que o provimento autoriza a multiparentalidade, então é possível reconhecer no cartório a parentalidade afetiva pra quem não tem um pai ou uma mãe, o que preencheria um espaço vazio, ou até mesmo para quem já tem o pai e a mãe, instituindo então a multiparentalidade”, finaliza.

Clique aqui e confira na íntegra a Nota da Arpen.

Fonte: IBDFAM | 13/12/2017.

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STF – 1ª Turma: concluído julgamento sobre remoção de titular de cartório

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu recurso (agravo de instrumento) no Mandado de Segurança (MS) 31128, impetrado por um titular de cartório contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que desconstituiu ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) relativo a sua remoção para outro cartório. Ficou mantida a decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, que concluiu não haver direito líquido e certo, pois a remoção ocorreu sem concurso público, em desrespeito à norma constitucional. Segundo ele, o CNJ não incorreu em ilegalidade ou abuso de poder ao anular o ato.

O julgamento foi retomado com o voto da ministra Rosa Weber, que havia pedido vista para examinar se a argumentação trazida pela defesa, de que não se tratava de ocupação do cargo em caráter precário nem se tratava de permuta, seria compatível com a jurisprudência do STF sobre a questão. Em seu voto, a ministra afirmou que o entendimento predominante no STF, em ambas as Turmas, é no sentido de que a remoção para outro cartório sem concurso público ofende os princípios da impessoalidade e da igualdade de condições. O ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou o relator para indeferir o pedido. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que deferia o MS.

A notícia refere-se ao seguinte processo: MS 31128.

Fonte: STF | 12/12/2017.

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E se fosse o nosso Cabral? – Amilton Alvares

Em Serra Leoa, país africano devastado pela guerra civil, um humilde pastor garimpou um grande diamante, uma valiosa pedra bruta do tamanho de um ovo. Diante das necessidades de seu povo e por manifesto altruísmo, o pastor não se achou no direito de ficar com o tesouro. Ele amou ao próximo mais do que a si mesmo e doou o diamante para o governo de Serra Leoa, que promoveu um leilão em Nova York, arrecadando US$ 6,5 milhões. Como seria o desfecho dessa história se o fato tivesse ocorrido no Brasil e o descobridor fosse o nosso Cabral, marido da Adriana Ancelmo?

No Brasil, país devastado pela corrupção, tem muita gente oportunista, capaz de saquear uma mina de ouro ou diamante e colocar a culpa num “puxa-saco”. O anel de diamantes da Adriana (que afirmam ser propina) também ganhou destaque no noticiário. E o nosso Cabral, um grande cara de pau, disse que o anel de diamantes foi presente do puxa-saco Cavendish, sendo imediatamente devolvido. Não creio que o nosso Cabral devolveria o diamante encontrado na África.

Emmanuel Momoh, o pastor generoso de Serra Leoa carrega na certidão de nascimento o nome do Deus Filho – “Emanuel”. Com o diamante podia ficar rico, mas preferiu continuar pobre e honesto na África arrasada, colocando o seu tesouro a serviço do povo de seu País. Temos poucas informações acerca dele, mas a sua generosidade é afirmada por si só, independentemente de comparações. Paradoxos deste mundo, onde altruísmo vai perdendo terreno para o oportunismo. Mas vem aí o dia em que Jesus Cristo julgará todas as coisas e nada ficará encoberto. Ele, o Emanuel de Deus, certamente conhece o Emmanuel de Serra Leoa. Que Deus nos livre de gente como o Cabral brasileiro e povoe o mundo de anjos como o Emmanuel africano. Sejamos perseverantes na oração, porque Deus está no controle do caos instalado neste mundo de pecadores. Deus já mandou o seu Emanuel, Jesus de Nazaré para nos salvar. E só Ele pode declarar – “Ninguém tem maior amor do que aquele que dá a vida por seus amigos” (João 15.13). Creia, não há pastor mais amoroso do que Jesus de Nazaré. Ele abriu mão da própria vida na cruz do Calvário para você recuperar a sua vida com Deus. Aleluia! Temos o nosso Salvador! Obrigado pela lição de vida Emmanuel Momoh. O nosso Cabral segue mentindo atrás das grades; certamente embolsaria o grande diamante encontrado na África devastada por fome e miséria. E quanto a nós, críticos e acusadores de tudo e de todos? Devemos permanecer atentos diante da advertência bíblica – “Quem está de pé, cuide para que não caia’ (1ª Coríntios 10.12). E, enquanto aguardamos a consumação dos séculos, não podemos deixar de observar que Deus segue enviando os seus anjos para nos mostrar que ainda vale a pena fazer o bem neste mundo. Observemos e sejamos tementes a Deus!

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. E SE FOSSE O NOSSO CABRAL? Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 231/2017, de 13/12/2017. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2017/12/13/e-se-fosse-o-nosso-cabral-amilton-alvares/

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