Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal lança sua nova unidade visual

Em busca de dinamizar suas relações para atender as exigências da sociedade atual, o Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal (CNB/CF) lança a sua nova identidade visual. A nova proposta, segundo a diretoria do CNB/CF vai de encontro ao mundo atual que está cada vez mais moderno, com novos modelos de família, novas transações financeiras e diferentes questões de posses e propriedades.

Neste novo conceito mais moderno, o CNB/CF apresenta uma logomarca que traz elementos alusivos a contemporaneidade, além de transmitir a sensação de mais descontração.

Criada para remeter a leveza, transparência e crescimento. Desta forma, para que essa nova sociedade saiba no quê e em quem confiar, a entidade tem se preparado para lidar com os diferentes tipos de uniões, com as novas transações financeiras, com o dinheiro virtual, além das questões do cyber espaço e a legitimação de vários negócios. Lembrando que o tabelião de Notas é o agente primordial que garante fé pública, legalidade e legitimidade as relações.

A modernização e a digitalização são essenciais para que as serventias extrajudiciais sejam dinâmicas como o mundo é, e continue a desburocratizar os processos.

Fonte: CNB/CF | 28/11/2017.

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TJSP: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. ISENÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Transmissão de 35% do valor do imóvel para os herdeiros, sendo o único bem transmitido, cujo valor não ultrapassa 2.500 UFESPs. Base de cálculo do tributo correspondente ao montante efetivamente transmitido e não ao valor total do imóvel. Inteligência do art. 38 do CTN e art. 6º, I, “b” da Lei Estadual nº 10.705/2000. Existência de direito líquido e certo. Precedentes Jurisprudenciais. Ordem concedida em primeiro grau. Sentença mantida. Recursos não providos.

Clique aqui e leia o inteiro teor

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1000174-82.2017.8.26.0038 – Limeira – 13ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Djalma Lofrano Filho – DJ 10.10.2017

Fonte: INR Publicações.

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Anoreg/BR firma parceria com Ministério das Relações Exteriores para curso de Direito Notarial e Registral

A Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) firmou parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) com intuito de capacitar funcionários do serviço exterior brasileiro, como diplomatas e oficiais de chancelaria, nos serviços notariais e registrais. O treinamento online começa nesta segunda-feira (27.11).

O Curso de Capacitação em Direito Notarial e Registral é destinado a servidores públicos que trabalham nos consulados e que constantemente atendem brasileiros que vivem no exterior e que precisam realizar a emissão de documentos como certidões de nascimento e casamento.

“Este curso reforça a parceria da ANOREG com o Ministério das Relações Exteriores. Será oportunidade de capacitar os servidores do Itamaraty em conhecimentos e técnicas atualizadas na área do Direito Notarial e Registral, tendo em vista as peculiaridades do serviço consular e do Ministério das Relações Exteriores.”, afirmou o primeiro-secretário e chefe substituto, da Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento do Ministério das Relações Exteriores, Ricardo Barros.

“Essa parceria é extremamente pertinente porque notários e registradores têm conhecimento específico sobre esses serviços solicitados nos consulados brasileiros. E o curso é uma maneira da Anoreg/BR ajudar nessa capacitação. Porque, apesar deles já estarem a par do tema, sempre têm muitos questionamentos sobre os serviços notariais”, também comentou o ministro da Divisão de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério das Relações Exteriores, André Veras Guimarães.

O curso terá coordenação acadêmica do presidente do Conselho Superior da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR), Rogério Portugal Bacellar, e do diretor-geral da entidade, Leonardo Brandelli. Entre os temas a serem debatidos durante as duas semanas estão os princípios do Direito Notarial e de Registro, noções de Direito Civil, registros públicos, Direito da personalidade, guardas, filiação, adoção, casamento, homologação de sentença de divórcio, mudança de nome dos cônjuges, casamento celebrado fora da repartição e registro do filho fora do casamento; entre outros.

Fonte: Anoreg/SP | 27/11/2017.

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