Concurso MG – Edital n° 1/2017 – EJEF publica a decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado da Prova Objetiva e a relação definitiva dos candidatos aprovados

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2017

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, e em cumprimento ao subitem 20.1.10 do item 20 do Edital, a EJEF publica a decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado da Prova Objetiva, desde que se refira a erro no número de acertos.

A EJEF informa que a fundamentação da decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos supracitados ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir desta publicação.

A EJEF publica, ainda, de acordo com o subitem 13.30.3 do item 13 do Edital, a relação definitiva dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Seleção.

Clique aqui e veja o resultado dos recursos e a relação definitiva dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Seleção.

Belo Horizonte, 24 de novembro de 2017.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas.

Fonte: Recivil –  | 27/11/2017.

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Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária

Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, na forma dos artigos 10 a 16 do Estatuto Social CONVOCA todos os associados individuais e institucionais a comparecerem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 11 de dezembro, às 10hs em primeira convocação, ou às 10h30h, em segunda convocação, com qualquer número de associados, no endereço Bela Cintra, 746, Consolação, São Paulo, SP, para deliberarem sobre a ordem do dia abaixo indicada.

Ordem do dia:

1. Reforma estatutária;
2. Fixação de contribuição de associados;
3. Relatório do Presidente

Paulo Roberto Gaiger Ferreira, presidente

Fonte: CNB/CF | 27/11/2017.

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Notariado Jovem brasileiro apresenta tema digital em Fórum Internacional no Cone Sul

San Salvador de Jujuy – Uma das programações mais esperadas no XVIII Encontro Nacional do Notariado Jovem foi o Fórum Internacional, que aconteceu no dia 24 de novembro, segundo dia de Congresso. Durante o Fórum foram apresentados quatro temas: Documentos Digitais, Documento Notarial Digital, Assinaturas Digitais e Protocolo Digital. Coube à equipe brasileira fazer a apresentação sobre o tema Firma Digital.

Os coordenadores do Notariado Jovem do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Débora Misquiati, Talita Seiscentos Baptista e Wendell Salomão, mostraram aos presentes como é feita a digitalização de assinaturas no Brasil e como funciona a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), que reúne documentos notariais de todos os Cartórios de Notas do Brasil, como testamentos e escrituras públicas de qualquer natureza. O sistema é administrado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.

O tema, que foi novidade para os representantes dos países integrantes do Cone Sul, levantou muitos debates durante a apresentação. Um deles foi sobre a legalidade dos documentos digitais. Segundo Wendell, é papel do notário certificar a legalidade do documento. “O instrumento eletrônico deve realizar-se com a intervenção de um notário para dar-lhe valor jurídico pleno e, consequentemente, para proteção legal as partes”, informou.

Em seguida, a tabeliã Talita Seiscentos apresentou como funciona a Central Notarial de Serviços Eletrônico, que é dividida em três plataformas distintas: testamentos, divórcios e inventários e escrituras e procurações. “A cópia dos documentos pode ser solicitada por meio da CENSEC, que emite a cópia eletrônica do ato. Todo o processo é feito online”, completa.

Para Talita, o principal benefício do CENSEC se dá ao fato de que não é necessário esperar a cópia do documento pelos Correios. “O Brasil é um País muito grande e o prazo para receber a cópia do documento chegava até a 20 dias. Agora, o prazo máximo é de cinco dias”, diz Talita. A coordenadora também informou sobre as escrituras de registro de imóveis por meio eletrônico, que também facilita o processo de inventário e testamento.

Ao final da apresentação, Wendell anunciou quais são os próximos projetos do CNB/CF que estão em andamento para melhorar o trabalho dos notários brasileiros. “Queremos colocar o notariado à frente da sociedade, atuando conforme a necessidade do cidadão, capacitando jurídica e tecnologicamente os usuários dos serviços, a fim de ampará-los e assessorá-los da melhor maneira possível”, conclui.

Demais apresentações 

Em seguida, os temas Documento Notarial Digital, Documento Digital e Protocolos Digitais foram apresentados pelos representantes do Uruguai, Paraguai e Argentina. O primeiro teve como assunto principal a materialidade do documento digital e como se dá a escrita de um documento digitalizado.

O terceiro tema a ser debatido, Documento Digital, mostrou como um documento pode materializar a vontade das partes, quais são os requisitos para isso e como ele pode ser exteriorizado. Durante a apresentação, também foi falado sobre a questão da imaterialidade de um documento digital e como funciona a legislação do documento digital.

Para finalizar, foram discutidas a integridade e a custódia dos protocolos digitais. Para Talita, os temas em debate ampliam o conhecimento sobre os assuntos, principalmente por conhecer os processos em outros países.

A conclusão do Fórum Internacional se deu pela importância da tecnologia, que deve ser utilizada cada vez mais para facilitar a vida do usuário, que pode sempre contar com a agilidade dos processos digitais. Para Debora, a utilização das tecnologias vai permitir que haja uma integração maior entre os países, o que também trará benefícios ao trabalho dos notários. “A integração dos países vai nos permitir ultrapassar fronteiras. Cabe ao tabelião certificar sempre a legalidade dos atos, para garantir a validade jurídica”, completa.

Fonte: CNB/CF | 27/11/2017.

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