ON-RCPN: ON-RCPN disponibiliza Guia Rápido para implementação do Provimento nº 213 no Registro Civil

Material reúne orientações práticas, modelos de documentos e diretrizes técnicas para auxiliar os registradores civis na adequação às novas exigências de segurança da informação estabelecidas pelo CNJ.

O Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN) disponibilizou aos registradores civis de todo o país o Guia Rápido de Implementação do Provimento nº 213/26, um material desenvolvido para orientar as unidades de Registro Civil na aplicação das novas diretrizes de segurança da informação estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Elaborado com apoio técnico do Laboratório de Pesquisa e Desenvolvimento do Registro Civil (LabREC), o documento reúne orientações práticas que auxiliam os registradores no processo de adequação às exigências normativas.

O Provimento nº 213/2026 representa um avanço significativo na proteção do acervo registral digital brasileiro ao estabelecer requisitos mínimos de segurança da informação, continuidade operacional e gestão tecnológica aplicáveis aos Cartórios. As medidas consideram a realidade econômica das unidades, prevendo exigências proporcionais à capacidade operacional e financeira de cada uma, organizadas em diferentes classes.

Para facilitar a implementação dessas diretrizes, o Guia traduz os dispositivos do Provimento em orientações operacionais objetivas, organizadas em 21 seções e 6 apêndices. O material aborda desde a classificação econômica das unidades e os prazos de adequação até a descrição detalhada de controles técnicos fundamentais, como autenticação multifator, criptografia de dados em trânsito e em repouso, rotinas automatizadas de backup com proteção contra ransomware, registro de eventos com trilhas de auditoria e segmentação de rede com firewall.

Além de apresentar os fundamentos normativos de cada exigência, o documento indica o nível de obrigatoriedade conforme a classe da unidade de Registro Civil e descreve formas práticas de implementação utilizando recursos amplamente disponíveis nos sistemas operacionais, equipamentos de rede e plataformas registrais já utilizadas. O Guia também orienta sobre as evidências mínimas necessárias para compor o dossiê técnico de conformidade de cada unidade.

Outro destaque é a disponibilização de modelos prontos para uso imediato, como política básica de segurança da informação, registros de rotinas de backup e testes de restauração, controle de usuários autorizados, registro de incidentes de segurança e exemplos de arquitetura mínima recomendada para a infraestrutura tecnológica das unidades de Registro Civil. A proposta do material é demonstrar que a adequação ao Provimento pode ser realizada de forma gradual, organizada e economicamente viável.

Para o presidente do ON-RCPN, Luis Carlos Vendramin, o Guia foi desenvolvido para tornar o processo de implementação das novas regras mais claro e acessível aos registradores. “Este Guia foi elaborado para transformar as diretrizes do Provimento nº 213 em orientações práticas que possam ser aplicadas no dia a dia das unidades de Registro Civil. Nosso objetivo é apoiar os registradores na implementação das medidas de segurança da informação de forma estruturada e sustentável, fortalecendo a proteção do acervo registral e a confiança da população nos serviços prestados”, destacou. Para acessar o Guia Rápido de Implementação do Provimento nº 213/2026 e conhecer todas as orientações detalhadas, clique aqui e confira o material completo.

Fonte: Operador Nacional | Registro Civil do Brasil.

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CNJ: CNJ conclui migração do Sistema Justiça Aberta para nova plataforma

Você está visualizando atualmente CNJ conclui migração do Sistema Justiça Aberta para nova plataformaCorregedoria Nacional de Justiça. Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ

 

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu a migração do Sistema Justiça Aberta para uma nova plataforma. A versão atualizada do sistema, que permite a consulta de dados sobre a produtividade em cartórios de notas e de registros, já está disponível para a inserção de informações referentes à arrecadação e à produtividade dessas unidades em todo o país.

De acordo com decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, o cadastro dos dados referentes ao segundo semestre de 2025 deve ser finalizado até o dia 31 de março.

O acesso à nova versão do sistema será realizado por intermédio do endereço https://justicaaberta.cnj.jus.br/. Para entrar na área restrita da plataforma, o usuário terá opções de autenticação: certificado digital ICP-Brasil, Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil (IdRC) ou pelo serviço de autenticação da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).

As melhorias na plataforma foram realizadas por meio do Acordo de Cooperação Técnica 05/2026 entre o CNJ e o Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Onserp).

O que é?

O Sistema Justiça Aberta é uma ferramenta estratégica, utilizada para o cadastramento e o processamento de dados relativos à organização e ao funcionamento dos cartórios, tais como aquelas pertinentes a responsáveis (delegatários, interinos, interventores), prepostos, atribuições exercidas, arrecadação e produtividade, entre outras.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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STF: STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior Para o Plenário, negar o reconhecimento criaria discriminação entre filhos biológicos e adotivos

Sessão plenária do STFFoto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que crianças estrangeiras adotadas por brasileiros no exterior, com registro no órgão consular competente, têm direito à nacionalidade brasileira. Na decisão tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1163774, com repercussão geral (Tema 1.253), o Plenário reafirmou que a Constituição proíbe distinções entre filhos biológicos e adotivos.

De acordo com o artigo 12, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal, são considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo após atingirem a maioridade, pela nacionalidade brasileira. A decisão da Corte afasta restrições para que filhos adotivos também possam ser considerados brasileiros natos.

No voto que conduziu o julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que é equivocada a interpretação jurídica que permita que filhos de uma mesma família tenham direitos fundamentais diferentes em razão da origem biológica ou da adoção.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques votaram, no entanto, para que, nos casos de adoção comum realizada no exterior, a sentença estrangeira fosse homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A hipótese foi rejeitada pela maioria, sob o entendimento de que criaria uma distinção inconstitucional.

“Se, para o brasileiro nascido no estrangeiro pelo laço sanguíneo, é preciso apenas o registro no órgão consular competente, para o adotado regularmente no exterior também deve-se exigir unicamente esse procedimento”, afirmou a ministra Cármen.

Caso concreto

O caso envolve o pedido de transcrição em cartório do termo de nascimento, com opção provisória de nacionalidade a ser confirmada após a maioridade, de duas filhas adotadas por uma brasileira nos Estados Unidos.

O pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sob o argumento de que a nacionalidade só poderia ser adquirida por naturalização.

A família recorreu ao STF alegando que a adoção estabelece vínculo de filiação e que a Constituição veda qualquer discriminação entre filhos, independentemente da origem (natural ou civil). Sustentou ainda que o Código Civil brasileiro e o Estatuto da Criança e do Adolescente equiparam filhos adotivos e biológicos, tanto para fins civis quanto sucessórios.

Sustentações orais

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou a favor da concessão da nacionalidade brasileira em casos como esse. O órgão lembrou que a Constituição proíbe qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos e que negar esse direito pode gerar situações de apatridia.

Isso ocorre porque alguns países retiram a nacionalidade da criança quando ela é adotada por estrangeiros. Se o país adotante não reconhece a nova filiação para fins de nacionalidade, a criança pode ficar sem pátria. Para a AGU, esse cenário contraria o direito internacional dos direitos humanos e convenções das quais o Brasil é signatário.

A mesma posição foi defendida pela Defensoria Pública da União e pela Clínica de Litigância Estratégica em Direitos Humanos da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (FGV-SP), admitidas no processo para contribuir com argumentos (amici curiae).

No caso concreto, porém, a AGU se manifestou contra o provimento do recurso. O argumento foi o de que a adoção das duas crianças ainda não havia sido submetida à homologação do STJ. Segundo a AGU, sem a homologação da sentença estrangeira pelo Judiciário brasileiro, o vínculo de adoção não poderia produzir efeitos jurídicos no Brasil.

Tese

Como a matéria tem repercussão geral, a decisão do STF deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação no Judiciário.

A tese fixada foi a seguinte:

“É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente, nos termos da línea ‘c’ do inciso I do artigo 12, combinada com o parágrafo 6º do artigo 227 da Constituição da República”.

(Gustavo Aguiar/CR//CF)

Leia mais:

21/6/2023 – STF vai decidir se filhos adotivos nascidos no exterior se equiparam a brasileiros natos 

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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