CCJ aprova mudança no cálculo do valor dos condomínios de imóveis residenciais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que estabelece que a forma de cálculo do valor dos condomínios, em imóveis exclusivamente residenciais, será proporcional ao número de dormitórios dos imóveis, salvo disposição em contrário na convenção.

O texto aprovado é o substitutivo, com complementação de voto, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), ao Projeto de Lei 5035/13, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP).

A proposta altera a Lei dos Condomínios (Lei 4.591/64), que hoje diz que, salvo disposição em contrário na convenção, a fixação da quota no rateio corresponderá “à fração ideal de terreno de cada unidade imobiliária”.

Para o relator, é preciso estabelecer um critério mais objetivo na lei, no caso de imóveis exclusivamente residenciais. Para os outros tipos de imóveis, ficarão mantidas as regras atuais.

Projeto original
O projeto original exige que moradores paguem o mesmo valor, independentemente do tamanho de cada imóvel. Porém, para o relator, justifica-se que moradores de unidades maiores paguem valores mais elevados do que outros. Segundo ele, caso o imóvel seja alienado, os proprietários receberão o quinhão proporcional. Ele apresentou substitutivo apenas propondo regra “mais objetiva” que atual.

Pela proposta, para o cálculo do valor do condomínio, valerá o número de dormitórios constante nas informações obtidas no registro imobiliário.

Tramitação
Como o projeto já foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, agora será analisado pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5035/2013.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 10/12/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


IRIB PARTICIPA DE REUNIÃO SOBRE A LEI DA CONCENTRAÇÃO DA MATRÍCULA

Encontro ocorreu por iniciativa da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara, reunindo agentes dos sistemas registral, financeiro e do governo federal

O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, cumpriu agenda de importantes reuniões nesta quinta-feira, na capital federal. O primeiro encontro ocorreu na Câmara dos Deputados, em reunião promovida pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), presidida pelo deputado Júlio Lopes. Também participaram da reunião, representando o Registro de Imóveis, o membro do Conselho Deliberativo e registrador imobiliário em Belo Horizonte, Francisco Rezende, e o registrador substituto em Brasília/DF, João Pedro Câmara.

A iniciativa da CDU é promover um amplo debate com o objetivo de discutir a segurança jurídica dos negócios imobiliários, com foco na Lei nº 13.097/de 2015, a Lei da Concentração da matrícula. Ao todo, foram convidadas instituições representativas dos seguintes segmentos: sistema registral (IRIB, IRTDPJ e Redit), sistema financeiro e mercado imobiliário (Abecip, Abrainc, CBIC, Ademi e instituições de crédito imobiliário), além do governo federal (Ministérios da Fazenda e da Justiça).

Para o presidente do IRIB a Lei nº 13.097/15 trouxe uma série de benefícios em nome da segurança jurídica, além de facilitar a vida de quem está comprando um imóvel, uma vez que a matrícula passa a ser um curriculum vitae, com todas as informações do bem negociado e das pessoas envolvidas. “Com a ajuda dos colegas Francisco Rezende e Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, produzimos um estudo com sugestões que vão contribuir para o aperfeiçoamento e a efetividade da Lei da Concentração da Matrícula. Também vamos iniciar importante trabalho de divulgação junto à população”, disse.

O presidente do IRIB também participou de reuniões na Comissão de Desburocratização do Senado, na Caixa Seguradora e, por fim, no gabinete da senadora Ana Amélia, relatora do PLS 208/2015, que trata do condomínio de lotes urbano.

Fonte: IRIB | 10/12/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


STF: Programa Artigo 5º debate abandono afetivo

O afeto é, geralmente, a base de uma família. Mas o que acontece quando esse sentimento não existe? Quando um pai abandona um filho ou, na relação inversa, quando filhos deixam de cuidar dos pais? A questão foi tema do programa Artigo 5º da semana passada.

Para falar sobre abandono afetivo, a TV Justiça convidou Charles Bicca, advogado especialista em abandono afetivo e autor de um livro sobre o tema, e Eliene Bastos, diretora Nacional do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família. Para Eliene Bastos, é preciso diferenciar as necessidades materiais das afetivas. Não basta pagar pensão alimentícia para cumprir com o dever. “Nossas necessidades não se restringem só ao aspecto material. Elas vão além. É essa consciência que a sociedade precisa ter”, explica a diretora.

O advogado acredita que uma forma de combater o abandono e evitar danos maiores é falar sobre o tema: “Este é um problema que gera muitas consequências, não só na criança abandonada, mas em toda a sociedade. Por isto, nós temos que estar sempre alertando para a gravidade do tema”.

Exibições:
Inédito: 09/12, às 21h.
Reapresentações: 10/12, às 12h30; 11/12, às 10h; 12/12, às 7h30; 13/12, às 7h; 14/12, às 12h30; e 15/12, às 13h30.

Fonte: STF | 09/12/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.