Questão esclarece acerca da anuência do confrontante, no georreferenciamento, quando o imóvel retificado confrontar com um córrego.

Georreferenciamento. Imóvel que confronta com córrego. Confrontante – anuência.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da anuência do confrontante, no georreferenciamento, quando o imóvel retificado confrontar com um córrego. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:

Pergunta: No caso de o georreferenciamento de uma propriedade rural, cuja divisa é com um córrego, quem deve assinar como confrontante?

Resposta: Vejamos o que nos esclarece Eduardo Augusto em obra intitulada “Registro de Imóveis, Retificação de Registro e Georreferenciamento: Fundamento e Prática”, Série Direito Registral e Notarial, Coord. João Pedro Lamana Paiva, Saraiva, São Paulo, 2013, p. 371, 377-378:

“Os cursos d’água não navegáveis (córregos, riachos, arroios, regatos) são privados, portanto integrantes da propriedade particular. Portanto, esse tipo de rio não é considerado um imóvel autônomo, mas um mero acidente natural integrante do imóvel privado, assim como o são a colina, o rochedo, o talvegue, a grota, o vale e a vertente.

(…)

Os rios não navegáveis, como já explanado, são particulares nos termos do Código de Águas, portanto, integram a propriedade imobiliária. Por não ser um imóvel autônomo (trata-se de mero elemento do relevo integrante das propriedades pelas quais passa), também não pode ser considerado confrontação de imóveis, sendo no máximo a linha indicadora das divisas entre dois outros imóveis.

(…)

Quanto à obtenção das anuências para viabilizar a retificação (LRP, artigo 213, § 1º), deverá ser observado o seguinte: 1) sendo privado o rio que passa na divisa do imóvel, essencial é a anuência do titular do imóvel vizinho (‘do outro lado do rio’);”

Para maior aprofundamento na questão, sugerimos a leitura da obra mencionada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB.

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ANOREG/MT LANÇA CENTRAL QUE POSSIBILITARÁ ACESSO A DOCUMENTOS DE CARTÓRIOS

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) lança a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI) da associação. O evento, que conta com o apoio da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, acontece na segunda-feira (06.07), às 9h na nova sede da associação no bairro Santa Rosa.

Estarão presentes no lançamento a presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco e a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Erotides Kneip.

A Central é uma iniciativa inédita no país e centraliza as informações digitalmente de todas as serventias mato-grossenses, sejam elas de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Protesto, Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Registro de Imóveis.

No evento será explicado como a população e empresas poderão acessar a Central, que facilita a vida do usuário que pode ter acesso às informações e serviços pela internet. Assim como a integração de todos os cartórios mato-grossenses em um único Portal representa uma contribuição para dar mais agilidade ao acesso dos serviços notariais e registrais.

A Central foi desenvolvida e é mantida e operada pela Anoreg/MT e normatizada pelo Provimento nº 81/2014 da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso.

Assinatura de termo

Ainda durante o lançamento no dia 06 de julho os órgãos públicos, Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso e Junta Comercial do Estado de Mato Grosso assinarão termo de cooperação técnica com a Anoreg/MT e a Corregedoria-Geral da Justiça.

O intuito é que as entidades possam consultar e visualizar as informações, bem como solicitar certidões e documentos eletrônicos por meio da CEI, gratuitamente.

ITBI Online

O prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB) também participará do lançamento e assinará termo de cooperação com a Anoreg/MT, Corregedoria e cartórios de Cuiabá para a emissão de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) Online.

Fonte: Anoreg – MT.

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IRIB ASSINA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO GRANDE DO SUL

A Federação das Associações de Municípios do estado, o Colégio Registral gaúcho e o Colégio Notarial do Brasil-RS também assinaram o termo

Na quarta-feira, 1º de julho, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil firmou um Acordo de Cooperação Técnica inédito com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), o Colégio Registral do Rio Grande do Sul e o Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul. O objetivo é incentivar e auxiliar os municípios gaúchos a promoverem a regularização fundiária urbana e rural.

O Termo foi firmado pelo subdefensor público-geral para Assuntos Institucionais, Marcelo Dadalt, na solenidade de abertura do 35º Congresso de Municípios do Rio Grande do Sul, promovido pela Famurs, em Porto Alegre. Assinaram o Acordo o defensor público-geral do estado, Nilton Leonel Arnecke Maria; o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva; o presidente da Famurs, Seger Luiz Menegaz; o presidente do CNB-RS, Luiz Carlos Weizenmann; e o presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Mario Pazutti Mezzari.

O acordo prevê a realização de eventos para discussão de temas relacionados ao Registro de Imóveis e à regularização fundiária e urbanística; o desenvolvimento de estudos e proposições voltados ao aprimoramento da legislação acerca do tema e visando à padronização dos procedimentos em todo o Rio Grande do Sul. Com isso, espera-se contribuir para o aperfeiçoamento de técnicas conjuntas no intuito de simplificar, qualificar e aumentar a segurança jurídica dos atos de gestão patrimonial na regularização fundiária e de registro dos imóveis de áreas urbanas ou rurais.

Para a realização dos objetivos, será constituído um grupo de trabalho composto por dois membros de cada instituição, coordenado por um dos membros da Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Defesa Agrária e da Moradia (Nudeam).

Clique aqui e veja o acordo de Cooperação Técnica.

Fonte: IRIB – Com informações da DPE/RS | 02/07/2015.

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