TJ/AM: Novo portal do selo vai possibilitar maior fiscalização extrajudicial

Corregedoria poderá acompanhar todos os atos cartorários on line

Para garantir maior fiscalização dos atos extrajudiciais e mais transparência e confiabilidade na comunicação entre a Divisão de Fiscalização e Controle do Serviço Extrajudicial e os cartórios do estado, a Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) está investindo em um novo Portal do Selo Eletrônico. O novo portal, de iniciativa da própria Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), é um sistema de informação web que está sendo desenvolvido pela Fundação Paulo Feitosa, em parceria com a Samsung Eletrônica da Amazônia.

“O atual portal estava apresentando algumas falhas na comunicação, que foram identificadas e comunicadas à Presidência do órgão, situação que também colaborou para o desenvolvimento do novo sistema. Essa é uma iniciativa da Corregedoria, na gestão do desembargador Flávio Pascarelli, que está agindo conforme toda a legislação pertinente para ter um sistema que controle cada ato cartorário: desde os valores recolhidos pelas unidades a todos os atos praticados diariamente”, explicou o juiz auxiliar da CGJ/AM, Flávio Albuquerque de Freitas.

Para o diretor da Divisão de Fiscalização e Controle do Serviço Extrajudicial da CGJ/AM, Eduardo Martins de Souza, o novo sistema irá possibilitar uma maior fiscalização junto aos cartórios, o que atualmente só é possível através das correições in loco. “O sistema que está sendo desenvolvido tem como principal objetivo municiar a Corregedoria para fazer com mais segurança e eficácia o processo de auditoria dentro de cada cartório. Os cidadãos vão ser os maiores beneficiados, pois a partir deste portal os cartórios serão melhor fiscalizados, garantindo melhorias e avanços na prestação de serviço à sociedade”, ressaltou o diretor.

Segundo informações da Fundação Paulo Feitosa, diferente da solução atual, o Portal do Selo Eletrônico irá apoiar a execução do cronograma de auditorias, possibilitar a troca de informações com outros órgãos, além de manter um histórico dos registros garantindo a segurança das informações recebidas e enviadas pelos cartórios.

“Com esse sistema teremos acesso a cada ato que o cartório praticar, o que não é possível, pois contamos com um acesso on line muito remoto às unidades extrajudiciais, tendo a necessidade de fazer as atividades de correição in loco. Em breve a CGJ terá acesso a todos os dados de forma confiável para fazermos um trabalho com mais excelência, principalmente dentro dos cartórios”, disse Eduardo.

O sistema levará alguns meses para terminar a fase de desenvolvimento e deve ser implantado no primeiro semestre de 2016.

Fonte: TJ/AM| 30/06/2015.

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TJ/RJ: Gratuidade na comunicação de compra e venda de veículos é considerada inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), reunido nesta segunda-feira, dia 29, considerou inconstitucional a Lei Estadual 6.723/2014, que obrigava os cartórios a informar ao Detran-RJ, sem ônus aos usuários, a transferência de propriedade de veículos, no ato do reconhecimento das firmas do vendedor e do comprador. Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Mauro Dickstein.

A lei, aprovada no dia 25 de março de 2014, determinava, em seu artigo 2º, que a comunicação ao Detran-RJ deveria ser realizada por meio eletrônico, sem qualquer ônus aos usuários do serviço notarial.

No seu voto, o desembargador destacou que a lei fere o parágrafo 2º do artigo 152 da Constituição estadual, em relação ao orçamento do Judiciário fluminense, interferindo na independência dos poderes. O relator ressaltou, ainda, o parágrafo 2º do artigo 112, que não permite a proposta de gratuidade de serviço público sem a indicação de fonte de custeio.

“Essas são as razões e fundamentos pela quais estou votando no sentido de julgar procedente a representação de inconstitucionalidade, em relação à Lei 6.723 do Estado do Rio de Janeiro, de 25 de março de 2014, por afronta ao disposto nos artigos 152, parágrafo 2º e 112, parágrafo 2º, todos da Constituição do Estado”, destacou.

Fonte: TJ/RJ | 29/06/2015.

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TJ/DFT: CERTIDÕES DE ÓBITO SÃO EMITIDAS EM HOSPITAIS DO DF

Cerca de 80% dos hospitais públicos do DF e dois hospitais particulares locais já contam com postos avançados de registro civil para emissão de certidões de óbito. A iniciativa do TJDFT antecipou-se à Recomendação nº 18/2015, do CNJ, que estabelece que as certidões de óbito devem ser emitidas nos próprios estabelecimentos de saúde onde ocorram os falecimentos. A Recomendação 18 está em vigor desde março deste ano e tem o propósito de agilizar e desburocratizar a emissão do documento, indispensável para dar início a requerimento de pensão e a processos de inventário ou testamento, entre outras providências.

A Recomendação 18 é válida em todo o território nacional, levando em consideração as diferenças regionais. Segundo a ministra Corregedora do CNJ, Nancy Andrighi, a iniciativa ajuda a simplificar a vida das famílias no difícil momento de dor pela perda.

Os hospitais particulares que contam com o serviço são a Maternidade Brasília e o Hospital Santa Luzia. Para saber os hospitais públicos do DF, onde o serviço é disponibilizado, clique aqui.

Os postos avançados de registro civil funcionam nos dias úteis, das 9h às 17h – horário de expediente das serventias extrajudiciais. Nos dias em que não há expediente, os cartórios mantêm plantão na própria serventia ou nos postos instalados nos hospitais. Confira aqui os períodos e locais dos plantões.

Fonte: TJ/DFT | 01/07/2015.

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