Corregedoria das comarcas do interior do TJBA lança o projeto Exemplo Legal e premia cartórios parceiros em ações da atual gestão.

A Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) promove no dia 18 de setembro, às 15h, na sala 309, do Anexo II do edifício-sede do TJBA, o lançamento do Exemplo Legal, projeto que busca documentar, disseminar e premiar as boas práticas aplicadas no âmbito das comarcas de entrâncias inicial e intermediária. A ação conta com o apoio do Presidente do TJBA, Desembargador Nilson Soares Castelo Branco. 

Na oportunidade, serão premiados os cartórios extrajudiciais, parceiros nos projetos executados na atual gestão. Serão homenageados os delegatários de registro civil participantes dos projetos Registre-se e Cidadania Itinerante, e os das serventias de registro de imóveis, responsáveis pela entrega de títulos de propriedade no âmbito do programa de regularização fundiária, o REURB. 

Também haverá premiação para os delegatários que realizaram de forma eficiente o Inventário Estatístico de Registro de Imóveis (IERI). 

“É uma forma de reconhecimento e agradecimento aos cartórios por acreditarem no trabalho desenvolvido por nossa equipe”, disse o Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Jatahy Júnior, que presidirá a cerimônia. 

A lista dos delegatários e delegatárias que irão receber prêmios é a seguinte: Greg Barreto, Fernanda Andrade, Vinícius Almeida, Yuri Campos, Iêda Lessa, Paula Souza, Álvaro Rocha, Marcilaine Sodré, Marcos Nina, Andreza Guimarães, Irenilde Ribeiro, Hiran Filho, Thayanne Morais, Samara Rocha, Clauzio Carvalho, Erasmo Silva, Mateus Menezes, Anderson Santos, Thaisa Silva, Daiany Rodrigues, Juvenal Neto, Laura Carvalho, Daniel Sampaio, Ana Carolina Abreu, Jamilly Silva, Allan Pinheiro, Ana Paola Vieira, Iuri Lemos, Maria da Conceição, Andrea Pignatti, Hervison Soares, Pedro Bacelar, João Leite e Tasmânia Mantiolhe. 

Fonte: Tribunal de Justica do Estado da Bahia.

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Delegatários do Amazonas celebram melhorias com a chegada das antenas de internet trazidas pelo Projeto Cartórios Conectados.

Desde o início deste ano, o projeto “Cartórios Conectados” da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM) tem transformado a conectividade nas serventias extrajudiciais do interior do estado. Por meio da disponibilização de antenas Starlink, conhecidas por oferecerem internet de alta velocidade e baixa latência em locais remotos, os delegatários relatam melhorias significativas na qualidade de suas conexões.

O titular do Cartório de Amaturá, Paulo Said Haddad Neto, afirma que a chegada da antena resolveu problemas de queda e lentidão na conexão que antes eram constantes. Antes da implantação do projeto, o cartório, localizado a 908 quilômetros da capital Manaus, dependia de uma conexão via satélite que, além de custosa, era altamente instável.

Essa iniciativa não apenas melhorou a eficiência na comunicação com órgãos pertinentes como também permitiu que cartórios do Amazonas, especialmente no interior, enfrentassem com sucesso desafios logísticos e escassez de serviços básicos. O projeto também facilitou a utilização de videoconferências para atendimentos e cerimônias de casamento.

A iniciativa da Anoreg/AM vem ao encontro da crescente necessidade de conectividade rápida e eficaz nos cartórios, permitindo um melhor atendimento à população e agilizando a entrega de serviços jurídicos. Com essa melhoria, os cartórios podem continuar a modernizar suas operações e avançar na prestação de serviços extrajudiciais.

O projeto “Cartórios Conectados” busca expandir a conectividade nas serventias extrajudiciais do interior, fornecendo antenas Starlink para locais remotos e rurais. A Associação subsidia a compra das antenas, enquanto os delegatários são responsáveis pelas mensalidades do serviço de internet. Essa iniciativa é de extrema importância para o desenvolvimento das atividades cartorárias no Amazonas, garantindo um serviço eficiente e moderno à população.

Anoreg/AM

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM) é uma entidade que desempenha um papel fundamental na promoção de melhorias e avanços no setor dos cartórios no estado. Comprometida com a qualidade dos serviços oferecidos à população e com a modernização das atividades extrajudiciais, a Anoreg/AM tem desenvolvido projetos como o “Cartórios Conectados” para enfrentar desafios logísticos e de infraestrutura, garantindo que as serventias do interior tenham acesso a recursos tecnológicos essenciais para seu funcionamento eficiente. Além disso, a associação desempenha um papel importante na defesa dos interesses dos notários e registradores, promovendo a integração e aprimoramento contínuo do setor.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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Quarta Turma admite penhora de imóvel financiado com alienação fiduciária na execução de cotas condominiais.

​Na execução de cotas de condomínio de um prédio de apartamentos (ou de qualquer outro condomínio edilício), é possível a penhora do imóvel que originou a dívida, mesmo que ele esteja financiado com alienação fiduciária, em razão da natureza propter rem do débito condominial, prevista no artigo 1.345 do Código Civil.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, deu provimento a um recurso especial para permitir a penhora, mas considerou necessário que o condomínio exequente promova a citação do banco (credor fiduciário), além do devedor fiduciante. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (12).

Se quiser pagar a dívida para evitar o leilão, já que é a proprietária do imóvel, a instituição financeira poderá depois ajuizar ação de regresso contra o condômino executado. A decisão da Quarta Turma representa uma mudança em relação à jurisprudência adotada até aqui pelo STJ.

Leia também: Imóvel alienado não pode ser penhorado em execução de débito condominial do devedor fiduciante

De acordo com o ministro Raul Araújo, cujo voto prevaleceu no julgamento, o entendimento de que a penhora só poderia atingir os direitos relativos à posição do devedor fiduciante no contrato de alienação fiduciária, sem alcançar o próprio imóvel, é válido para qualquer outro credor do condômino, mas não para o condomínio na execução de cotas condominiais. Neste caso, em razão da natureza propter rem da dívida, é necessária a citação do banco.

Credor fiduciário não pode ter mais direitos do que o proprietário pleno

Para o ministro, as normas que regulam a alienação fiduciária não se sobrepõem aos direitos de terceiros que não fazem parte do contrato de financiamento – como, no caso, o condomínio credor da dívida condominial, a qual conserva sua natureza jurídica propter rem.

“A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa. Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, proprietário sujeito a uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno”, afirmou o ministro.

Segundo ele, seria uma situação confortável para o devedor das cotas condominiais se o imóvel não pudesse ser penhorado devido à alienação fiduciária, e também para a instituição financeira, caso o devedor fiduciante estivesse em dia com a quitação do financiamento mesmo devendo as taxas do condomínio.

“Cabe a todo credor fiduciário, para seu melhor resguardo, estabelecer, no respectivo contrato, não só a obrigação de o devedor fiduciante pagar a própria prestação inerente ao financiamento, como também de apresentar mensalmente a comprovação da quitação da dívida relativa ao condomínio”, destacou.

Prejuízo teria de ser suportado pelos demais condôminos

O caso analisado pelos ministros é de um condomínio edilício: um prédio de apartamentos com unidades privativas e áreas comuns. O condomínio ajuizou a cobrança das cotas em atraso de uma das unidades, mas não teve sucesso em primeira e segunda instâncias.

Ao negar o pedido de penhora do apartamento, a Justiça estadual citou decisões do STJ no sentido de que, como o bem em questão não integra o patrimônio do devedor fiduciante, que apenas detém a sua posse direta, não pode ser objeto de constrição em execuções movidas por terceiros contra ele, ainda que a dívida tenha natureza propter rem.

“Não faz sentido esse absurdo. Qualquer proprietário comum de um imóvel existente num condomínio edilício se submete à obrigação de pagar as despesas. Se essas despesas não forem pagas pelo devedor fiduciante nem pelo credor fiduciário, elas serão suportadas pelos outros condôminos, o que, sabemos, não é justo, não é correto”, declarou o ministro Raul Araújo ao votar pela possibilidade da penhora.

Ele disse que a interpretação que vem sendo dada a situações semelhantes é “equivocada e sem apoio em boa lógica jurídica”, pois estende proteções de legislação especial a terceiros não contratantes, além de conferir ao banco uma condição mais privilegiada que o direito de propriedade pleno de qualquer condômino sujeito a penhora por falta de pagamento das cotas do condomínio.

Raul Araújo concluiu que a melhor solução é integrar todas as partes na execução, para que se possa encontrar uma solução adequada. “Não se pode simplesmente colocar sobre os ombros dos demais condôminos – que é o que irá acontecer – o dever de arcarem com a dívida que é, afinal de contas, obrigação tocante ao imediato interesse de qualquer proprietário de unidade em condomínio vertical”, afirmou.

Leia o acórdão no REsp 2.059.278.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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