Atuação dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Registro de imóveis no Sistema PJe.

Nos termos do Aviso nº 47/2023 da Corregedoria-Geral de Justiça, os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais foram cadastrados no “Módulo Procuradoria” do  PJe.

Desse modo, os aludidos cartórios deixarão de utilizar o perfil “Juspostulandi” e passarão a utilizar o “Módulo Procuradoria” para encaminhar ao Judiciário os procedimentos referentes às suas atribuições, como, por exemplo, o procedimento de averiguação de paternidade e o de dúvida.

Além disso, a utilização do “Módulo Procuradoria” facilitará o envio de comunicações eletrônicas, via PJe, das unidades judiciárias para os registros civis e registros de imóveis, potencializando a instrumentalidade, a economicidade e a celeridade processual.

Quanto ao procedimento de trabalho, as unidades judiciárias deverão observar o disposto na IPT nº 117.

Por fim, no bojo da temática “utilização do PJe pelos Cartórios Extrajudiciais”, é importante frisar o PROTESTOJUD, que abrange os Tabelionatos de Protestos de todo o estado, cujo procedimento está disciplinado no Provimento Conjunto nº 108/2022 e na IPT nº 112.

Acesse o Aviso nº 47/CGJ/2023 e o Provimento Conjunto nº 108/2022.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

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Acompanhamento de Proposições Legislativas – Câmara dos Deputados – Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.

PL-00692/2011 – Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.

Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/08/2023 a 13/09/2023). Não foram apresentadas emendas.

Fonte: INR Publicações.

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CCJ aprova projeto que cria cartórios no Distrito Federal.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), projeto que reestrutura as serventias notariais e de registro do Distrito Federal, criando novos cartórios nas regiões administrativas de Águas Claras, Ceilândia, Riacho Fundo, Samambaia, Santa Maria e São Sebastião.

O relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 2575/19, de autoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Ele fez apenas um ajuste técnico no texto.

Segundo o TJDFT, os locais beneficiados passaram por um significativo crescimento populacional nas últimas décadas, o que demanda a ampliação dos serviços notariais. O projeto deriva de meta proposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reestruturação do atendimento à população.

O projeto propõe criar os seguintes cartórios:
– em Samambaia: de registro de imóveis, para atender também Recanto das Emas;
– em Ceilândia: um segundo ofício de notas e protesto de títulos;
– em Santa Maria: de notas, registro civil, títulos e documentos, protesto de títulos e pessoas jurídicas;
– em São Sebastião: de notas e protesto de títulos;
– em Riacho Fundo: de notas e protesto de títulos; e
– em Águas Claras: de notas e protesto de títulos.

A proposta ainda depende de análise pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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