TJMG. Compromisso de compra e venda. Escritura definitiva. Pagamento – comprovação. Nota promissória.

Promissário comprador que não comprova devidamente o pagamento integral do preço ajustado no contrato não pode exigir a outorga da escritura de compra e venda do imóvel.

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0145.12.072229-6/001, onde se decidiu que o promissário comprador que não comprova devidamente o pagamento integral do preço ajustado no contrato não pode exigir a outorga da escritura de compra e venda do imóvel e que o comprovante de depósito judicial não demonstra a quitação de dívida representada por notas promissórias. O acórdão teve como Relator o Desembargador Marco Aurelio Ferenzini e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de ação de outorga de escritura pública, ajuizada pelos promitentes compradores, cujo objetivo é compelir o réu (vendedor) a promover a lavratura de escritura pública referente ao imóvel negociado em contrato firmado e já devidamente quitado. Julgado improcedente o pedido pelo juízo a quo, os apelantes interpuseram recurso alegando que o apelado não pode prejudicar seus direitos ao se recusar a promover a lavratura da escritura somente por conta de problemas pessoais com sua ex-mulher, sendo legítimo o pagamento efetuado. Afirmaram, ainda, que a ex-mulher do apelado declarou que é de seu conhecimento que a apelante comprou e quitou o imóvel objeto do litígio e que ela, na qualidade de vendedora, comprovou o recebimento do pagamento, dando quitação em relação a duas parcelas pagas. Finalmente, argumentaram que a ex-mulher do apelado estava autorizada a receber o pagamento e que devolveu aos apelantes a nota promissória, dando quitação à dívida.

Ao julgar o caso, o Relator afirmou que, para a obtenção da outorga da escritura do bem imóvel, deve ser aferido, além do pacto de promessa de compra e venda, a quitação do preço. Neste sentido, o Relator entendeu ser incontroverso o contrato firmado entre as partes, mas entendeu que os apelantes não comprovaram o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I do Código de Processo Civil, uma vez que, inexiste documento que demonstre o pagamento referente a estes títulos, já que o depósito judicial juntado aos autos não demonstra que o valor se referia a uma das parcelas do pagamento do lote. O Relator observou, também, que, em virtude do Princípio da Cartularidade da nota promissória, o devedor que paga o título deve exigir que o mesmo lhe seja entregue e que, pelo Princípio da Literalidade, o devedor que paga a nota promissória deve exigir que a quitação se dê no próprio título, conforme art. 324 do Código Civil. Posto isto, o Relator entendeu que os apelantes deveriam ter apresentado as notas promissórias para comprovar o efetivo pagamento e que o comprovante do depósito judicial, realizado somente após dois anos do vencimento do prazo da 2ª parcela, não comprova a quitação integral do preço. Desta forma, não podem exigir os apelantes a outorga da escritura pública em questão.

Por este motivo, o Relator votou pelo improvimento do recurso.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

Fonte: IRIB.

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Índios prometem “guerra” para evitar aprovação da PEC das demarcações

Frente Agropecuária pediu o desarquivamento da proposta.

A possibilidade de desarquivamento da PEC das Terras Indígenas (215/00) foi alvo de reunião, nesta quarta-feira (4), entre o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, um grupo de lideranças indígenas menkragnoti, da tribo Kaiapó, e deputados das Frentes Parlamentares Ambientalista e em Defesa dos Povos Indígenas.

O texto muda a Constituição para submeter ao Congresso Nacional a decisão final sobre a demarcação de terras indígenas, que hoje é atribuição exclusiva do Executivo. Devido ao tamanho e ao poder da bancada ruralista no Legislativo, os índios temem que a medida impeça novas demarcações.

A proposta foi arquivada no fim da legislatura passada, em 31 de janeiro, já que, depois de várias tentativas, os ruralistas não conseguiram superar a obstrução dos contrários à PEC na Comissão Especial. O pedido de desarquivamento da PEC foi feito na terça-feira (3) pelo ex-coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS).

Na reunião com o presidente da Câmara, os líderes Kaiapó afirmaram que terra é sinônimo de vida para os índios e a eventual aprovação da PEC desrespeitaria os direitos indígenas assegurados na Constituição de 1988.

O índio Doto Takakiri foi o porta-voz do recado de “guerra” declarada contra a PEC. “As lideranças (indígenas) deixaram o recado para o presidente (Cunha) de que o próprio branco está caçando briga e declarando que vai ter uma guerra contra os indígenas do Brasil. Toda semana, vai encher de indígena aqui em Brasília para mostrar que a gente está pronto para a guerra”.

Eduardo Cunha afirmou que o Regimento Interno da Câmara não permite que o presidente impeça o desarquivamento do texto, se isso for cobrado; mas garantiu que vai oferecer “todas as condições de diálogo” para que as lideranças indígenas sejam ouvidas na Câmara.

Tentativa de conciliação
Após a reunião com Cunha, o coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Sarney Filho (PV-MA), informou que uma última tentativa de conciliação entre defensores dos índios e do agronegócio deve ocorrer antes do reinício da tramitação da PEC nesta nova legislatura. “Vamos tentar, nesta reunião, distensionar o ambiente propondo aquilo que o Ministério Público já aceitou: que as indenizações, que hoje não são permitidas na desapropriação para terras indígenas, sejam concedidas a todos aqueles que, de boa fé, tenham o título de propriedade. Nossa última esperança é que os ruralistas aceitem negociar em torno dessa proposta”.

Na Câmara, os índios contam com o apoio de PV, Psol, PT e PCdoB, além de alguns deputados do PSB e PDT. O líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), ressalta que os 307 povos indígenas brasileiros realmente se sentem ameaçados e estão dispostos a resistir, com riscos de “derramamento de sangue”.

Para superar a baixa representatividade indígena no Parlamento, Alencar disse que os deputados contrários à PEC pretendem usar todos os meios possíveis de obstrução e contam com a mobilização popular. “Se desarquivarem a PEC, vamos travar toda a luta possível para evitar que ela se consolide e aprofunde o quadro de genocídio dos povos indígenas brasileiros”.

O deputado Nilto Tatto (PT-SP) também participou da reunião na presidência da Câmara e afirmou que o PT tem compromisso histórico com a causa indígena. Ele teme que a tramitação da PEC ocorra em clima “ainda mais agudo” neste ano, daí a necessidade de consenso. “Temos que tentar ver a causa que levou os ruralistas a propor a PEC 215 para tentar buscar uma saída para essas áreas onde há conflito hoje; e não votar uma proposta de emenda constitucional que coloca em risco aquilo que hoje está tranquilo do ponto de vista do direito assegurado, das áreas que já estão consolidadas e tituladas. A PEC só vai criar outros problemas”.

Frente da Agropecuária
O novo coordenador institucional da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), reafirmou que a PEC das terras indígenas é uma das prioridades dos ruralistas, ao lado do projeto que regulamenta os artigos constitucionais que tratam do tema (PLP 227/12). Goergen lembrou que há compromisso de Cunha em dar andamento à tramitação das matérias citadas.

Ele afirmou que a demora do Congresso em aprovar essas matérias faz com que as decisões acabem indo sempre do Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, os índios não precisam de mais terra, mas, sim, de garantias para a preservação da sua cultura. “Nós pedimos o desarquivamento da PEC 215 e, obviamente, vamos seguir trabalhando pela aprovação. Esse argumento deles – de maior representação da sociedade branca (no Congresso), vamos dizer assim – é até uma verdade, mas é uma representação proporcional e, por isso, eles também precisam entender que essa proporção tem que valer: nem tudo a eles e nem tudo aos brancos. Os direitos devem ser preservados na sua devida proporção”.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 04/02/2015.

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Provimento da Corregedoria do TJPE institui o Programa “Conhecendo as Serventias Extrajudicais”

Iniciativa será implementada, em experiência piloto, na Faculdade de Olinda

Os estudantes de Direito pernambucanos terão atividades extracurriculares sobre a atividade notarial e registral. Esse é o objetivo do Programa “Conhecendo as Serventias Extrajudiciais”, instituído pelo Provimento nº 6 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, publicado na edição do dia 4/2.

A intenção é que os estudantes de Direito tenham um maior conhecimento sobre as atividades desenvolvidas pelos cartórios, relacionando o conteúdo estudado em sala de aula com a prática registral e notarial, sobretudo no âmbito do Direito Civil e Processual Civil.

A iniciativa será implementada inicialmente na Faculdade de Olinda, por meio de ações como a promoção de aulas e de ciclos de palestras, além da elaboração de cartilhas. Após a experiência piloto, o programa poderá se estender a outras instituições de ensino.

O vice-presidente do IRIB para o Estado de Pernambuco e registrador de imóveis em Recife/PE, Valdecy Gusmão da Silva Júnior, avalia que a ideia da CGJ-PE é excelente. “Esse trabalho da Corregedoria é, sem dúvida alguma, fantástico, além de ser uma forma de mostrar aos acadêmicos o valor e a importância dos cartórios. Com certeza, poderão contar com o nosso apoio nas visitas à faculdade, na elaboração das cartilhas, na promoção de palestras, entre outras atividades”.

Clique aqui e leia a íntegra do provimento.

Fonte: IRIB | 05/02/2015.

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