STJ: Segunda Seção reafirma que bem de família do fiador em contrato de aluguel é penhorável

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que é possível a penhora de bem de família de fiador apontado em contrato de locação, de acordo com o artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/90. O dispositivo prevê que a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

A decisão foi unanime e seguiu a jurisprudência já firmada pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, “a jurisprudência desta corte é clara no sentido de que é possível a penhora do bem de família de fiador de contrato de locação, mesmo quando pactuado antes da vigência da Lei 8.245/91, que alterou o artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009”.

O ministro Salomão destacou que, conforme o artigo 1º da Lei 8.009, o bem imóvel destinado à moradia da entidade familiar é impenhorável e não responderá pela dívida contraída pelos cônjuges, pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas no artigo 3º da norma.

O ministro ressaltou a divergência na doutrina sobre o tema em discussão, já que, segundo ele, há autores como José Rogério Cruz e Tucci e Carlyle Popp que entendem que o bem de família do fiador não pode ser penhorado para satisfação de débito em contrato de locação. Por outro lado, doutrinadores como Álvaro Villaça Azevedo, Alessandro Segalla e Araken de Assis defendem ser legítima a penhora, com base no artigo 3º da Lei 8.009.

Em primeiro grau a ação de cobrança de aluguéis e encargos locatícios foi acolhida e a decisão determinou a rescisão do contrato de locação, além de decretar o despejo e condenar todos os réus, ao pagamento dos aluguéis e encargos da locação vencidos e os vincendos até a data da desocupação do imóvel. No entanto foi rejeitada a alegação de impenhorabilidade do bem de família em vista de precedentes judiciais.

No julgamento do recurso o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) tornou insubsistente a penhora que recaiu sobre um dos imóveis.

Fonte: iRegistradores – Com informações do STJ | 18/11/2014.

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TJ/RS: Reclamação para a Ouvidoria do TJ gera orientação sobre Reconhecimento de Firma

A Direção do Foro da Comarca de Porto Alegre expediu a Ordem de Serviço nº 18/2014, que traz orientações referentes ao procedimento adotado pelos Tabeliães para o ato de reconhecimento de firma por usuários do sistema notarial. A normatização estabelece que para o ato não é necessário que o solicitante apresente comprovação do estado civil, salvo situações que a justifique plenamente.

Nos casos em que acontecer a recusa do reconhecimento de firma por necessidade de comprovação do estado civil, a mesma deve ser comunicada de imediato à Direção do Foro.

A medida decorreu de expediente da Ouvidoria do TJRS, a partir de reclamação de usuária que teve negado o reconhecimento de firma por não apresentar comprovante de estado civil.

O Juiz de Direito Nilton Tavares da Silva, Diretor da Comarca de Porto Alegre, ressaltou que para um simples reconhecimento de firma, basta que a pessoa compareça perante o Tabelião munida de documentos pessoais que a identifiquem, inexistindo qualquer regra que a obrigue a comprovar seu estado civil para ato tão singelo.

Fonte: TJ/RS | 17/11/2014.

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TJPR lança campanha estadual para erradicar o sub-registro de nascimento

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, lançou nesta segunda-feira (17/11), a campanha estadual "CRIANÇA CIDADÃ – Toda Criança tem Direito ao Registro Civil de Nascimento". O objetivo é promover, até o dia 8 de dezembro, o registro civil de todas as crianças do Estado do Paraná. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 1,8% da população do Paraná não possui registro de nascimento.

A iniciativa é uma parceria do Tribunal de Justiça com a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (Funarpens),  Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Paraná (Irpen), Itaipu Binacional,  e Rede Paranaense de Televisão (RPC).

De acordo com o Presidente do Tribunal, a campanha pretende erradicar o chamado sub-registro. "Esse programa tem por finalidade fazer com que todas as crianças no estado do Paraná sejam registradas por meio da soma de esforços de todas essas entidades", explicou o Presidente.

Ainda de acordo com o IBGE, as principais causas da falta do registro de nascimento são a distância do cartório, custo de deslocamento, desconhecimento da importância do registro, ausência de cartórios no município, dificuldade de implementação de fundo compensatório para os atos gratuitos e finalmente filhos que não têm o reconhecimento inicial paterno.

Segundo o representante da Anoreg, Ricardo Leão, esse é um passo a mais no sentido de localizar as pessoas que não levam essas crianças para serem registradas. "Precisamos trabalhar em conjunto, a fim de localizar os bolsões de sub-registros, as localidades com índice de desenvolvimento humano baixo para atingirmos a meta", destacou Ricardo Leão.

Em nome do Diretor-Geral da Itaipu Binacional, Jorge Miguel Samek, o Diretor jurídico César Ziliotto elogiou a iniciativa do TJ. "Quando a idéia é boa, ela aglutina, e por isso buscamos integrar essa campanha. E mais importante que a iniciativa é o exemplo. Que essa ideia seja replicada no restante do país, principalmente em regiões mais preocupantes que o Paraná nesse quesito".

O Superintendente da Comunicação Social de Itaipu, Gilmar Piolla, apresentou as campanhas para TV e rádio da campanha Criança Cidadã, que serão veiculadas, respectivamente, na RPC-TV e nas mais de duzentas emissoras de rádio associadas à Aerp. "Produzimos também seis mil cartazes que serão enviados aos fóruns no Estado, flyers para a Polícia Militar do Paraná e peças para redes sociais e e-mail marketing" detalhou.

Ao final, o presidente do TJ agradeceu e elogiou a participação de todos os envolvidos na campanha e e as instituições associadas assinaram um termo de compromisso.

A partir de hoje, diversos meios de comunicação em todo o Estado vão divulgar a campanha. Além disso, também foram fixados seis mil cartazes em locais de grande circulação e distribuídos milhares de panfletos alertando as pessoas para participarem. Marcelo Dias Lopes, representante da Rede Paranaense de Televisão (RPCTV) ressaltou a importância desse mutirão para o Estado do Paraná como um todo. "Apesar de ser um número pequeno de crianças sem registro, enquanto existir alguém não registrado é motivo de preocupação para nós. Precisamos fazer com que essas crianças passem a existir, elas não são cidadãs ainda. Isso tem tudo a ver com a missão do nosso grupo, o que a gente busca fazer em desenvolvimento da nossa terra e da nossa gente e crescer com esse mutirão que é uma grande ideia e uma grande iniciativa", disse Marcelo Dias Lopes.

Também estiveram presentes o Corregedor-Geral, Desembargador Eugênio Achille Grandinetti; Coordenador da campanha, Desembargador Luiz Fernando Tomasi Kepen; os Desembargadores, Renato Braga Bettega; Celso Jair Mainardi; Lidia Maejima e Lenice Bodstein; representando o Prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet; a presidente da Fundação de Ação Social, Márcia Oleskovicz Fruet; o presidente do AERP, Márcio Souza Villela; o diretor jurídico da Itaipu, Cezar Ziliotto; o superintendente de Comunicação social da Itaipu, Gilmar Piolla; o gerente de programas de produção da RPCTV, Marcelo Dias Lopes; o assessor jurídico do Irpem e Anoreg, Fernando Abreu Costa Junior; a diretora do Irpem, Elizabete Vedovato; os magistrados, Fábio Muniz, Fábio Brandão, Rodrigo Otavio do Amaral; o Coronel, Maurício Tortato e demais diretores e servidores.

Fonte: TJ/PR | 17/11/2014.

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