TJSP COMEMORA CINQUENTENÁRIO DE VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

O auditório da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, no Fórum João Mendes Júnior, foi palco de comemoração alusiva aos 50 a 40 anos de instalação das 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca de São Paulo, em solenidade realizada na tarde desta terça-feira (18).    

A cerimônia contou com a presença de magistrados que atuaram nas duas unidades judiciais, como o desembargador Marcelo Martins Berthe, coordenador da Área de Registros Públicos da Escola Paulista da Magistratura, que falou em nome de todos os juízes da 1ª Vara. “Desde que vim para a Capital, em 1989, fiz grandes amigos, mas não poderia imaginar que seria escolhido orador nos 50 anos de instalação da 1ª Vara de Registros Públicos. Presto minha homenagem a todos que passaram por aqui. Estou bastante emocionado.”        

O desembargador Márcio Martins Bonilha Filho, que atuou por 14 anos na 2ª Vara de Registros Públicos, representou todos os magistrados da unidade judicial. “Tenho grande respeito e admiração aos atuais juízes e aos servidores dessas unidades judiciais. O tempo frui, mas conservo como relíquias de um passado agradável a época que passei pela 2ª Vara. Esta é a oportunidade de enaltecer o trabalho do passado, de hoje e o de sempre. Feliz aniversário.”        

Colaborador da Corregedoria Nacional de Justiça, o desembargador Ricardo Henry Marques Dip falou da importância das unidades. “As Varas de Registros Públicos de São Paulo não nasceram por acaso. São referência para o Judiciário brasileiro. Fui muito feliz na 1ª Vara e estou hoje duplamente feliz por saudá-la nesta solenidade. É uma emoção muito grande.”        

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Hamilton Elliot Akel, falou da alegria de fazer parte da história do maior Tribunal de Justiça do País. “A primeira solenidade a que compareci assim que eleito, foi nesta sala, no lançamento do livro que conta a história da Corregedoria Geral da Justiça. Eu ainda não fazia parte dessa história, mas agora faço e fiquei muito honrado em ser convidado para esta solenidade. As Varas de Registros Públicos de São Paulo têm mostrado ao Brasil o caminho a seguir, por meio de sua doutrina. A Corregedoria tem orgulho dos juízes dessas unidades. Meus parabéns.”        

Ao encerrar a solenidade, o presidente José Renato Nalini lembrou da época em que judicou na 1ª Vara. “Lembro com exatidão do dia em que comecei a trabalhar na 1ª Vara de Registros Públicos. Foi um aprendizado do qual nunca me desliguei, principalmente em razão do contato que tive com o notariado e com os registradores públicos de São Paulo. Também estou bastante emocionado por estar aqui, pois é como uma volta para a casa. Espero que as duas varas continuem a ser essa usina de criatividade que são. Parabéns.”       

À solenidade estiveram presentes também o vice-presidente do TJSP, desembargador Eros Piceli; o presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Artur Marques da Silva Filho; o presidente da Seção de Direito Público, Ricardo Mair Anafe; a diretora financeira da Associação Paulista de Magistrados, Vanessa Ribeiro Mateus, representando o presidente; a juíza de direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital, Tania Mara Ahualli; o juiz de direito de 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital, Marcelo Benacchio; o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, Aleksander Mendes Zakimi, representando o presidente; o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, Carlos Fernando Brasil Chaves; o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Flauzilino Araújo dos Santos; o presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo, Robson de Alvarenga; o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Estado de São Paulo, José Carlos Alves; o diretor da Associação dos Registradores Civis do Estado de São Paulo, Odélio Lima, representando o presidente; o chefe da assessoria policial militar do TJSP, coronel PM Washington Luiz Gonçalves Pestana; além de desembargadores, juízes, tabeliães e servidores.

Fonte: TJ/SP | 18/11/2014.

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CNJ estabelece continuidade de concursos para cartórios do Paraná

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu permitir a continuidade do concurso para provimento dos 503 cartórios do estado do Paraná. O certame, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), foi questionado em dois pedidos de providências (PPs) e seis Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) propostos no CNJ, que abordavam, entre outros aspectos, a fiscalização realizada durante a prova e o mérito de algumas questões do exame. Durante a 199ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira (18/11), os conselheiros negaram provimento a todos os processos, determinando, dessa forma, a continuidade do concurso. 

O certame foi suspenso pelo CNJ em 2012 e reaberto em outubro de 2013, após decisão da conselheira ministra Maria Cristina Peduzzi, nos moldes da Resolução CNJ n. 81. Os dois PPs analisados nesta terça-feira questionavam algumas questões da prova, mas não foram conhecidos pelo relator, o conselheiro Flávio Sirangelo, que considerou que as questões estavam em conformidade com o edital do concurso. 

Já os seis PCAs questionavam, de acordo com o advogado Murilo Godoy, possíveis irregularidades na realização da prova em relação à fiscalização de materiais considerados proibidos e em relação a uma questão específica que exigia o preenchimento de um recibo notarial cujo modelo, segundo o advogado, já havia sido revogado pelo tribunal.

Ao negar provimento a todos os PCAs, o conselheiro Flávio Sirangelo considerou que o material para consulta foi fiscalizado previamente e durante a realização da prova, e que as providências para impedir o uso de material proibido foram tomadas. “Está ausente qualquer prova de quebra de sigilo ou de vazamento do conteúdo das questões”, disse o conselheiro. De acordo com ele, não cabe ao CNJ analisar o mérito das questões formuladas. Além disso, o conselheiro procurou demonstrar que não procede a alegação de que o conteúdo das questões favoreceria pessoas que trabalham nos cartórios locais, já que apenas 116 dos 462 classificados para a etapa oral das provas residem no Estado do Paraná.

Item 147 – Pedido de Providências 0004337-71.2014.2.00.0000 

Item 148 – Pedido de Providências 0003354-72.2014.2.00.0000    

Item 149 – Procedimento de Controle Administrativo 0004938-77.2014.2.00.0000

Item 150 – Procedimento de Controle Administrativo 0004399-14.2014.2.00.0000

Item 151 – Procedimento de Controle Administrativo 0004649-47.2014.2.00.0000

Item 152 – Procedimento de Controle Administrativo 0005158-75.2014.2.00.0000

Item 153 – Procedimento de Controle Administrativo 0004997-65.2014.2.00.0000

Item 154 – Procedimento de Controle Administrativo 0004959-53.2014.2.00.0000

Fonte: CNJ | 18/11/2014.

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STJ: Homem enganado consegue cancelar registro de paternidade reconhecida voluntariamente

Um homem conseguiu na Justiça o direito de alterar o registro civil de suposto filho seu, para retirar a paternidade voluntariamente reconhecida. Por maioria de três votos a dois, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que houve vício de consentimento no ato da declaração do registro civil, pois ele foi induzido a acreditar que era o pai do bebê.

A jurisprudência do STJ entende que a ausência de vínculo biológico não é suficiente, por si só, para afastar a paternidade. Os magistrados analisam outras circunstâncias do caso, como a formação de vínculo socioafetivo com o menor e as eventuais consequências dessa ruptura. Para que seja possível desfazer uma paternidade civilmente reconhecida, é preciso que haja vício de consentimento na formação da vontade.

No caso, o autor da ação alegou que teve uma única relação sexual com a mãe do garoto antes da notícia da gravidez e somente após certo tempo passou a desconfiar da paternidade. O autor disse que chegou a viver com a mãe da criança e a pagar pensão alimentícia ao suposto filho, mas não se sentia obrigado a manter essa situação depois de constatar que não é o pai biológico.

Erro ou coação

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, que ficou vencida no julgamento, defendeu que, uma vez reconhecida a paternidade, só a comprovação de vício de consentimento fundado em erro ou coação poderia desfazer a situação jurídica estabelecida. A ministra considerou que não havia erro no caso, pois era de se presumir que o suposto pai, ao tomar conhecimento da gravidez, tivesse alguma desconfiança quanto à paternidade que lhe foi atribuída.

Em novembro do ano passado, ela foi relatora de um processo sobre situação semelhante. A Terceira Turma, na ocasião, decidiu que o registro não poderia ser anulado, pois o erro capaz de caracterizar o vício deve ser grave, e não basta a declaração do pai de que tinha dúvida quanto à paternidade no momento do reconhecimento voluntário.

No último processo julgado, no entanto, prevaleceu o voto do ministro João Otávio de Noronha, para quem, no caso analisado, o erro é óbvio e decorre do fato de o autor da ação ter sido apontado pela mãe como pai biológico da criança, quando na verdade não o era. Além da ocorrência de erro essencial, capaz de viciar o consentimento do autor, teria ficado patente no processo a inexistência tanto de vínculo biológico quanto de vínculo afetivo entre as partes.

Noronha afirmou que o registro civil deve primar pela exatidão, e é de interesse público que a filiação se estabeleça segundo a verdade da filiação natural. A flexibilização desse entendimento, segundo ele, é admitida para atender às peculiaridades da vida moderna e ao melhor interesse da criança, mas em situações de exceção – o que não é o caso dos autos analisados, em que deve haver a desconstituição do registro por erro.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 18/11/2014.

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