TJ/PA: Lançado edital para notários e registradores

Concurso vai oferecer 284 vagas, atendendo a diversos municípios

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará vai realizar concurso público para preenchimento de 284 vagas de serventias extrajudiciais do Pará, sendo 190 por provimento e 84 por remoção, localizadas em diversos município do Pará. O edital que regerá o Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais foi publicado nesta quarta-feira, 7, no Diário da Justiça Eletrônico. O período de inscrições preliminares, que se dará apenas via internet, compreende o período de 2 de junho a 11 de julho de 2014. Os interessados deverão acessar o site disponibilizado pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES (www.cartorio.tjpa.ieses.org), instituição que organizará o certame, ou o site do TJPA (www.tjpa.jus.br), entrar no link “Inscrições Online” e preencher a ficha de inscrição. O valor da inscrição é de R$ 200,00.

Das 84 vagas para remoção, 5 estão reservadas para pessoas com deficiência, podendo concorrer às mesmas os titulares de serventias extrajudiciais do pará, independentemente de entrância, que já detenham a delegação por mais de dois anos, contados da data do exercício na atividade até a data da primeira publicação do edital que rege o concurso no Diário de Justiça. Em relação às 190 vagas destinadas a provimento, das quais 9 estão reservadas a pessoas com deficiência, podem concorrer os bacharéis em direito que tenham concluído de graduação em instituição oficial, reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) até a data da outorga da delegação, ou não sendo bacharel, ter completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

De acordo com o presidente da Comissão do Concurso, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, o concurso obedecerá ainda as normas indicadas na Resolução 081/2009, do Conselho Nacional de Justiça, a lei nº 8.935/1994, e a legislação em vigor. O desembargador ressaltou ainda a importância do certame, considerando a necessidade de preenchimento das vagas para a regularização das situações nas serventias.

A avaliação será realizada em etapas. A primeira corresponde a prova objetiva, com 100 questões. Os classificados nesta fase estarão aptos para a próxima, que compreende a prova escrita e prática (quatro questões teóricas e duas práticas). As últimas avaliações serão oral e de títulos. A primeira fase será realizada no dia 24 de agosto deste ano.

A Comissão do Concursos realizará, no próximo dia 28 de maio, às 14h, no auditório do TJPA, audiência pública para a definição, através de sorteio, da ordem de vacância das serventias com mesma data de vacância e de criação, base para a definição da modalidade de ingresso (provimento ou remoção) e definição, também por sorteio, das serventias que serão reservadas a pessoas com deficiência. Para a audiência, estão convocados todos os interessados no concurso.

Quanto à remuneração, estabelece o edital, conforme as legislações vigentes, que os serventuários extrajudiciais não receberão vencimentos ou qualquer tipo de remuneração dos poderes públicos estaduais. Conforme o item 2.8 do edital, “pelos atos praticados em decorrência das funções a eles atribuídas, os notários e os registradores têm direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados na Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Pará e nas leis específicas em vigor, a serem pagos pelo interessado no ato do requerimento ou no da apresentação do título, bem como o ressarcimento por eventuais atos gratuitos praticados”.

Além do desembargador Leonam Cruz Júnior, integram a Comissão Organizadora do Concurso os juízes José Antonio Cavalcante, José Torquato de Alencar e Sílvio César Maria; o promotor de Justiça João Gualberto Silva, como represetnante do Ministério Público; a advogada Emília de Fátima Pereira, como representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Pará; e pelo notário Adhemar Torres e registrador Cleomar de Moura, como representantes dos titulares das serventias.

Clique aqui e confira a íntegra do edital.

Fonte: TJ/PA | 07/05/2014.

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TJ/MS: TJ publica edital do IV Concurso Extrajudicial de MS

Está publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (07) o edital para o IV Concurso Público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

Foram abertas 74 vagas a serem preenchidas, sendo 50 por provimento e 24 por remoção. Do total de vagas disponíveis, 5% é reservado para Pessoas com Deficiência – PcD.

Das vagas com ingresso por remoção, poderão se inscrever os titulares de serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso do Sul que já tenham a delegação por mais de dois anos. Das vagas com ingresso por provimento poderão se inscrever candidatos que tenham concluído a graduação em Direito ou candidatos que tenham exercido por dez anos completos função em serviço notarial ou de registro.

O concurso público será realizado por meio da aplicação de provas objetivas de seleção, escrita e prática, oral e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicos dos candidatos.

A prova objetiva apresentará 100 questões, com quatro alternativas de resposta para cada uma. A prova objetiva de seleção será realizada no dia 17 de agosto de 2014 e terá quatro horas de duração. O local da prova constará no Documento de Confirmação de Inscrição de cada candidato.

Os candidatos pré-classificados para a prova escrita e prática serão convocados por edital no dia 15 de outubro de 2014. A prova escrita e prática será realizada no dia 23 de novembro de 2014 e terá duração de cinco horas.

As inscrições estarão disponíveis de 2 de junho a 4 de julho de 2014 no site www.cartorio.tjms.ieses.org ou no site www.tjms.jus.br. O valor da taxa de inscrição é de R$ 200 e deverá ser realizada até 4 de julho de 2014, como segunda parte do processo de inscrição, exceto se isento do pagamento de acordo com o edital.

A confirmação das inscrições deferidas junto ao local da prova será publicada no Diário da Justiça até 18 de julho de 2014.

Fonte: TJ/MS | 07/05/2014.

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TJ/RS: Suspenso parecer que inclui imóveis no Inventário do Patrimônio Cultural de Porto Alegre

A 22ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, suspender ato do Prefeito Municipal que homologou parecer emitido pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de Porto Alegre (COMPAHC) que incluiu diversos imóveis do Bairro Petrópolis no Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município. O julgamento ocorreu no dia 24/4, quinta-feira.

Caso

O COMPAHC emitiu, em 26/08/13, o Parecer nº 22/13, ato administrativo que adicionou mais de 350 imóveis do Bairro Petrópolis ao Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis de Porto Alegre. Tal ato foi homologado pelo Prefeito Municipal em 24/10/13.

Entretanto, ocorreu vício formal no processo de votação do parecer, pois não houve voto favorável da maioria absoluta dos membros integrantes do Conselho, quórum necessário segundo o artigo 30 do Regimento Interno do COMPAHC (Decreto Municipal nº 11.467/96). Apenas sete dos 14 membros votaram a favor do Parecer, não sendo considerado válido o voto em dobro do presidente do órgão. Os demais integrantes do Conselho não registraram votos.

Em vista dessa irregularidade, o proprietário de um dos imóveis arrolados impetrou mandado de segurança contra o Prefeito de Porto Alegre, visando, em sede liminar, suspender o ato que homologou o Parecer 22/13 e tornar sem efeito todos os atos, decisões e publicações dele decorrentes.

A Juíza de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública Lílian Cristiane Siman deu parcial provimento ao pedido liminar, suspendendo o ato administrativo e seus efeitos, mas também vedando ao proprietário modificar ou transferir o imóvel a terceiro até a decisão final do feito.

Tanto o impetrante quanto o Município interpuseram recurso de Agravo de Instrumento atacando a decisão.

Recurso

O Desembargador Relator Carlos Eduardo Zietlow Duro desacolheu o recurso do ente público e deu parcial procedência ao do proprietário, que requereu o reconhecimento da ilegalidade do ato administrativo também com fundamento na falta de notificação, a qual se deu de forma coletiva, por publicação em veículo de comunicação de grande circulação, e a garantia de todos os direitos inerentes à propriedade relativa ao seu imóvel.

Em relação à vedação ao proprietário de transferência do imóvel a terceiro, entendeu o Desembargador que extrapolou a eminente Magistrada ao impor determinação não contida na norma, visto que o artigo 10 da Lei Complementar Municipal nº 601/08, que dispõe sobre o Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município, não restringe a alienação do bem, apenas mantendo a obrigação de preservação e conservação, vedando sua destruição, mutilação ou demolição.

Assim, determinou o relator a imediata suspensão do ato administrativo consubstanciado no nº 22/13 do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural, afastando as restrições impostas pela decisão ¿a quo¿, referentes à vedação de qualquer modificação no imóvel do agravante ou a sua alienação a terceiro.

Votaram em concordância as Desembargadoras Denise Oliveira Cezar e Maria Isabel de Azevedo Souza.

A notícia refere-se aos seguintes Processos: nº 70058636820 e nº 70058842915.

Fonte: TJ/RS | 05/05/2014.

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