STF: Mantida decisão que garante prioridade a advogados em atendimento no INSS

Em sessão nesta terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 277065, em que a autarquia federal pretendia reverter a decisão. A Turma determinou também a remessa de cópia do acórdão ao ministro da Previdência Social.

O INSS recorreu contra acórdão do TRF-4 que confirmara sentença assegurando o direito de os advogados serem recebidos em local próprio ao atendimento em suas agências, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas. No recurso, a autarquia alegou que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão.

O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.

“Essa norma dá concreção ao preceito constitucional a versar a indispensabilidade do profissional da advocacia, e foi justamente isso que assentou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afastando a situação jurídica imposta pelo Instituto aos advogados – a obtenção de ficha numérica, seguindo-se a da ordem de chegada”, afirmou o ministro. A decisão questionada, segundo o relator, não implica ofensa ao princípio da igualdade, nem confere privilégio injustificado, e faz observar “a relevância constitucional da advocacia, presente, inclusive, atuação de defesa do cidadão em instituição administrativa”.

Clique aqui e leia a íntegra do voto do relator, que foi seguido pela maioria.

Fonte: STF | 08/04/2014.

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Incra/SP recebe posse de mais um imóvel para a reforma agrária no Vale do Paraíba

A Superintendência Regional do Incra em São Paulo recebeu na segunda-feira (07) a posse da Fazenda Bela Vista, localizada no município de Lagoinha, região do Vale do Paraíba. O cumprimento do mandado judicial de imissão na posse contou com a presença do superintendente regional do Incra/SP, Wellington Diniz Monteiro, e do superintendente substituto, Sinésio Sapucahy Filho. Com a posse do imóvel, o Incra criará o sexto assentamento federal no Vale do Paraíba, passando a beneficiar mais de 300 famílias da região pelo Programa Nacional de Reforma Agrária.

O imóvel foi decretado de interesse social para fins de reforma agrária em 28 de dezembro 2012. O valor total da indenização paga foi de R$ 7.550.153,30, correspondentes à emissão de R$ 7.095.719,75 em Títulos da Dívida Agrária (TDAs), referentes à terra nua, e R$ 454.433,55 em moeda corrente, referentes às benfeitorias.

A fazenda Bela Vista possui 1.650 hectares e capacidade estimada para 55 famílias. Após a criação do assentamento, o Incra/SP dará início à seleção das famílias para o projeto de assentamento. Dos lotes disponíveis, 19 estão destinados às famílias originárias do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Olga Benário, localizado em Tremembé. O superintendente regional Wellington Diniz Monteiro destacou a importância da reforma agrária para a inclusão social e que o principal objetivo do Incra é fortalecer a produção nos assentamentos por meio de assistência técnica de qualidade e do acesso às políticas públicas.

Fonte: Site Incra | 08/04/2014.

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TJ/SP: JUIZADOS PROMOVEM MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO COM EMPRESAS DE TELEFONIA

Grandes empresas de telecomunicações participam nesta semana (7 a 11) de um mutirão de conciliação envolvendo processos em andamento nos juizados especiais cíveis (JECs) dos fóruns de Pinheiros, Vergueiro, Santo Amaro, Vila Prudente e Itaquera. As 291 audiências agendadas acontecerão em 16 salas do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), na região central.        

O trabalho, coordenado pelos juízes Cláudia Thome Toni (1ª Vara do Juizado Especial Cível de Pinheiros) e Ricardo Pereira Júnior (coordenador do Cejusc), envolve as empresas Telefônica, Vivo, Tim, Claro, Embratel e Nextel.        

Novos mutirões deverão ocorrer no segundo semestre deste ano, também com empresas de telecomunicações e com instituições bancárias e financeiras.        

O mutirão é resultado de uma parceria entre o Núcleo Permanente de Solução de Conflitos, presidido pelo desembargador José Roberto Neves Amorim, e o Conselho Supervisor dos Juizados Especiais, presidido pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Renato Nalini, e coordenado pelo desembargador Luiz Antonio de Godoy. Também conta com o apoio e participação dos juízes Mônica Soares Machado Alves Ferreira, Fernanda Melo de Campos Gurgel Panseri Ferreira, Maria Cecilia Cesar Schiesari e Eduardo Francisco Marcondes.        

Magistrados de outros juizados da capital que queiram aderir aos mutirões devem entrar em contato com a juíza Claudia Toni pelo telefone (11) 3815-0409.

Fonte: TJ/SP | 08/04/2014.

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