Serventias extrajudiciais: confira resultado do sorteio de desempate.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso divulga resultado da Sessão de Desempate das Serventias do Foro Extrajudicial realizado no último dia 16 de maio, de forma virtual e híbrida.

O evento foi realizado, pois das 161 serventias extrajudiciais que estão vagas (ativas ou a instalar) no Estado, 45 delas possuem as mesmas datas de vacância e criação, isto é, ostentam datas idênticas utilizadas como parâmetros para definir a ordem dessa lista, fazendo-se necessário, portanto, que a sessão de desempate entre elas fosse feita por sorteio público para definir a posição em que a unidade vaga ingressa na relação geral da lista de vacâncias, nos termos do parágrafo único do art. 10 da Resolução n. 80/2009-CNJ.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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CNB/SP assina parceria que permite tabeliães de notas atuarem como correspondentes imobiliários.

O documento foi assinado em parceria com o Banco Bradesco durante o XXII Congresso Paulista de Direito Notarial (19 e 20 de maio), que ocorreu em Campos do Jordão

No dia 19 de maio, ao final do primeiro painel do XXII Congresso Paulista de Direito Notarial “Correspondente Imobiliário Notarial”, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Daniel Paes de Almeida, assinou a parceria que permitirá que os notários paulistas atuem como correspondentes do banco Bradesco.

Após rememorar todo o histórico do trabalho desenvolvido para chegar até aquela conquista para a classe, o presidente da seção São Paulo, Daniel Paes de Almeida, agradeceu a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo – CGJ/SP. “Aqui, mais uma vez, não tem como não celebrar e agradecer a atuação da Corregedoria que prontamente nos recebeu com muito carinho e atenção. O Dr. Fernando Torres sempre teve uma reverência gigantesca e nos ouviu”, salientou Daniel.

Estão previstos no convênio uma série de serviços relacionados ao financiamento imobiliário que poderão ser oferecidos aos cidadãos em todos os municípios paulistas. O acordo assinado pelo CNB/SP e o banco Bradesco será homologado pela CGJ/SP e, em poucos dias, os notários já poderão atuar de fato com a nova atribuição no estado.

O Juiz de Direito Assessor da CGJ/SP, Josué Modesto Passos, responsável pela elaboração do Parecer CGJ n° 140/2023-E, revelou, ainda, os bastidores de todo o trabalho desenvolvido. “A Corregedoria, diante da nova redação, não podia senão aprovar a representação feita pelo Colégio Notarial ainda quando esta veio bem fundamentada em dois aspectos importantes. Primeiro: a conexão coma a atividade de correspondente bancário com a atividade notarial – quer dizer, me desculpe a expressão, mas o Colégio Notarial não procurou ‘inventar’. Trouxe a consideração uma atividade que de fato tem conexão com a atividade notarial – de formalização das manifestações dos notários”, pontuou. “Por outro lado, o Colégio tomou o cuidado de expor, através de um parecer muito brilhante, de fazer esse nó de como seria remunerado o serviço. Aos olhos do Dr. Fernando, o parecer ficou suficientemente desvendável”, complementou agradecendo em nome do Corregedor Geral da Justiça, Fernando Antonio Torres Garcia.

O gerente do Departamento de Correspondente Bancário do Bradesco, Elder Carlos de Carvalho, declarou que, em sua carreira de 32 anos de banco, a assinatura daquele convênio era um dos momentos mais especiais. “Eu conheço muito bem a governança dos cartórios, trabalhei com isso no banco – e o Bradesco é o único banco que tem uma área dedicada a cartórios”, afirmou. “Já temos aquela parceria com a Cielo e agora avançamos para a parceria como correspondente”.

O painel ainda foi composto pela diretora do CNB/SP, Ana Paula Frontini, e pelo assessor jurídico do CNB/SP, Rafael Vitelli Depieri, abordando o recente Parecer CGJ n° 140/2023-E.

O evento, organizado pelo CNB/SP com apoio do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), contou com a presença de notários e registradores de todo estado de São Paulo e nomes da comunidade jurídica que se dedicam ao estudo do Direito Extrajudicial.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil.

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Recivil e Governo de Minas modernizam acesso às certidões eletrônicas por meio do MG App.

O Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil) e o Governo de Minas Gerais trabalham juntos com o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos mineiros às certidões eletrônicas de nascimento, casamento e óbito. Por meio do aplicativo MG App, desenvolvido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), os usuários agora podem emitir a segunda via desses documentos de forma rápida e prática. Além disso, o aplicativo também permite a solicitação de certidões de inteiro teor, proporcionando mais comodidade aos cidadãos.

Essas inovações estão trazendo benefícios significativos para o Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) em Minas Gerais, aproximando-o ainda mais dos cidadãos e fornecendo serviços ágeis, de qualidade e respeitando a proteção de dados pessoais.

O MG App como ferramenta para a obtenção de certidões:

O MG App se tornou uma ferramenta essencial para os cidadãos mineiros que desejam emitir certidões eletrônicas. Para obter a segunda via desses documentos, basta seguir um simples passo a passo dentro do aplicativo. Após fazer login, o usuário deve acessar o menu “Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito” e selecionar a opção “Solicitar Segunda Via de Certidão”. Os campos devem ser preenchidos com o nome completo e CPF, permitindo ao usuário escolher qual certidão deseja emitir. O MG App oferece três opções: convencional, inteiro teor ou certidão eletrônica.

Certidão eletrônica e certidão de inteiro teor:
No caso da certidão eletrônica, o usuário deve avançar no aplicativo e fornecer informações adicionais, como nome, telefone, e-mail e endereço. O pedido será gerado com sucesso e o status poderá ser acompanhado no menu de certidões. Se o cartório de registro aceitar a solicitação, a guia de pagamento estará disponível no próprio MG App, e um e-mail será enviado ao solicitante com todas as informações relevantes sobre as atualizações do pedido.

Já a certidão de inteiro teor oferece duas opções: cópia reprográfica (foto do livro) ou transcrição (digitação do livro). O usuário pode selecionar a forma de entrega e fornecer as informações necessárias pelo aplicativo. Posteriormente, será possível acessar a guia de pagamento do cartório no MG App. O documento solicitado deverá ser retirado pelo solicitante no cartório de registro.

Facilidade de solicitação de certidões convencionais:
Além das certidões eletrônicas e de inteiro teor, o MG App também permite a solicitação de certidões convencionais. Os usuários podem escolher se desejam retirar o documento no cartório de registro, em outro cartório ou receber via Correios. Após o preenchimento dos campos necessários, basta finalizar a solicitação e efetuar o pagamento da taxa correspondente.

O presidente do Recivil, Genilson Gomes, ressalta que o registro civil mineiro tem passado por uma série de modernizações. “Com as novas modalidades previstas para o Mg App, os processos realizados em cartórios serão desburocratizados. Dessa forma, o Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) estará cada vez mais próximo do cidadão, por meio de serviços rápidos, com qualidade e respeito à proteção de dados pessoais”, destaca.

Graças à parceria entre o Recivil e o Governo de Minas Gerais, os cidadãos mineiros agora têm acesso facilitado às certidões eletrônicas de nascimento, casamento e óbito por meio do MG App. Além disso, o aplicativo também oferece a possibilidade de solicitar certidões de inteiro teor e certidões convencionais. Essas melhorias visam proporcionar mais comodidade e praticidade aos usuários, simplificando o acesso a documentos pessoais importantes. O Recivil está comprometido em modernizar os processos dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais, oferecendo serviços rápidos e eficientes, em consonância com as necessidades da população mineira.

Fonte:  Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

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