Anoreg/BR e CNR criam Comissões Permanentes e Temporárias para fortalecer o segmento extrajudicial.

Foi publicada a Resolução Conjunta Nº 02/2023, assinada pelas Diretorias da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), que institui o Regimento Interno Único das Comissões da Anoreg/BR e CNR. A medida tem como objetivo promover a eficiência e a qualidade nos serviços prestados pelos cartórios, além de fortalecer a atuação do segmento extrajudicial em todo o país.

A resolução estabelece a criação de Comissões Permanentes e Temporárias, que serão responsáveis por tratar de questões relevantes e específicas do setor. As Comissões Permanentes, denominadas Comissões Nacionais, incluem a Comissão Nacional de Assuntos de Repercussão Geral, a Comissão Nacional de Assuntos Parlamentares e a Comissão Nacional de Premiações. Já as Comissões Temporárias serão criadas de acordo com a necessidade, com prazo, finalidade e membros especificados em portaria. Atualmente foram criadas as seguintes comissões temporárias: Comissão para Aperfeiçoamento da Resolução 81/CNJ (Concursos), Comissão da Reforma Tributária e Comissão para Aperfeiçoamento do Prov. 67/CNJ (Mediação e Conciliação).

As Comissões Nacionais e Temporárias realizarão suas reuniões preferencialmente por videoconferência, convocadas pelo respectivo coordenador. As convocações serão acompanhadas da pauta e dos documentos pertinentes. As deliberações serão tomadas por maioria dos membros efetivos presentes. As comissões poderão se reunir a cada 15 dias ou em períodos menores, de acordo com a deliberação dos membros.

Compete aos coordenadores das comissões convocar e presidir as reuniões, distribuir tarefas, propor criação de coordenações, autorizar a presença de terceiros nas reuniões, entre outras atribuições. O secretário da comissão tem a responsabilidade de substituir o coordenador em suas ausências, organizar a pauta, elaborar os expedientes e secretariar as reuniões, entre outras funções.

Todas as decisões e expedientes das comissões devem ser submetidos aos órgãos competentes da Anoreg/BR e da CNR para apreciação. Os membros efetivos das comissões têm a responsabilidade de relatar os processos designados a eles e participar das reuniões. Os membros consultores também podem participar das reuniões e têm direito a voz.

Com a criação dessas comissões, a Anoreg/BR e a CNR buscam fortalecer o segmento extrajudicial, promovendo a troca de experiências, a discussão de temas relevantes e a adoção de medidas que contribuam para a eficiência e a qualidade dos serviços prestados pelos cartórios em todo o país. A atuação conjunta das entidades representa um avanço importante para o aprimoramento contínuo do setor e para a promoção da segurança jurídica e da cidadania.

Confira os membros das Comissões Nacionais e Temporárias da Anoreg/BR e CNR

Comissão Nacional de Assuntos Parlamentares
Membros:
Fernanda Castro (tabeliã e registradora – MG) – Membro Efetivo
Fernando Câmara (assessor parlamentar) – Membro Consultor
Luciene Sousa Damasceno (assessora parlamentar) – Membro Consultor
Luiz Alberto Name (registrador-PR) – Membro Efetivo
Presidente da Anoreg-BR/CNR e dos Institutos Membros – Membros Efetivos

Comissão para Aperfeiçoamento da Resolução 81/CNJ (Concursos)
Membros:
Alexis Cavichini (registrador de imóveis-RJ) – Membro Efetivo
Alda Lúcia Soares Paes De Souza (tabeliã e registradora – PE) – Membro Efetivo
Ana Paula Gavioli Bittencourt (tabeliã –AC) – Membro Efetivo
André Gomes Netto (tabelião de protesto-RJ) – Membro Efetivo
Carlos Ullysses Neto (tabelião – PB) – Membro Efetivo
Carlos Antônio Pomagerski Junior (tabelião e registrador – MT) – Membro Efetivo
Cícero Antônio Sobral (tabelião – CE) – Membro Efetivo
Leandro Augusto Neves Correa (tabelião-MS) – Membro Efetivo
Valéria Helena Castro F. de Almeida Silva (tabeliã e registradora – PI) – Membro Efetivo

Comissão da Reforma Tributária
Membros:
Dixmer Vallini Neto (advogado-DF) – Membro Consultor
Geraldo Felipe de Souto Silva (tabelião e registrador – DF) – Membro Efetivo
João Pedro Lamana Paiva (registrador de imóveis – RS) – Membro Efetivo
Mauricio Zockun (advogado-SP) – Membro Consultor
Rodrigo Reis (tabelião – ES) – Membro Efetivo
Sandro Alexander Ferreira (tabelião e registrador – GO) – Membro Efetivo

Comissão para Aperfeiçoamento do Prov. 67/CNJ (Mediação e Conciliação)
Membros:
Angelo Volpi Neto (tabelião de Notas- PR) – Membro Efetivo
Erika Barbosa (registradora civil-SP)* – Membro Efetivo
Fernanda Leitão (tabeliã de Notas-RJ) – Membro Efetivo
Fernando Candido da Silva (tabelião e registrador – SP) – Membro Efetivo
Leticia Maculan (tabeliã e registradora civil-MG) – Membro Efetivo
Vanuza Arruda (registradora de RTDPJ – MG) – Membro Efetivo
Velenice Dias (tabeliã de notas e protesto – MT) – Membro Efetivo

Comissão Nacional de Assuntos de Repercussão Geral
Membros:
Devanir Garcia (registrador civil – MA) – Membro Efetivo
Hércules Benício (tabelião e registrador – DF) – Membro Efetivo
Ivan Jacopetti (registrador imobiliário – SP) – Membro Efetivo
Mc Arthur Di Andrade Camargo (tabelião – DF) – Membro Efetivo
Moema Locatelli Belluzzo (tabeliã e registradora – PA) – Membro Efetivo

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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e-Notariado completa três anos com mais de 1,5 milhão de atos online.

Desde o auge da pandemia, em maio de 2020, mais de 1,5 milhão de atos notariais já foram realizados de forma totalmente online no Brasil. Os serviços migraram para o meio eletrônico mediante a criação da plataforma nacional oficial e-Notariado. Entre os atos realizados nos últimos três anos estão 566 mil escrituras, testamentos e divórcios, 160 mil procurações, 461 mil emissões de certidões e 137 mil reconhecimentos de assinatura eletrônica feitas pelo módulo e-Not Assina.

O sistema foi instituído pelo Provimento n. 100, de 26 de maio de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado e cria a Matrícula Notarial Eletrônica (MNE). A ferramenta foi essencial para manter os serviços notariais durante a emergência sanitária de Covi-19 e, mesmo depois, a normativa despontou como uma das principais regulamentações em prol do desenvolvimento digital da atividade extrajudicial no país.

O Colégio Notarial do Brasil (CNB) foi designado pelo provimento da Corregedoria Nacional para realizar a implementação do sistema em todo o país. A presidente da entidade, Giselle Oliveira de Barros, destaca que o sistema tem recebido o reconhecimento internacional pelo trabalho desenvolvido em prol da regulamentação digital da atividade notarial no país. “A regulamentação feita pelo CNJ [Conselho Nacional de Justiça] em parceria com o notariado brasileiro, hoje, é referência para países em todo o mundo, inclusive os mais desenvolvidos”, afirmou. O tema será abordado em encontro mundial marcado para em novembro, em Brasília.

Referência mundial

Com 100% dos atos notariais disponíveis online, a experiência brasileira já é conhecida e difundida entre cidadãs e cidadãos, profissionais do direito e do mercado imobiliário e tem ganhado destaque junto aos 91 países que utilizam o notariado do tipo latino, o mesmo praticado no Brasil. Entre eles estão França, Itália, Alemanha, Espanha, China, Rússia e Japão, entre outros. Juntos, eles representam 7 das 10 maiores economias do mundo, 22 dos 27 países que compõem a União Europeia e 15 dos 20 países que compõem o G20, atendendo a 2/3 da população mundial e representados por uma entidade internacional denominada União Internacional do Notariado (UINL).

O interesse internacional pelos resultados do Brasil atraiu a atenção da revista de Direito francesa Lexis Nexis, que na última edição publicou a matéria “Brasil: Terra do Futuro”. A reportagem esteve no 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Barueri, em São Paulo, administrado pelo notário Ubiratan Guimarães, onde foram observados, na prática, o funcionamento da plataforma e o atendimento por videoconferência aos clientes que buscavam a realização de atos notariais sem a necessidade de se deslocarem. “O e-Notariado trouxe inúmeros benefícios ao cidadão, permitindo a prática de atos à distância, mas mantendo a segurança jurídica oferecida pelo notário, essencial aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais do cidadão brasileiro”, explica Guimarães.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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TJMS: TJ institui ressarcimento de atos gratuitos feitos em serventias de registro civil.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul instituiu e regulamentou, por meio da Portaria nº 2.659, o ressarcimento de atos gratuitos em favor das serventias de registro civil do Estado, na forma do art. 108-F, da Lei nº 1.071, de 11 de julho de 1990 (Lei dos Juizados Especiais de MS). A normatização foi assinada no evento “Etapa I – Planejamento para uma Gestão de Integração e Ações já realizadas”, realizado na última quinta-feira (11), e está publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, dia 15 de maio.

A medida foi tomada pelo presidente do TJMS, Des. Sérgio Fernandes Martins, em conformidade com a referida legislação estadual em seu artigo que trata da renda mínima do registrador civil e do ressarcimento integral dos atos gratuitos, respectivamente.

A publicação da norma considera a necessidade de estabelecer os valores devidos para o ressarcimento integral de todos os atos gratuitos praticados pelo Registrador Civil, inclusive aqueles previstos na Lei nº 3003, de 7 de junho de 2005, com recursos oriundos do FUNJECC.

O limite máximo de ressarcimento, por serventia e por ato, será a média mensal do ano anterior e não serão ressarcidas as certidões solicitadas pela União, Estados e Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas (art. 16 da Lei nº 3.003/05), quando solicitadas em favor do órgão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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