STJ: Quarta Turma reconhece direito de herdeira sobre imóvel em via de execução fiscal


Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma herdeira de pleitear a adjudicação de um imóvel (ato judicial que dá a alguém a posse e a propriedade de determinado bem) que viria a ser alienado judicialmente em execução fiscal.

Acompanhando o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, o colegiado admitiu o direito da herdeira de requerer a adjudicação do imóvel em igualdade de condições com eventuais interessados legitimados, no juízo competente para a expropriação do bem (ato praticado pelo juiz  a fim de transferir bem do devedor a outra pessoa independente de sua anuência).

Segundo os autos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) indeferiu o pedido de adjudicação e manteve decisão que determinara a venda judicial do imóvel constante do patrimônio deixado pelos pais da herdeira. O TJRS entendeu que a existência de vários credores do espólio inviabiliza a adjudicação e que o pedido foi ajuizado após o lançamento do edital de leilão público.

A herdeira recorreu ao STJ alegando, entre outros pontos, que seu direito de adjudicar o imóvel de propriedade dos pais foi violado e que seu pedido fora formulado em tempo hábil, ou seja, antes da realização do leilão e após a fase de avaliação.

Controvérsias

No caso julgado, o colegiado analisou duas questões controversas: qual o prazo para que o legitimado possa adjudicar o bem em questão, e se a adjudicação requerida por parte devidamente legitimada pode ser indeferida judicialmente com a inversão da ordem de expropriação prevista pelo Código de Processo Civil.

Em seu voto, a relatora citou várias doutrinas e ressaltou que o novo Código de Processo Civil manteve a adjudicação como forma preferencial de satisfação do direito do credor e assegurou tal direito aos descendentes, desde que sejam cumpridos os requisitos de legitimidade previstos no art. 685-A, § 2º, do antigo CPC e oferecimento de preço não inferior ao da avaliação.

Ressaltou, ainda, que os legitimados têm direito a realizar a adjudicação do bem a qualquer momento, após resolvidas as questões relativas à avaliação do bem e antes de realizada a venda pública: “Nada obsta a que os legitimados requeiram a adjudicação, ainda que expedidos os editais de hasta pública, ocasião em que arcarão com as despesas dos atos reputados desnecessários”.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1505399.

Fonte: STJ | 22/04/2016.

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ITI: É POSSÍVEL EMITIR CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL MEDIANTE PROCURAÇÃO?


Assunto recorrente nos canais de comunicação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, a emissão de certificados digitais mediante procuração ainda é objeto de muitos questionamentos por parte dos usuários do sistema nacional de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Conforme explica o procurador federal chefe do ITI, André Garcia, emitir certificados digitais mediante procuração só é possível para pessoas jurídicas. “Não se admite procuração para atos personalíssimos. Assim como a identidade civil tradicional só pode ser emitida com a presença física do interessado, o mesmo ocorre com o certificado digital que é uma identidade legal do cidadão brasileiro no mundo virtual”.

Segundo Garcia, o ideal seria não permitir emissões de certificados mediante procurações, mas há códigos legais, como o direito comercial e o direito civil, que admitem a possibilidade de procuração. “O intuito do ITI é o de sempre evitar quaisquer conflitos com outros ramos jurídicos. Tratamos, então, de elevar os requisitos para que a possibilidade de quaisquer prejuízos seja minimizada. Entre esses requisitos, está a necessidade de que a procuração seja lavrada em cartório perante o tabelião”, esclareceu.

Há uma necessidade anterior à lavratura da procuração. “O Estatuto ou Contrato social da pessoa jurídica que pretende emitir o certificado tem que prever expressamente a possibilidade de representação. O ato constitutivo da entidade é que estabelecerá as formas sobre a sua representação legal. Antes de providenciar a procuração é preciso verificar se a pessoa jurídica em questão pode ou não ser representada por procuração”, destaca o procurador.

Em suma, são necessárias as seguintes condições para emitir um certificado digital por meio de procuração: o estatuto ou contrato social deve prever expressamente essa possibilidade; a procuração deve ser pública, lavrada em cartório, deve conceder poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil e só pode ser utilizada até 90 dias da data
de sua lavratura.

Quer saber mais sobre assuntos jurídicos da ICP-Brasil? Acesse o manual de perguntas e respostas juridicas da ICP-Brasil no link http://www.iti.gov.br/publicacoes/manuais

Fonte: ITI | 20/04/2016.

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