TJ/PB: Corregedoria realiza recadastramento nos cartórios extrajudiciais da PB


A Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (CGJ-PB), por meio da Gerência de Fiscalização Extrajudicial, está promovendo a atualização cadastral de todos os cartórios extrajudiciais do Estado. Um questionário foi enviado a todos os 505 cartórios espalhados pelos municípios paraibanos, com 17 perguntas detalhadas sobre as unidades, inclusive com a foto do atual titular ou interino do cartório. A medida visa aprimorar e atualizar os dados desse segmento e cumpre com o artigo 32 do Código de Normas Extrajudicial.

Segundo o gerente de Fiscalização Extrajudicial da Corregedoria, Sebastião Alves Cordeiro Júnior, o questionário já está disponível, sendo seu acesso e preenchimento feitos on line, através de link que foi disponibilizado via malote digital.

“Ressalte-se que eventuais delegatários que se encontrem respondendo por mais de uma serventia, deverão preencher o questionário para cada uma delas, de modo que sejam fornecidas informações de todas as serventias extrajudiciais do Estado”, explicou Sebastião Júnior.

De acordo com o gerente, apesar dos campos contidos no questionário serem de fácil preenchimento, eventuais dúvidas deverão ser solucionadas junto à Gerência de Fiscalização Extrajudicial, “a fim de que não subsistam informações errôneas e que possam comprometer o resultado final do levantamento”, acrescentou.

Conforme os artigos 28, §§2º e 3º, 30, 31, 223, todos do Código de Normas Extrajudicial, havendo qualquer modificação quanto ao endereço da serventia, horário de funcionamento, número de telefone, endereço de correio eletrônico (e-mail), sítio eletrônico ou outros canais de comunicação utilizados pela serventia extrajudicial, dentre outras informações relevantes, deverá ser imediatamente comunicada à Corregedoria Geral de Justiça e ao Juízo Corregedor Permanente, atualizando-se tais informações no Justiça Aberta/CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Fonte: TJ/PB | 25/04/2016.

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TJ/GO: Imobiliária é condenada a indenizar cliente por descumprir contrato de compra e venda


A imobiliária J. Virgílio e um corretor de imóveis foram condenados a indenizar um cliente em razão de terem descumprido um contrato de compra e venda de imóvel. O consumidor, que pretendia adquirir dois terrenos, tendo, inclusive, pago um adiantamento, será ressarcido e, ainda, receberá a quantia de R$ 10 mil por danos morais. A decisão monocrática é do desembargador Luiz Eduardo de Sousa.

Em primeiro grau, na 1ª Vara Cível da comarca de Catalão, a sentença foi proferida em favor do autor da ação, arbitrando os danos morais em R$ 2 mil. Ambas as partes ajuizaram apelações mas o magistrado acatou, apenas, o recurso do cliente, a fim de majorar a verba indenizatória.

“Levando-se em consideração o grau de culpa da apelada e a sua possibilidade econômica, bem assim a potencialidade do dano e suas condições financeiras, tenho que a verba indenizatória por danos morais deve ser majorada, cujo montante servirá para punir o agente infrator por sua prática desidiosa, e também para mitigar o sofrimento experimentado pela vítima”, destacou o desembargador.

Consta dos autos que o autor da ação, a fim de comprar os lotes, assinou documento de compra e venda com a imobiliária e com o profissional intermediador, pagando a quantia aproximada de R$ 3,5 mil. Tempo depois, contudo, a transação comercial não pôde ser concluída, pois o bem fora vendido a uma terceira pessoa.

Na defesa, a J. Virgílio alegou que não participou do negócio e que o papel timbrado com a marca da empresa no contrato seria em virtude, apenas, do serviço de administração comercial da carteira de recebíveis e de cobrança do referido loteamento. No entanto, para Luiz Eduardo, ficou clara a responsabilidade da imobiliária na negociação.

“Os documentos juntados aos autos revelam que a embargante efetivamente participou da negociação relativa aos lotes comercializados. Isso não apenas por disponibilizar sua logomarca na proposta de compra e venda de imóvel, mas por figurar como parte contratada pelo proponente no contrato de prestação de serviços de corretagem de imóveis, o mesmo podendo ser extraído do contrato de corretagem firmado com o segundo requerido (corretor de imóveis)”. Clique aqui e veja na íntegra a decisão.

Fonte: TJ/GO | 25/04/2016.

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