TJ-SC: Cartório detecta irregularidade e selo digital impede venda irregular de veículo


A 2ª Câmara Civil do TJ concedeu liminar a uma mulher que teve seu carro alienado mediante falsificação de assinatura pelo ex-companheiro. A autora ajuizou ação contra ele, a instituição bancária, a revenda de veículos e a compradora do automóvel, na comarca da Capital.

Ela relatou que, por conta do negócio entabulado pelo ex, ficou impossibilitada de circular com seu carro, uma vez que, além de não conseguir licenciá-lo, corre o risco de tê-lo apreendido, já que a “compradora” passou a não honrar o financiamento que fez ao notar que ficaria sem o veículo.

O desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, considerou documento do cartório extrajudicial, que apontou falsidade no Selo Digital de Fiscalização referente ao reconhecimento de firma da autora no DUT (Documento Único de Transferência), para conceder a liminar, anteriormente negada, e permitir que o veículo seja licenciado e tenha condições de rodar pela cidade.

“Os fatos que envolveram a venda do automóvel, por certo, serão melhor analisados após a instrução processual. Todavia, por ora, entendo que há indícios robustos da veracidade da tese apresentada na inicial. Por outro giro, é inegável o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, justo que, por força das restrições lançadas no prontuário do veículo, a autora está impedida de obter o licenciamento anual e, assim, trafegar com o automóvel”, concluiu Beber (Agravo de Instrumento n. 2013.042522-6).

Fonte: Notariado | 15/03/2016.

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Curso “O novo CPC e o Usucapião”


O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva,foi convidado para palestrar o curso, no Estado de Rondônia, amanhã, dia 16/3

A Corregedoria-Geral da Justiça e a Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron), em parceria com a Associação dos Registradores de Imóveis de Rondônia (Ariron) e a Associação dos Notários e Registradores de Rondônia (Anoreg), realizarão o curso “O novo CPC e o usucapião extrajudicial”, amanhã, dia 16 de março, em Porto Velho.

A formação tem como público-alvo tabeliães, registradores e magistrados vinculados à Corregedoria Permanente, e visa ao oferecimento de capacitação aos notários e registradores das serventias extrajudiciais e atualização legislativa aos magistrados.

O presidente do IRIB e registrador de imóveis na 1ª Zona de Porto Alegre, João Pedro Lamana Paiva, foi convidado para ministrar o curso.

Foram oferecidas, 130 vagas. Dessas, 20 vagas são destinadas a Juízes Corregedores Permanentes, que serão indicados pela Corregedoria-Geral da Justiça; e 110 para notários e registradores. Para mais informações, telefone TJRO: (69) 3217-1039.

Fonte: IRIB | 15/03/2016.

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