STJ: Filha maior de 18 anos deve provar necessidade de pensão alimentícia


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em ação de dissolução de união estável, partilha de bens e guarda de menor, que cabe à filha postulante do pedido de pensão alimentícia provar a necessidade do benefício.

No caso analisado, a filha do casal completou a maioridade no decorrer do processo. Inicialmente, a ação foi movida pela mãe, cobrando, entre outros itens, pensão alimentícia do pai para a filha do casal.

Ao longo do trâmite da ação, a filha completou 18 anos sem que o juiz de primeira instância pedisse a regularização da representação processual. O pai entrou com recurso contestando a pensão, alegando que a filha já está com 25 anos e não precisa mais de pensão alimentícia.

Ônus da prova

Para o ministro relator do recurso, João Otávio de Noronha, o caso tem particularidades que devem ser analisadas com cautela. A conclusão é que a filha deveria provar a necessidade de receber a pensão mesmo após atingir a idade adulta.

“Há de ser considerado que, se por um lado o dever de alimentar não cessa automaticamente com o advento da maioridade, por outro, deve-se dar oportunidade ao alimentado para comprovar sua necessidade, pois é seu o ônus demonstrar tal fato, é de seu interesse. Além disso, trata-se de questão excepcional, pois com a maioridade cessa a presunção da necessidade. Daí o porquê de ser do alimentado o ônus dessa demonstração”, afirmou o relator.
O ministro Noronha explica que isso é necessário, pois o inverso é inviável. “Caso contrário, estar-se-ia onerando o alimentante com ônus praticamente impossível, pois é muito mais fácil a um estudante comprovar sua matrícula em escola do que outrem demonstrar que ele não estuda – exigir a demonstração de fatos negativos é desequilibrar a balança processual, ferindo o princípio da proporcionalidade. Assim, cabe ao alimentado a comprovação de que necessita dos alimentos”, argumentou.

Ele destacou que a mãe (autora da ação inicial em nome da filha) não anexou nenhum tipo de documento que provasse a necessidade da pensão por parte da filha após a maioridade.

A decisão do STJ modifica a sentença do tribunal de primeira instância apenas no que se refere à pensão alimentícia para a filha do casal. A partir de agora, o pai não está mais obrigado a pagar pensão. Os demais itens reclamados pelo recorrente foram mantidos sem alteração.

Fonte: Notariado | 07/03/2016.

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ANTES DA PÁSCOA – Por Amilton Alvares


*Amilton Alvares

Seis dias antes da Páscoa, Jesus de Nazaré entrou em Betânia, pequena cidade perto de Jerusalém. Ali morava Lázaro, juntamente com as irmãs, Marta e Maria. E numerosa multidão afluiu ao local para ver Jesus e também o amigo Lázaro, a quem Jesus ressuscitara dentre os mortos (João 12:1-9).

Passados vinte séculos, permanece a fome e a sede, o anseio de conhecer o Salvador. Aproxima-se a nossa Páscoa, é tempo de celebrar a ressurreição. Pela fé, temos a oportunidade de ver o Jesus ressurreto. Você e eu podemos nos aproximar e andar com Jesus. E podemos ainda estabelecer um novo projeto de vida com Jesus, jornada que começa aqui e vai até a consumação dos séculos, para ingressar na eternidade com Deus.

Ao longo da História muitos se aproximaram de Jesus. Alguns viram Jesus e não creram. Outros creram e depois se perderam na jornada da vida. Muita gente creu e permaneceu na jornada. Enfrentando lutas e dificuldades, muitos guardaram a fé e combateram o bom combate. Perseveraram na fé e receberão o galardão da vitória. Habitarão para sempre na casa do Senhor. Considere esta parábola contada por Jesus de Nazaré e veja onde você pode se enquadrar: “O semeador saiu a semear. Enquanto lançava a semente, parte dela caiu à beira do caminho, e as aves vieram e a comeram. Parte dela caiu em terreno pedregoso, onde não havia muita terra; e logo brotou, porque a terra não era profunda. Mas quando saiu o sol, as plantas se queimaram e secaram, porque não tinham raiz. Outra parte caiu entre espinhos, que cresceram e sufocaram as plantas, de forma que ela não deu fruto. Outra ainda caiu em boa terra, germinou, cresceu e deu boa colheita, a trinta, sessenta e até cem por um”. Para facilitar a compreensão, o próprio Jesus explica a parábola: “O semeador semeia a palavra. Algumas pessoas são como a semente à beira do caminho, onde a palavra é semeada. Logo que a ouvem, Satanás vem e retira a palavra nelas semeada. Outras, como a semente lançada em terreno pedregoso, ouvem a palavra e logo a recebem com alegria. Todavia, visto que não têm raiz em si mesmas, permanecem por pouco tempo. Quando surge alguma tribulação ou perseguição por causa da palavra, logo a abandonam. Outras ainda, como a semente lançada entre espinhos, ouvem a palavra; mas quando chegam as preocupações desta vida, o engano das riquezas e os anseios por outras coisas, sufocam a palavra, tornando-a infrutífera. Outras pessoas são como a semente lançada em boa terra: ouvem a palavra, aceitam-na e dão uma colheita de trinta, sessenta e até cem por um” (Marcos 4:3-20).

Ouça a voz da Páscoa. A voz da ressurreição bate à sua porta. E Jesus de Nazaré quer estabelecer um novo projeto de vida com você. Ele não quer tirar tudo aquilo que dá sentido e alegria à sua vida. Pelo contrário, Ele quer potencializar a sua existência, assegurando-lhe a salvação e a vida eterna. Mas você não pode se comportar como terra batida de beira de caminho nem como solo pedregoso. Você precisa abrir o seu coração e fazer dele um solo fértil para acolher a Palavra de Deus. Afaste-se dos espinhos e do que sufoca e não tem raiz. Ouça a voz da Páscoa. Convide Jesus Cristo para fazer parte de sua vida. Confia os seus caminhos ao Senhor. Persevere na fé.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. ANTES DA PÁSCOA. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 044/2016, de 07/03/2016. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2016/03/07/antes-da-pascoa-por-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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