Artigo: Mediação no cartório – Por Arthur Del Guércio Neto


O vizinho insiste em fazer altos barulhos ao longo da madrugada? O sofá dos sonhos veio furado? Uma “navalhada” no trânsito gerou um amassado no carro novo? Todos esses problemas do cotidiano podem ganhar uma solução rápida, prática e pacífica, por intermédio da mediação.

A recente Lei Federal nº 13.140/15 conceitua a mediação como “a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia”.

Além de definir a mediação, a lei previu sua realização nas serventias extrajudiciais. Assim, nada mais justo do que autorizar a figura do Tabelião, profissional do Direito, dotado de fé-pública, com dever de assessoramento jurídico às partes, para auxiliar na solução de controvérsias, colaborando assim, ainda mais, com a desjudicialização.

A festejada nova atribuição legal ratifica a confiança que vem sendo depositada pelo legislador na figura do Tabelião nos últimos anos. Importantes avanços precederam a mediação em cartório, tais como a Lei Federal nº 11.441/07, que viabilizou a lavratura de escrituras públicas de separação, divórcio e inventário, ou ainda Provimentos Estaduais, que previram a extração da carta de sentença notarial. A resposta dos Notários à sociedade sempre foi positiva, prestando um serviço célere, eficaz e juridicamente seguro, todos revestidos pelo manto da fé-pública, inerente à atividade notarial.

Uma das grandes vantagens da mediação é a rapidez do procedimento, se comparada a outras mecânicas de solução de conflitos. Após uma boa conversa, conduzida pelo Tabelião e sua equipe, na condição de mediadores, as partes poderão concluir que um acordo, no qual todos cedam um pouco, em tese é mais benéfico do que uma longa e infrutífera demanda no Poder Judiciário.

Tempo e paz são valiosos tesouros na sociedade moderna, estando os cartórios aptos a zelarem por isso, ofertando tranquilidade e segurança também por intermédio da mediação.

Fonte: Anoreg/SP – Diário do Alto Tietê | 05/02/2016.

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Um Amor que Vale a Pena – Por Max Lucado


*Max Lucado

Você faria o que Jesus fez? Ele trocou um castelo perfeito por um estábulo sujo. Ele trocou a adoração dos anjos pela companhia de assassinos. Eu não faria, mas, Cristo fez! Se você soubesse que poucos se importariam se você viesse, você ainda viria? Se você soubesse que aqueles que você ama iriam rir na sua cara, você se importaria? Cristo fez isso. Ele se humilhou. A mão que segurou o universo levou o prego de um soldado. Por quê? Porque é isso que o amor faz. Ele coloca o amado antes de si. Ele te ama tanto, e porque ele te ama, você é de suma importância para ele.

Quer amar outros como Deus tem te amado? Venha com sede. Beba muito do amor de Deus por você. Peça para ele encher seu coração com um amor que vale a pena!

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Imagem: http://www.iluminalma.com | http://www.iluminalma.com/img/il_1corintios13_6.html

Fonte: Site do Max Lucado – Devocional Diário | 10/02/2016.

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