Provimento da CGJ-PE determina envio de dados à CENSEC


A Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco (CGJ-PE) publicou nessa última quarta-feira (27.01), o Provimento de número 01/2016 que altera o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Pernambuco – Provimento nº 20, de 22.09.2009 – da Corregedoria Geral da Justiça e determina expressamente o envio dos atos praticados em tabelionatos à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).

O texto expressa que são também obrigações dos tabeliães ou notários, no exercício de suas atribuições enviar, quinzenalmente, por meio da CENSEC, informações constantes das escrituras públicas e procurações públicas ou informação negativa da prática destes atos, exceto quanto às escrituras de separação, divórcio e inventário (que deverão ser informa- das à CESDI) e às de testamento (que deverão ser informadas ao RCTO).

Para o vice-presidente da Seccional Pernambuco do Colégio Notarial do Brasil (CNB-PE), Filipe Andrade Lima Sá de Melo, o reconhecimento da importância da Censec pelos Estados, por meio da inclusão da central em suas normativas estaduais, só reforça a essencialidade da base de dados para a sociedade e para os poderes públicos. “A inclusão dessa nova previsão no Código de Normas faz com que o Estado de Pernambuco se aproxime ainda mais dos notariados que trabalham em níveis mais avançados de integração tecnológica”, afirmou Filipe.

Clique aqui para conferir o provimento na íntegra.

Fonte: Notariado | 28/01/2016.

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Projeto tenta agilizar partilha de imóveis entre herdeiros


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 207/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que altera regras para divisão de herança para que, no caso de imóveis, os dados sejam conferidos pelo Cartório de Registro de Imóveis antes de ir a julgamento e homologação do juiz. A intenção é evitar que a família tenha de ir à Justiça para retificar eventuais erros no registro dos imóveis. Se o inventário for julgado com erro, a correção só poderá ser feita com autorização judicial, processo demorado e caro.

Pelo projeto, o esboço de partilha dos herdeiros deverá ser aprovado pelo Registro de Imóveis, que emitirá certidão. Se for preciso revisar o esboço, segundo o projeto, não deverá haver pagamento de custas pelo cartório.

Pompeo de Mattos reapresentou o PL 1400/99, do ex-deputado Ênio Bacci, pois a proposta foi arquivada. “O projeto mantém-se oportuno e atual”, justificou o parlamentar ao endossar o projeto.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-207/2015.

Fonte: Notariado – Agência Câmara Notícias | 27/01/2016.

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