CSM/SP: Compra e venda. Alienação fiduciária. Valor excedente – entrega ao devedor. Obrigação de natureza pessoal.


A prova de entrega do valor excedente ao devedor fiduciante, realizado em decorrência de arrematação de imóvel alienado fiduciariamente, é obrigação de natureza pessoal e estranha à qualificação do título

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 1010103-21.2015.8.26.0100, onde se decidiu que a prova de entrega do valor excedente ao devedor fiduciante, realizado em decorrência de arrematação de imóvel alienado fiduciariamente, é obrigação de natureza pessoal e estranha à qualificação do título. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.

O caso trata de apelação cível interposta em face da r. sentença proferida pelo juízo a quo, que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador e manteve a recusa ao registro do contrato de compra e venda do imóvel dado em alienação fiduciária, sob o fundamento de que não houve comprovação pela credora fiduciária da entrega ao devedor fiduciante da quantia que sobejou em decorrência do leilão judicial realizado, não bastando que a credora deixe à disposição do ex-devedor fiduciante o saldo excedente, por ser imprescindível a efetiva entrega do valor. Em suas razões, a apelante afirmou que não realizou a devolução desde logo, conforme § 4º do art. 27 da Lei nº 9.514/97, em razão do mandado de penhora dos direitos da devedora fiduciante, expedido nos autos de ação monitória. Alegou que, em cumprimento do mandado, depositou judicialmente o valor excedente decorrente da arrematação do imóvel em leilão público e que, em razão do pagamento do débito naquela ação por parte de uma das devedoras e do consequente levantamento da penhora, requereu e obteve o deferimento da expedição do mandado de levantamento do referido valor em favor da executada (credora da apelante), o que comprova a entrega do valor excedente. Por fim, sustentou que o cumprimento do dever de entrega desse valor é matéria alheia às questões de registro do imóvel porque se refere a direito obrigacional, razão pela qual não incumbe ao registrador exigir a exibição do termo de quitação dessa dívida.

Ao analisar o recurso, o Relator entendeu que não é atribuição do Oficial Registrador, ao qualificar a escritura de compra e venda apresentada, verificar o cumprimento do referido dispositivo legal. Além disso, concluiu não haver dúvidas de que o valor excedente foi entregue para uma das devedoras (credoras), que tem o dever de entregar à outra credora a parte que lhe cabe. Ademais, afirmou que eventual inobservância do dever de repasse da quantia recebida por uma das credoras à outra, ou mesmo discordância do valor excedente apurado, deve ser objeto de ação própria e adequada.

Diante do exposto, o Relator opinou pelo provimento do recurso e determinou o registro da escritura pública de compra e venda.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

Fonte: IRIB | 26/01/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




TJ/BA: Concurso para outorga de delegações de serventias extrajudiciais tem novas etapas


O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia promoveu a sessão pública de distribuição e julgamento de recursos referentes à quarta etapa do concurso para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro.

Seguindo estritamente o que estabelece o edital número 61, a sessão pública foi realizada no auditório do tribunal. Esta quarta etapa consistiu de exame psicotécnico, entrega de laudos neurológico e psiquiátrico, entrevista pessoal e análise da vida pregressa.

A quarta etapa do concurso foi iniciada após a contratação da Fundação José Silveira, por meio de procedimento licitatório. A vencedora da licitação ficou responsável pelos exames psicotécnicos, avaliação dos laudos neuropsiquiátricos e pela entrevista pessoal.

Os laudos foram entregues pelos candidatos e a entrevista foi realizada com os participantes aprovados na terceira etapa do certame. Foi oferecido todo o suporte técnico-operacional para sua realização.

A sessão transcorreu de forma tranquila e célere, na presença de candidatos que compareceram ao local, a fim de acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Concurso.

A comissão foi presidida pelo desembargador Edivaldo Rocha Rotondano, acompanhado dos demais membros: o juiz Joselito Miranda, representando a Presidência do TJBA, a juíza Márcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas, representante da Corregedoria Geral da Justiça; a juíza Jacqueline de Andrade Campos, representante da Corregedoria das Comarcas do Interior; a bacharela Thais Bandeira Oliveira Passos, representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a bacharela Maria Helena Porto Fahel, representando o Ministério Público da Bahia; e Avani Maria Macedo Giarrusso, representante dos registradores.

A Comissão de Concurso aprovou atas de sessões anteriores, bem como deliberou sobre a proposta de cronograma referente às demais fases do concurso – quinta e sexta etapas (prova oral e avaliação dos títulos), até a sua conclusão.

Em seguida, foram julgados os recursos apresentados por candidatos e, ao final da sessão, o presidente da Comissão de Concurso, desembargador Edivaldo Rocha Rotondano, agradeceu a participação de todos os membros, em especial à juíza Márcia Denise Mascarenhas e ao juiz Joselito Miranda, que fizeram suas últimas participações como membros titulares da comissão, ressaltando o relevante trabalho prestado pelos magistrados na realização de concursos.

Fonte: TJ/BA | 25/01/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.