Segurança Jurídica destaca 17º Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral


A 19ª edição da revista eletrônica “Segurança Jurídica”, da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg), foi lançada nesta semana e traz como matéria principal a realização do 17º Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral, que acontecerá de 15 a 19 de novembro. Com painéis diários, o evento tem o objetivo de aprofundar temas da atividade notarial e registral.

O congresso busca manter o debate de ideias e inovações pertinentes à classe, unindo profissionais de diferentes áreas de atuação do segmento, além de fomentar a presença de especialistas de outras atividades jurídicas que contribuem para o desenvolvimento do setor. Para acessar a íntegra da revista, clique aqui.

Fonte: Anoreg/BR | 09/11/2015.

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TJDFT SEGUE CORREICIONANDO OS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS


Após finalizar as correições ordinárias nos Cartórios do 8º Ofício de Notas e Protesto de Títulos, no Gama; 1º Ofício de Registro Civil e Casamento – Marcelo Ribas, na Asa Sul; 2º Oficio de Notas e Protesto, na Asa Sul; e 2º Ofício de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, também da Asa Sul, a Corregedoria do TJDFT, por meio da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, deu início, nessa terça-feira, 3/11, a novas correições ordinárias, estabelecidas na Portaria GC 173, de 27 de outubro de 2015.

Nas correições finalizadas no mês de outubro, foram vistoriados e analisados livros físicos e eletrônicos das citadas serventias extrajudiciais, bem como suas instalações físicas e o atendimento prestado ao usuário do serviço delegado.

A Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial realiza, anualmente, correições ordinárias em cada um dos Ofícios Extrajudiciais do Distrito Federal, conforme previsto no § 1º do art. 26 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro. Além disso, realiza correições extraordinárias, sempre que determinado ou quando for aberta vaga na Serventia. A competência do setor é prevista no art. 27 da Resolução 18, de 16 de dezembro de 2014, bem como no art. 23 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

A atividade de correição tem por objetivo fiscalizar, inspecionar e acompanhar o bom desempenho das atividades cartorárias, bem como o de verificar a regularidade e a legalidade da atividade notarial e registral. Os trabalhos seguem o disposto no Manual de Procedimentos elaborado pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem prejuízo da observância da legislação regente da matéria e de normas procedimentais deliberadas pelo Tribunal.

Cada correição é dirigida por um magistrado, especialmente designado para tal atividade, da qual também participam o Coordenador da COCIEX ou seu substituto e representantes de cada um dos Núcleos subordinados à COCIEX, quais sejam: Núcleo de Correição Extrajudicial – NUCEX (responsável pelos aspectos cartorários); Núcleo de Monitoramento Extrajudicial – NUMEX (responsável pelo acompanhamento prévio dos Cartórios Extrajudiciais, pelo preparo do material de monitoramento e pela verificação das questões concernentes ao Selo Digital); Núcleo de Análise Financeira da Atividade Extrajudicial – NUAFEX (responsável pela análise da matéria contábil).

Fonte: TJDFT | 05/11/2015.

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