STJ: Quarta Turma quer discutir na Segunda Seção se verba de fundo de garantia entra na partilha de bens


A Quarta Turma encerrou a sessão de julgamento de quinta-feira (19) tendo julgado 270 processos. Durante a reunião, a colegiado decidiu afetar matéria, ainda sem pacificação jurisprudencial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) à Segunda Seção, para definir a natureza da verba de fundo de garantia e firmar posicionamento sobre o assunto.

A afetação foi proposta pelo ministro Luis Felipe Salomão, em questão de ordem, ao julgar recurso de relatoria da ministra Isabel Gallotti. O processo tramita em segredo de justiça e discute se a verba de fundo de garantia, destinada à compra de imóvel, deve fazer parte da partilha.

O caso teve início em uma ação de divórcio litigioso, em que a ex-cônjuge foi declarada como única proprietária do imóvel adquirido. Foi devolvido ao cônjuge apenas a quantia que ele contribuiu para a aquisição. Eles se casaram pelo regime de comunhão parcial de bens.  O imóvel foi adquirido, na maior parte, com valores advindos de doação do pai da mulher, antes do casamento. A outra parte foi adquirida com recursos do fundo de garantia dos dois cônjuges.

Ao proferir voto no recurso, a ministra Gallotti afirmou que essas verbas possuem natureza trabalhista e que, uma vez sacado o valor, elas apenas são passíveis de divisão, se forem depositadas na vigência do casamento. Entretanto, segundo ela, como esse caso envolve saldo de FGTS advindo de depósitos feitos em períodos anteriores ao casamento, as verbas não podem ser partilhadas.

Como esse entendimento ainda não possui pacificação nas turmas que julgam matéria civil no STJ, a Segunda Seção deve decidir sobre o assunto.

Fonte: STJ | 19/11/2015.

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Concurso MG – Edital n° 1/2014 (2ª Retificação) – EJEF publica a relação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas, por critério de ingresso (provimento e remoção)


CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2014(2ª Retificação)

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao subitem 8.1 do Capítulo XV do Edital, a EJEF publica a relação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos.

A EJEF informa que a fundamentação objetiva sobre o indeferimento da inscrição estará disponível ao candidato do dia 24 ao dia 30 de novembro de 2015, no endereço eletrônico www.consulplan.net.

A EJEF informa, ainda, que o prazo para interposição do recurso a que se refere o item 2, alínea “a”, do Cap. XX do Edital, ao Conselho da Magistratura, será do dia 24 ao dia 30 de novembro de 2015:

O recurso deverá ser apresentado à Coordenação de Concursos – CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF – Rua Guajajaras, nº 40, 19º andar – Centro – Belo Horizonte/MG, CEP: 30.180.100, por meio de protocolo, nos dias úteis, das 9h às 17h, ou via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), com os custos correspondentes por conta do candidato.

Clique aqui e veja as listas com a relação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas, por critério de ingresso (provimento e remoção).

Belo Horizonte, 20 de novembro de 2015.

André Borges Ribeiro
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 23/11/2015.

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