DNIT, IRIB e Anoreg firmam parceria para regularização de faixas de domínio


Ação conjunta agilizará implementação do ProFaixa

O DNIT e o setor de cartórios, por meio da Associação Nacional de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), celebraram acordo para agilizar a implementação do Programa Federal de Faixas de Domínio, o ProFaixa. O ProFaixa vai formalizar a propriedade da rodovia  e respectivas margens, identificando os terrenos e seus antigos donos, delimitando seus contornos e transferindo-os em definitivo para a União.

A parceria entre do DNIT, por meio da Diretoria de Planejamento e Pesquisa (DPP), e os registradores de imóveis foi formalizada em novembro, durante o XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro. O acordo vai facilitar o acesso a documentos indispensáveis à demarcação das faixas de domínio das rodovias federais.

Dirigentes da Anoreg se colocaram à disposição do DNIT para cooperar e interceder em favor do órgão nos casos em que cartórios de todo o Brasil impuserem obstáculos na liberação de documentos e registros que facilitem a identificação dos verdadeiros titulares das faixas de domínios.

As faixas de domínio são os limites laterais das rodovias. Podem ter entre 30m e 80m a partir do eixo da pista ou do canteiro central (quando se tratar de rodovia duplicada). Cabe à Coordenação Geral de Desapropriação e Reassentamento (CGDR), da DPP, promover a regularização dos perímetros rodoviários ocupados irregularmente.

“Ainda estamos encontrando dificuldade para obter isenção de taxas e realizar a avaliação de matrículas das áreas lindeiras. Mas com a parceria, o nosso trabalho vai ser bastante facilitado”, observou o coordenador-geral de Desapropriação e Reassentamento do DNIT, Bruno Marques.

 No estado de Goiás, a CGDR já identificou 196 certidões de propriedades particulares que avançam além do limite legal. Esses documentos vão orientar a regularização das faixas de domínios na BR-070, trecho escolhido para execução do projeto piloto do ProFaixa. O perímetro compreende 290 quilômetros, entre Pirenópolis (GO) e Jussara (GO). Dois dos 18 cartórios localizados nesta região têm dificultado o acesso do DNIT a registros cartoriais: daí a importância do acordo firmado com as entidades representantes do setor de cartórios.

“Com o acordo celebrado entre a administração pública federal e os donos de cartórios, vamos poder concluir os projetos piloto das faixas de domínio de algumas rodovias  dentro do planejamento proposto até o fim de 2016″,  avalia o diretor da DPP, Adailton Cardoso Dias.

Fonte:  IRIB | 19/11/2015.

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STF: Suspenso trâmite de projeto de lei por “contrabando legislativo”


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 33889 e suspendeu o trâmite do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2015, exceto naquilo que corresponde ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas, tema original da Media Provisória (MP) que originou o projeto de lei. O MS foi impetrado pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR).

O relator apontou que houve afronta à decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5127. Na ocasião, a Corte reconheceu a “impossibilidade de se incluir emenda em projeto de conversão de medida provisória em lei com tema diverso do objeto originário da medida provisória”, fato conhecido como “contrabando legislativo”, e preservou, até a data do julgamento (15 de outubro deste ano), “as leis fruto de emendas em projetos de conversão de medida provisória em lei”.

Segundo o ministro Barroso, o PLV 17/2015, decorrente da Medida Provisória 678/2015, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e encaminhado à sanção no dia 29 de outubro. A MP tratava originalmente apenas do acréscimo de dois incisos ao artigo 1º da Lei 12.462/2011 para autorizar a utilização do RDC em “obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo” (inciso VI) e “ações no âmbito da segurança pública” (inciso VII).

Conforme o relator, durante a tramitação no Congresso Nacional, a MP recebeu 72 emendas parlamentares, com matérias completamente estranhas ao seu propósito original, entre elas alterações na Lei de Execuções Penais, renegociação de dívida do Proálcool, registro de títulos e documentos, atribuições dos oficiais de registro de imóveis, compensação de crédito de PIS/Pasep e Cofins e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.

“Difícil imaginar um diploma legal mais heterogêneo, com matérias que aparentemente não guardam relação com o texto original da medida provisória. E a sanção ou veto do projeto ocorrerá posteriormente ao julgamento da ADI 5127 (15.10.2015)”, apontou o ministro Roberto Barroso.

O relator destacou que o perigo da demora (um dos requisitos para a concessão da liminar) é “claramente evidenciado” pelo fim próximo do prazo para a sanção ou veto do projeto pela Presidência da República. Por isso, deferiu a liminar, a ser referendada pelo Plenário, preservando apenas os dispositivos que tratam do RDC. Caso sancionado o projeto nos outros pontos, fica suspensa a sua eficácia até posterior deliberação.

Fonte: STF | 20/11/2015.

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