TJGO funcionará em regime de plantão na segunda e terça-feira de Carnaval


O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás comunica a magistrados, servidores, Ministério Público, advogados, defensores públicos e partes que, embora compreenda a iniciativa do Governo do Estado, considerando a gravidade do momento da pandemia que estamos vivendo, o Poder Judiciário goiano não terá expediente normal na segunda e terça-feira de Carnaval.

O TJGO, assim como a Justiça Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, que observam a Lei 5.010/66, considerando aqueles dias como feriados forense, somente atenderá em regime de plantão. Ademais, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que tem força de lei, também prevê feriados naqueles dias de carnaval. O funcionamento do TJGO nestas datas criaria insegurança jurídica sobre contagem de prazo, o que poderia implicar em nulidades e questionamentos processuais

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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Corregedoria reforça o protesto em cartório de títulos executivos judiciais


Pessoas que tiveram créditos constituídos por meio de decisões judiciais transitadas em julgado (sem possibilidade de recursos) têm a ferramenta do protesto em cartório como alternativa ao processo judicial de execução.

A Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte está estimulando os cidadãos com créditos reconhecidos por decisão judicial a utilizarem o protesto, devendo procurar informações nas varas onde os créditos foram constituídos e nos respectivos cartórios, e protestar essas dívidas.

Nesse sentido, o órgão expediu Ofício-Circular aos magistrados da Justiça potiguar onde recomenda que estes incentivem os jurisdicionados a adotarem essa alternativa.

A Corregedoria destaca o papel dos cartórios na cobrança de dívidas, pois possibilitam aos credores protestar títulos executivos não pagos, funcionando como ferramenta alternativa à judicialização de casos de inadimplência. Ressalta, por outro lado, que o protesto em cartório das decisões judiciais com trânsito em julgado não é conhecido por muitos dos cidadãos-credores.

A utilização do protesto nesses casos foi regulamentada pelo Judiciário potiguar em outubro de 2018, com a edição da Portaria Conjunta nº 52/2018-TJ.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

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