TJDFT tem expediente suspenso no feriado do Carnaval


TJDFT manterá o feriado dos dias de segunda-feira e terça-feira de carnaval e quarta-feira de Cinzas (15, 16 e 17/2), em virtude do disposto na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei nº 11.697/2008), que considera tais dias como feriados forenses, e não pontos facultativos.

Importante destacar que, apesar das dificuldades impostas pela pandemia da Covid-19, com a instituição do regime de teletrabalho extraordinário e consequente adaptação de diversas atividades, a entrega da prestação jurisdicional no Distrito Federal não sofreu qualquer prejuízo. Superando expectativas, a produtividade do TJDFT tem apresentado resultados satisfatórios em todas as esferas. Em 2020, foram mais de 1,6 milhão de atos judiciais entre os meses de março e dezembro. Já em 2021, o Tribunal encerrou janeiro com quase 140 mil atos processuais, entre sentenças, acórdãos, decisões e despachos.

TJDFT vem cotidianamente buscando formas alternativas de seguir realizando a prestação jurisdicional e o oferecimento de outros serviços, sem prejuízo às partes interessadas. O Tribunal segue acompanhando a adoção de todas as medidas sanitárias impostas pelos órgãos competentes, e vem implementando inúmeras ações preventivas para evitar a contaminação da Covid-19 no âmbito da Casa, até que as atividades presenciais possam ser retomadas integralmente, sem colocar em risco todos os envolvidos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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ARPEN/SP COMUNICA NOVAS FUNCIONALIDADES DA FERRAMENTA E-PROTOCOLO (PROV. Nº 01/21)


A  Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) comunica que em razão das mudanças normativas introduzidas pelo Provimento nº 01/2021, especialmente nos itens 145 e 146, Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, novas funcionalidades estarão disponíveis no módulo do E-Protocolo da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), a partir de 8 de fevereiro de 2021.

Fica disponibilizada ao Cartório que recebe o pedido via E-Protocolo a funcionalidade de fazer uma nota de recusa ou nota devolutiva, com exigências, em até 15 dias do protocolo. A partir daí, abrem-se 15 dias para o requerente complementar a documentação exigida. Caso esta seja realizada, é possível fazer a averbação dentro do mesmo protocolo.

Serão cobrados dois procedimentos: um para o cartório que recepciona o pedido e outro para aquele que irá analisar e averbar no assento, sendo que a materialização de retorno será gratuita. Caso a solicitação tenha sido cancelada pois o cartório não é detentor do assento, estorna-se o valor que deverá ser devolvido ao usuário. Caso o pedido tenha sido rejeitado em razão da necessidade de complementação de documentação, o valor não é estornado.

Fonte: Arpen/SP

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