Concurso MG – Edital n° 1/2019 – EJEF convoca candidatos cujas peças práticas foram reavaliadas e estão habitados para se submeterem à prova oral


CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Marco Aurelio Ferenzini, e em atendimento ao disposto nos itens 15 e 18 e no subitem 19.3.1, todos do Edital, a EJEF convoca os candidatos do critério de ingresso por provimento constantes da relação abaixo, cujas peças práticas foram reavaliadas em observância à decisão liminar concedida nos autos Procedimento de Controle Administrativo nº 0008182-04.2020.2.00.0000, proposto junto ao Conselho Nacional de Justiça, e que, em consequência, estão aprovados nas provas escritas e habitados para se submeterem à prova oral na condição sub judice, para apresentarem os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga das delegações, os títulos que possuírem e, para efeito de desempate, se for o caso, certidão que comprove o exercício da função de jurado em tribunal do júri:

A documentação deverá ser apresentada, no período compreendido entre os dias 08 a 22 de fevereiro de 2021, à CONSULPLAN, por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviado para Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Safira, Muriaé/MG, CEP: 36883-031, com os custos por conta do candidato.

A EJEF informa que a comprovação da tempestividade da apresentação dos documentos e dos títulos será feita pela data da postagem no envelope.

Para apresentar a documentação, o candidato deverá observar os modelos constantes nos Anexos IV a VII, todos do Edital, disponíveis no endereço eletrônico www.consulplan.net.

De acordo com o disposto no subitem 15.2, alínea “b”, do Edital, o modelo de currículo a ser apresentado será disponibilizado no endereço eletrônico www.consulplan.net.

Por fim, a EJEF informa que a convocação para os exames de personalidade, prevista no subitem 16.1, será publicada oportunamente no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe e divulgada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2021.

Thelma Regina Cardoso

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF

Fonte: Recivil

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Parceria entre Recivil e Governo do Estado facilita acesso do cidadão às segundas vias de certidões


Reunião com o subsecretário de Governança Eletrônica e Serviços da Seplag iniciou as tratativas que resultaram nesta parceria (reunião realizada antes da pandemia)

O Recivil firmou uma parceria com o Governo de Minas Gerais para facilitar o acesso do cidadão às segundas vias das certidões de nascimento, casamento e óbito fornecidas pelos cartórios de Registro Civil do estado.

Através do aplicativo do Governo de Minas Gerais, o MG App, o cidadão pode solicitar o documento de forma fácil e ágil, sem necessidade de se deslocar até o cartório. Para o presidente do Recivil, Genilson Gomes, esta parceria beneficia todos os atores envolvidos: cartórios, Estado e cidadãos.

“O principal benefício aos cartórios, principalmente neste período de pandemia, é a diminuição do atendimento presencial. Já o Estado passa a oferecer mais um serviço de natureza pública à população. E o cidadão será beneficiado, porque terá a facilidade de solicitar as segundas vias de certidões do próprio celular, evitando o deslocamento até o cartório”, explicou.

A medida se tornou possível através da integração do aplicativo com a Central de Serviços Oficial dos Cartórios de Registro Civil de Minas Gerais (CRC-MG) desenvolvida pelo Recivil.

“A nova funcionalidade possibilitará que o cidadão possa ter fácil acesso a esses documentos, imprescindíveis para diversos outros serviços”, destacou o diretor da Central de Atendimento Eletrônico da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Damião Rocha.

Outro ponto destacado pelo presidente do Recivil é o combate à cobrança de valores exorbitantes por parte de sites que se utilizam de forma ilegal do nome “cartório”. “O usuário dos serviços do aplicativo terá a certeza de que está solicitando a segunda via da sua certidão diretamente dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e não de despachantes que criam sites utilizando de forma ilegal o nome “cartório” quando, na realidade, são meros atravessadores que cobram valores maiores em até 500% dos valores cobrados pelos cartórios mineiros, os quais possuem os preços das certidões tabelados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais”, explicou.

Para os registradores civis mineiros nada muda. O acesso aos pedidos vindos através do MG App será feito através do WebRecivil, da mesma forma como são acessados os demais pedidos de certidões.

Passo a passo

O solicitante poderá optar por receber o documento em casa ou  buscar no cartório onde está localizada a certidão. Caso opte pela entrega, haverá uma taxa. Todos os valores são informados no próprio aplicativo, assim como a geração do boleto para pagamento. Veja, a seguir, um roteiro para realizar o procedimento pelo aplicativo:

Para solicitar os documentos é necessário fazer o download do aplicativo MG App – Cidadão e, em seguida, fazer o login por meio do Gov.br.

No menu principal, estão as opções “Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito”. Ao clicar, será possível “Emitir Certidão”, pesquisando pelo nome e município, bem como visualizar em “Minhas Certidões” as solicitações em andamento ou concluídas.

Fonte: Recivil

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