Judiciário cancela ponto facultativo do Carnaval


O Poder Judiciário de Mato Grosso cancelou os pontos facultativos de Carnaval previstos no calendário forense oficial para o exercício de 2021 (Portaria n. 714/2020/PRES). Com isso, o expediente nos dias 15 (segunda-feira) e 16 (terça-feira) irão ocorrer no horário normal. Na quarta-feira (17), a partir das 14h, como já estava previsto.

A decisão de cancelar os pontos facultativos foi tomada após reunião do Comitê de Monitoramento da Situação da Covid-19 do Tribunal, composto pela presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Póvoas, vice-presidente, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, os respectivos juízes auxiliares, além das Coordenadoria de Comunicação e de Planejamento.

O comitê levou em consideração a alta do contágio e dos óbitos pela doença provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) no Brasil e o agravamento dos casos no Estado, cujo boletim epidemiológico divulgado pela Secretária de Estado de Saúde (SES/MT) demonstra 213 mil registros de casos confirmados, 5.069 mortes, sendo 149 só na última semana.

Os integrantes do comitê ainda observaram a determinação do Executivo Estadual, que cancelou os pontos facultativos do Carnaval, como medida para conter o avanço do contágio e o potencial de incentivar aglomerações de pessoas em espaços públicos e privados, no sentido inverso do preconizado pelas autoridades de saúde.

Confira AQUI a Portaria-Conjunta n. 168/2021.

Alcione dos Anjos

Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso

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Corregedoria divulga novas planilhas com a classificação de comarcas e prazos – semana de 02 a 08.02.2021


A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) divulgou novas planilhas relativas à Classificação das Comarcas conforme o Modelo de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo Estadual, além de planilhas de prazos físicos e prazos eletrônicos.

As planilhas refletem a situação das comarcas conforme a classificação das bandeiras, nos termos dos regramentos relativos à Pandemia de COVID-19, sem contemplar outras hipóteses de suspensão dos prazos em decorrência de feriados ou atos específicos expedidos no âmbito das Comarcas.

Confira a seguir as planilhas:

• Classificação das Comarcas

https://www.tjrs.jus.br/static/2021/02/DIVULGACAO-SITE-TJRS-CLASSIFICACAO-DAS-COMARCAS-CONFORME-O-MODELO-DE-DISTANCIAMENTO-CONTROLADO-DO-GOVERNO-ESTADUAL-DE-02-02-A-08-02-2021-1.pdf

• Processos Físicos

https://www.tjrs.jus.br/static/2021/02/DIVULGACAO-SITE-TJRS-PRAZOS-FISICOS-02-02-A-08-02-2021.pdf

• Processos Eletrônicos

https://www.tjrs.jus.br/static/2021/02/DIVULGACAO-SITE-TJRS-PRAZOS-ELETRONICOS-02-02-A-08-02-2021.pdf

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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