Projeto de Lei n. 5621/2020 altera as Leis ns. 6.766/1979 e 10.257/2001


Empreendimentos em terrenos municipais sem uso poderão ser objeto de “concessão urbanística”.

Apresentado pelo Senador Álvaro Dias (PODEMOS/PR), o PL n. 5621/2020 altera a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e o Estatuto da Cidade, para dispor sobre a “implementação do princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização e a promoção do adequado aproveitamento do solo urbano.” Saiba mais.

Com a expectativa de reduzir as ocupações irregulares e estimular a construção de novos conjuntos habitacionais, os terrenos que couberem aos municípios nos loteamentos urbanos e que não estejam sendo utilizados poderão ser destinados a novos empreendimentos imobiliários por meio de “concessão urbanística”.

Clique aqui e veja a íntegra do PL n. 5621/2020.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Portaria CNJ n. 19, de 26 de janeiro de 2021


Nomeados os membros do Comitê Gestor da Convenção da Apostila no âmbito do CNJ.

Por meio da Portaria CNJ n. 19/2021, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Exmo. Ministro Luiz Fux, nomeou os membros do Comitê Gestor da Convenção da Apostila no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. A nomeação foi publicada na edição de hoje do DJ-e (edição 21, p. 2-3, de 28/01/2021).

Confira abaixo a íntegra do texto:

PORTARIA N. 19, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.

Nomeia os membros do Comitê Gestor da Convenção da Apostila no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto na Resolução CNJ n. 228/2016,

RESOLVE:

Art. 1°. Nomear os membros do Comitê Gestor da Convenção da Apostila no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º. Compõem o Comitê os seguintes membros:

I – Luiz Fernando Tomasi Keppen, Conselheiro do CNJ;

II – Valter Shuenquener de Araújo, Secretário-Geral do CNJ;

III – Walter Godoy dos Santos Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV – Johaness Eck, Diretor-Geral do CNJ;

V – Marcelo Martins Berthe, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

VI – André Ricardo Heráclio do Rêgo, Conselheiro do Ministério das Relações Exteriores;

VII – Eduardo TonettoPicarelli, Juiz Federal da Seção Judiciária do rio Grande do Sul (TRF 4ª); e

VIII – Fernanda Almeida Abud Castro, Diretora Executiva da Anoreg-BR.

Art. 3º. Fica revogada a Portaria n. 185/2019.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ FUX

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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