USUCAPIÃO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. BEM PÚBLICO.


TRF. Apelação Cível n. 5047288-51.2017.4.04.7100, Rio Grande do Sul, Relatora Desa. Federal Marga Inge Barth Tessler, julgada em 07/12/2020, DJe de 07/12/2020

ADMINISTRATIVO. USUCAPIÃO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. BEM PÚBLICO. 1. Não é passível de usucapião o imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, diante da função social que lhe é destinada por lei, dando-se a mesma proteção que é dada aos bens públicos. 2. Caso fosse permitida a aquisição por usucapião de imóveis financiados com recursos do SFH, seria possível àquele que ocupa o imóvel financiado, ou o compra do proprietário anterior, adquirir a propriedade definitiva do imóvel, livre da hipoteca e sem ter de quitar o financiamento, após o simples transcurso do prazo aquisitivo previsto em lei, o que comprometeria o equilíbrio financeiro do sistema. (TRF. Apelação Cível n. 5047288-51.2017.4.04.7100, Rio Grande do Sul, Relatora Desa. Federal Marga Inge Barth Tessler, julgada em 07/12/2020, DJe de 07/12/2020). Veja a íntegra no Kollemata.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Concurso MG – Edital n. 1/2017 – EJEF publica a classificação final dos candidatos


CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em observância ao subitem 19.6 do respectivo Edital, a EJEF publica a classificação final dos candidatos, por critério de ingresso (provimento ou remoção), em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda somente a classificação destes últimos.

Veja aqui as listas dos classificados.

A EJEF informa que os recursos interpostos ao Conselho da Magistratura contra a classificação final, desde que seja interposto por candidato submetido à Prova Oral e verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade, deverão ser apresentados de 28 de janeiro a 1º de fevereiro de 2021, exclusivamente por meio de link correspondente à fase recursal do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital 1/2017, constante do endereço eletrônico www.consulplan.net, e com obediência às especificações constantes do subitem 20.1.5 deste Edital.

Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2021.

Thelma Regina Cardoso

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil

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