Construtora deve pagar R$ 5 mil de indenização por atraso na entrega de imóvel


Prazo máximo para entrega do imóvel deve ser aquele previsto no contrato de compromisso de compra e venda.

A empresa Fibra Construtora e Incorporadora Ltda. deverá pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em virtude do atraso na entrega de um imóvel. A sentença, proveniente do Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, foi mantida em grau de recurso pela Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº 0822799-02.2015.8.15.2001 foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

No recurso, a empresa alegou que o atraso na entrega decorreu de vários atos atrelados à Caixa Econômica Federal. Aduziu, ainda, a inexistência de danos morais indenizáveis.

De acordo com os autos, a parte autora adquiriu o imóvel por meio de contrato de compra e venda, com previsão de entrega para agosto de 2014, com tolerância de 180 dias, consoante a cláusula 2, item 2.3 do referido contrato. Contudo, ultrapassado o prazo limite (março de 2015), o imóvel não foi entregue.

A empresa argumentou que no contrato firmado entre as partes e a Caixa Econômica Federal constava, em seus termos, a data de entrega do imóvel como sendo de 24 meses, tendo o imóvel sido entregue dentro do prazo fixado no contrato.

Para o relator do processo, a construtora não logrou êxito em afastar sua responsabilidade pelo atraso, limitando-se a dizer que o imóvel foi entregue dentro do prazo (24 meses), ou ainda, que a entrega não ocorreu anteriormente por fatos alheios à sua vontade, atribuídos exclusivamente à CEF. “A cláusula que prevê novo prazo para entrega do imóvel, se mostra nitidamente abusiva, vez que deixa a critério exclusivo do réu/apelante e do agente financeiro a previsão de nova data para entrega do imóvel, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, o que viola o princípio da boa-fé previsto expressamente no artigo 51, IV, da Lei 8.078/90”, frisou o relator.

Marcos Cavalcanti destacou, ainda, que o prazo máximo para entrega do imóvel em questão deve mesmo ser aquele previsto no contrato de compromisso de compra e venda que, considerado o prazo de tolerância de 180 dias, findou-se inexoravelmente em março/2015, restando clara a responsabilidade da empresa no atraso da entrega do imóvel. “No que se refere ao pedido da não incidência do dano moral, noto que o descumprimento do contrato pela apelante em não entregar o imóvel na data, mesmo com a prorrogação do prazo por 180 dias, causou transtornos e abalo moral à apelada que extrapolaram a esfera do mero aborrecimento, afetando o seu direito à moradia e frustrando o sonho da casa própria, surgindo assim o dever de indenizar”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Concurso MG – Edital nº 01/2017 – EJEF comunica retificação do Edital


CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 01/2017

COMUNICADO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e tendo em vista a viabilidade técnica, por parte da EJEF, para realizar sessão virtual de proclamação e divulgação da classificação final dos candidatos, a EJEF comunica que fica retificado o Edital que rege o certame, conforme se segue:

Onde se lê:

19.5 – Estabelecida a classificação final dos candidatos, a Comissão Examinadora designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o Concurso.

19.5.1 – A data, horário e local da sessão de proclamação e divulgação serão publicados no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e divulgados no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br.

Leia-se:

19.5 – Estabelecida a classificação final dos candidatos, a Comissão Examinadora designará a sessão de proclamação e divulgação, que será realizada virtualmente e transmitida pela internet, ao vivo, após o que declarará encerrado o Concurso.

19.5.1 – A data, horário e os demais detalhes da sessão virtual de proclamação e divulgação da classificação final dos candidatos serão publicados no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e divulgados no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br.

Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2021.

Thelma Regina Cardoso

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 01/2017

COMUNICADO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e tendo em vista a possibilidade de os recursos contra a classificação final serem recebidos por meio de link no endereço eletrônico da CONSULPLAN, a EJEF comunica que fica retificado o Edital que rege o certame, conforme se segue:

Onde se lê:

20.2.3 – Os recursos a que se refere o subitem 20.2 deste Edital deverão, ainda, ser apresentados com obediência às especificações constantes dos subitens 20.1.3 a 20.1.5, ambos deste Edital.

20.2.4 – Será vedada qualquer identificação no corpo do recurso a que se refere a alínea “b” do subitem 20.2 deste Edital, o qual deverá conter identificação do candidato apenas na capa, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.

20.2.5 – Os recursos a que se refere o subitem 20.2 deste Edital deverão ser digitados e entregues em duas vias, uma original e uma cópia.

Leia-se:

20.2.3 – O recurso a que se refere a alínea “a” do subitem 20.2 deste Edital deverá, ainda, ser apresentado com obediência às especificações constantes dos subitens 20.1.3 a 20.1.5, todos deste Edital.

20.2.4 – O recurso a que se refere a alínea “b” do subitem 20.2 deste Edital deverá ser apresentado exclusivamente por meio de link correspondente à fase recursal do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital 1/2017, constante do endereço eletrônico www.consulplan.net, e com obediência às especificações constantes do subitem 20.1.5 deste Edital.

20.2.5 – Será vedada qualquer identificação no corpo do recurso a que se refere a alínea “b” do subitem 20.2 deste Edital.

20.2.6 – O recurso a que se refere a alínea “a” do subitem 20.2 deste Edital deverá ser digitado e entregue em duas vias, uma original e uma cópia.

Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2021.

Thelma Regina Cardoso

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF

Fonte: Recivil

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