Prazos processuais são suspensos a partir de 20 de dezembro


​​​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que os prazos processuais – exceto nos processos criminais – ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro e voltarão a fluir em 1º de fevereiro, como dispõe a Portaria STJ/GDG 762/2020.

De acordo com o normativo, a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Processamento de Feitos funcionarão em regime de plantão judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, das 13h às 18h, apenas para cumprimento de medidas urgentes.

Nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento dessas unidades será das 8h às 12h. Nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, assim como nos sábados e domingos, aplicam-se as regras do plantão judiciário dispostas na Instrução Normativa 6, de 26 de outubro de 2012.

No período de 7 a 31 de janeiro de 2021, o expediente na secretaria do tribunal será das 13h às 18h. As medidas de restrição à circulação de pessoas, destinadas à prevenção da Covid-19 – previstas na Resolução STJ/GP 19/2020 –, continuam em vigor.

Segundo o artigo 62, inciso I, da Lei 5.010/1966, são feriados nos tribunais superiores os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. E o artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar 35/1979 estabelece férias para os membros dos tribunais no período de 2 a 31 de janeiro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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CNJ -Suspensão de arquivos pelas Centrais Eletrônicas para o SINTER


Trata-se de petição apresentada pelo INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL (IRIB), na qual expõe questionamentos acerca da decisão id. 4180375. Ao final, requer seja esclarecido: i) se os registradores devem aguardar a homologação do Manual Operacional pelo CNJ para enviar os dados para o Sinter, e, caso afirmativo, ii) se estarão sujeitos às penas previstas na Lei n. 8.935/94 e no Decreto n. 8.764/2016.

Para que tenham ciência da decisão, disponibilizamos o arquivo em anexo.

Decisão CNJ – BAIXAR

Fonte: Anoreg/MT

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