IRIB: CN-CNJ prorroga prazo para alimentação de dados no Sistema Justiça Aberta


A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) prorrogou ontem, 31/03/2026, o prazo para envio de informações sobre a arrecadação e produtividade das Serventias Extrajudiciais referentes ao segundo semestre de 2025 ao Sistema Justiça Aberta. O novo prazo expirará no dia 15/04/2026.

De acordo com a decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, a prorrogação considera “a natural dificuldade técnica e a necessidade de maturação dos usuários na alimentação da nova versão do programa.” O Ministro apontou, ainda, que, embora o novo sistema já tenha sido implantado, até o momento da decisão, “pouco mais de 50% dos notários e registradores promoveram a alimentação.

A íntegra da decisão, enviada nos grupos de WhatsApp do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), pode ser acessada aqui.

 

Fonte: IRIB, com informações encaminhadas nos grupos de WhatsApp do Instituto.

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ANOREG/MT: Fundo de Compensação deve ser recolhido até 8 de abril


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que os registradores civis das pessoas naturais têm até o dia 8 de abril para efetuarem o recolhimento do Fundo de Compensação. O Cartório de Registro Civil que não recolher até a data indicada não receberá o ressarcimento dos atos gratuitos e a complementação das serventias deficitárias.

Para que haja o efetivo cumprimento do repasse pela entidade representativa, é necessário que os responsáveis pela unidade extrajudicial enviem a declaração de atos notariais e registrais ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso até o 8º dia útil de cada mês, nos termos do § 1º do artigo 277 do Código de Normas da Corregedoria.

Qualquer dificuldade encontrada até o 5º dia útil de cada mês deve ser informada à coordenadora, Andreia Ferreira, pelo telefone (65) 98463-3142.

O Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais foi criado pela Lei Estadual nº 7550/2001 e tem como objetivo custear os atos praticados gratuitamente e complementar as serventias deficitárias.

Fonte: ANOREG/MT.

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