Cartórios do RN são contrários à incidência de mais um tributo nas custas


A Associação dos Cartórios e Notários do Rio Grande do Norte (Anoreg-RN)  está preocupada com um novo tributo que vai onerar os valores dos emolumentos nas serventias do Estado.

A proposta que destina mais um penduricalho a incidir sobre todas as atividades dos serviços notariais e registrais no Rio Grande do Norte foi encaminhada a Assembleia Legislativa, através da Mensagem nº 154/2017, de autoria do Executivo, e objetiva destinar recursos para o Fundo de Aperfeiçoamento Funcional e Aparelhamento Administrativo da Procuradoria-Geral do Estado (FUNAF), o que vai onerar substancialmente os valores das custas, caso seja aprovada pelos deputados estaduais.

“Somos contrários a esse novo tributo porque quem vai pagar o preço é o usuário, em alguns casos, o aumento é de cerca de 10%. Isso vai inflacionar os serviços cartorários e mais ainda por se tratar de recursos que serão destinados as funções de responsabilidade do Poder Executivo manter, como é o caso da atividades da Procuradoria-Geral do Estado que não possui nenhuma vinculação direta com a prestação dos serviços dos cartórios”, explica a presidente da Anoreg-RN, Lucivam Fontes.

Segundo ela, a categoria dos notários e registradores espera que a mensagem seja rejeitada pelos deputados estaduais para que os cidadãos não sejam penalizados a arcar com uma conta que é de responsabilidade do Poder público. “A Anoreg-RN entende que no atual  momento de crise que passa a economia  não seria racional propor aumento da carga tributária, bem como, os valores dos emolumentos no Estado estão sem reajustes há mais de dois anos por entender a categoria que o cenário econômico não é adequado para aumento dos valores dos serviços”, conclui Lucivam Fontes.

Fonte: Anoreg/RN | 27/10/2017.

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Arquivado projeto que limitava saldo devedor de financiamentos a valor do imóvel


A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou projeto de lei (PL 848/03) do ex-deputado Eduardo Cunha que fixa como limite do saldo devedor de financiamento imobiliário o valor de mercado do imóvel. O projeto estabelece ainda casos em que o agente financeiro será obrigado a receber o imóvel como pagamento do saldo devedor.

O parecer do relator, deputado Carlos Melles (DEM-MG), foi pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 848/03 e do PL 4602/04, apensado.

O parlamentar destaca que grande parte dos recursos aplicados em financiamentos habitacionais é oriunda de fontes como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Para ele, a medida proposta poderia “gerar potenciais encargos para a União na medida em que as modificações pretendidas gerariam evidentes prejuízos para terceiros – os agentes financiadores – que poderiam reclamar na Justiça as respectivas perdas”.

O projeto, que já havia sido rejeitado também na Comissão de Desenvolvimento Urbano, foi arquivado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Fonte: Agência Câmara Notícias | 30/10/2017.

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