Conheça o novo plano de regularização fundiária


Medida vai beneficiar cidadãos, no campo e nas cidades, que não possuem o título das suas propriedades

A regularização de terras e imóveis sem documentação terá novas regras a partir desta terça-feira (11). Com a sanção presidencial da Medida Provisória 759/2016, aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado, o Programa Nacional de Regularização Fundiária vira realidade, modernizando e tornando mais ágil a emissão dos títulos das propriedades.

Com a medida, a expectativa é de que cerca de 460 mil títulos rurais sejam distribuídos até 2018, e que mais de 150 mil famílias de baixa renda que vivem em áreas da União sejam beneficiadas nas cidades.

“A regularização fundiária converte uma situação de evidente precariedade do exercício da cidadania na melhor expressão de dignidade do cidadão”, afirmou o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha.

Mais que a posse formal da terra, os documentos possibilitam o acesso às políticas públicas destinadas aos agricultores rurais, como ao crédito com juros baixos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e à Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater).

Já nas cidades, mais de 50% dos domicílios urbanos possuem alguma irregularidade fundiária, segundo dados do Ministério das Cidades. Com o programa, mais imóveis serão registrados, dando abertura aos serviços oferecidos pelos municípios e aquecendo o mercado imobiliário.

Título

A população de baixa renda dos centros urbanos receberá o título definitivo de propriedade, inclusive em casos de unidades habitacionais distintas construídas em um mesmo lote, situação conhecida como direito de laje. Para os que não se enquadram nos critérios de baixa renda, a cobrança de taxas será simplificada e oferecerá descontos, para evitar a inadimplência.

Outros aspectos do Programa Terra Legal, responsável pela regularização fundiária na Amazônia Legal, também serão atualizados pela lei. O método de cálculo do valor dos títulos, por exemplo, será baseado em planilha de preços mais acessíveis ao agricultor: será considerado o preço de aquisição de terras pelo órgão fundiário, e não o de mercado.

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Fonte: Portal Brasil | 11/07/2017.

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TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CUMPRIMENTO DOS MANDADOS DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. DILIGÊNCIA QUE COMPETE A PARTE INTERESSADA. Agravantes que pretendem o cumprimento dos mandados de retificação junto aos cartórios de Registro Civil de Pessoais Naturais por diligência gratuita de oficial de justiça. O art. 99, §1º do Novo Código de Processo Civil dispõe que a gratuidade de justiça compreende: “IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido”. Para o cumprimento dos mandados de averbação deverá ser observada a Comarca dos Cartórios de Registros de Pessoas Naturais. Isto porque, nos cartórios localizados na Comarca de São Paulo, a diligência deverá ser promovida pela parte interessada. Entretanto, nos Cartórios localizados em Comarca diversa, a impressão e encaminhamento de carta precatória para cumprimento do mandado será feita pelo ofício judicial, nos termos do §1º do art. 1.213 da NSCGJ, observada a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Recurso provido em parte.


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Dados do processo:

TJSP – Agravo de Instrumento nº 2177070-14.2016.8.26.0000 – São Paulo – 10ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Carlos Alberto Garbi – DJ 02.06.2017

Fonte: INR Publicações.

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