STJ: Anistiado político não terá de dividir indenização com ex-mulher


Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de partilha de indenização recebida por anistiado político. O colegiado considerou que a verba compensatória recebida por ele dizia respeito somente a período posterior ao término do casamento.

De acordo com o processo, o casamento, realizado sob o regime da comunhão universal de bens, acabou em 1995 e foi convertido em divórcio em 1997. Como o pedido de indenização foi feito em 2002, e a sentença determinou o pagamento referente apenas aos cincos anos anteriores à ação, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu pelo não reconhecimento do pedido feito pela ex-mulher do anistiado político.

Segundo a ministra, apesar de o STJ reconhecer que, no regime de comunhão universal de bens, admite-se a comunicação entre as verbas de cunho salarial e indenizatórias dos cônjuges, ainda que percebidas após a ruptura da vida conjugal, os valores definidos como prestação mensal, permanente e continuada, no caso apreciado, somente foram pagos retroativamente até o ano de 1997, mais de dois anos após a separação do casal.

“Não se está a negar o entendimento consolidado de que se devem compartir as verbas indenizatórias que repõem os valores que teriam integrado o patrimônio do casal, via remuneração do perseguido político, mas aqui, o período de depressão econômica do então casal, provocado pela prisão política do recorrido, não foi indenizado”, explicou a ministra em seu voto.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 20/06/2017.

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Arpen-Brasil lança o novo portal da CRC Nacional e integra Registro Civil do País


A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR) disponibiliza a partir desta quarta-feira (21.06) o novo portal de acesso à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), que deverá ser acessada por todos os Cartórios vinculados ao sistema nacional do Registro Civil para envio das informações de nascimentos, casamentos e óbitos.

O presidente da Arpen-BR, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, destacou a importância da Central para o Registro Civil brasileiro. “A CRC é a nossa salvação, pois através dela que vamos conseguir fazer com que o Registro Civil sobreviva e temos a ideia de realmente transformá-la na base nacional”.

A administração começou a vigorar após a assinatura do convênio entre todas as Arpens brasileiras, realizado no dia 3 de maio (clique aqui e saiba mais) data a partir da qual o portal passou a ser administrado diretamente pela Arpen-BR.

Clique aqui e acesse ao novo Portal, que disponibiliza os telefones (11) 3293-1530/1531/1535/ para atendimento ao usuário.

Fonte: Arpen Brasil | 20/06/2017.

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