TJ/SP: RECURSO – APELAÇÃO CÍVEL – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA – BUSCA E APREENSÃO. A intimação realizada pelo Cartório de Protesto pode ser feita por meio de edital, desde que fique demonstrada a frustração das tentativas de intimação pessoal, sob pena de ineficácia do ato notarial. A comprovação da mora consiste em documento essencial à propositura da ação. No caso, a notificação extrajudicial não foi entregue e não há prova de que houve tentativa de intimação pessoal do devedor pelo protesto do título. Indeferimento da inicial. Possibilidade. Sentença mantida. Recurso de apelação da autora não provido.


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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1004024-43.2016.8.26.0568 – São João da Boa Vista – 25ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Marcondes D’Angelo – DJ 26.04.2017

Fonte: INR Publicações.

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TRF4: Dívida de empréstimo consignado é transmitida para herdeiros


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que determina que a dívida de um empréstimo consignado feito por um correntista falecido seja quitada por seus herdeiros.

Em 2016, a Caixa Econômica Federal (CEF) entrou com processo pedindo o pagamento do empréstimo no valor de mais de R$ 145 mil.

A filha e herdeira ajuizou ação contra  CEF pedindo o embargo da dívida. Ela  argumentava que com a morte de seu pai, em julho de 2014, os débitos oriundos do empréstimo deveriam ser extintos. A Justiça Federal de Londrina (PR) julgou o pedido de embargo improcedente e a filha recorreu ao tribunal.

A relatora do caso na 4ª Turma, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, negou o apelo sustentando que em casos de morte a lei determina  apenas o afastamento da consignação, mas não o dever de quitar o débito. “O óbito do consignante não extingue a obrigação decorrente do empréstimo, pois a herança responde pela dívida. Logo, os herdeiros, no limite das forças da herança, assumem a obrigação de pagamento”, afirmou a magistrada.

5010093-72.2016.4.04.7001/TRF

Fonte: TRF4 | 24/05/2017.

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