Senado aprova João Otávio de Noronha como novo integrante do CNJ


Os senadores aprovaram na quarta-feira (22), com 57 votos favoráveis, a indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no biênio 2016-2018. Integrante do STJ desde 2002, o ministro foi membro da Segunda, da Terceira e da Quarta Turma do tribunal e é membro da Corte Especial e do Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça.

Durante sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira, João Otávio de Noronha afirmou que a justiça brasileira é lenta por causa dos sistemas de processo e de recursos complicados adotados. Para ele, o país não possui um sistema racional para julgar e, portanto, é difícil o estabelecimento de metas de produtividade para a Justiça.

O ministro João Otávio de Noronha defende mais investimentos na formação continuada dos magistrados como uma forma de combater a morosidade da Justiça. De acordo com Noronha, antes de colocar um jovem juiz em uma vara, é preciso proporcionar formação de dois a três anos na escola de magistratura, para que se aprenda matérias como psicologia judiciária, planejamento estratégico e regras de administração pública, entre outras.

O Conselho Nacional de Justiça é uma instituição que tem o objetivo de aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário, especialmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.

Fonte: Agência Senado | 22/06/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




GO: Curatela não é mais exigida para concessão de BPC e aposentadoria por invalidez


Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe novos conceitos e INSS deve se adequar, diz especialista

Os juízes das Varas de Família e Sucessões da comarca de Goiânia, representantes do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados de Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), encaminharam ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que órgão não exija interdição – e termo de curatela – para efeito de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou aposentadoria de invalidez.

No documento, foi informado que em reunião, realizada em fevereiro, entre os membros das promotorias de justiça de família e os juízes das varas de famílias, foi comunicado que as agências do INSS ainda vêm exigindo o termo de curatela para concessão dos benefícios.

Em resposta, o INSS afirmou que não constitui exigência para requerimento ou concessão do BPC a interdição judicial do idoso ou da pessoa com deficiência, seja ela total ou parcial. Já com relação à aposentadoria previdenciária, não caberá ao INSS fazer exigência de interdição do benefício, seja ela total ou parcial, consistindo ônus dos pais, tutores, cônjuge, de qualquer parente, ou do Ministério Público, conforme artigo 1.768 do Código Civil.

Segundo a professora Melissa Folmann, presidente da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a iniciativa dos magistrados de Goiás está de acordo com o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência, visto que após a edição dessa legislação a figura da pessoa incapacitada civilmente foi dissociada da figura da pessoa com deficiência. “A exigência de curatela que antes já se mostrava uma afronta à dignidade humana em termos de BPC e Aposentadoria por invalidez, agora encontra guarida para a sua não aplicação. Finalmente, as pessoas com deficiência que pleiteiam o BPC passaram a ser entendidas como deficientes e não mais como incapazes civilmente”, diz.

Segundo Melissa, o novo Estatuto afetou o Direito Previdenciário ao revogar as disposições previstas no artigo 3º do Código Civil restringindo a figura do incapacitado civilmente de forma absoluta aos menores de 16 anos de idade. “Com isso a concepção de capacidade civil foi afetada tanto para o bem quanto para o mal. Isto porque os deficientes pararam de ser considerados necessariamente incapazes civis para fins previdenciários, mas ao mesmo tempo a figura da ‘tomada de decisão apoiada’ ainda é bem obscura já causando alguns problemas processuais em processo em tramitação”.

Ela considera necessária a adequação dos regulamentos previdenciários à nova realidade da pessoa com deficiência. “Infelizmente, grande parcela dos servidores do INSS ainda não foi orientada sobre as novas disposições acerca da capacidade civil e continua a fazer exigências não mais aceitas pelo sistema jurídico”, afirma. “Eis a importância da posição de Goiás sobre a questão, que isso sirva de alerta para que outros adotem a mesma posição, mas acima de tudo para que o INSS adeque-se aos termos da lei”.

Fonte: IBDFAM | 22/06/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.