Artigo – Felicitações à sociedade brasileira e seus cartórios – por Fernando Alves Montanari

* Fernando Alves Montanari

O Banco Mundial publicou há poucos dias documento intitulado “Doing Business 2014: Entendendo regulamentos para pequenas e médias empresas”, onde o Brasil só tem a se orgulhar pelo sistema de registro da propriedade imobiliária que ostenta, tendo em vista que seus cartórios têm um dos menores custos se comparados a outros países do mundo, além de serem bastante céleres na prestação do seu serviço (metade do tempo dos países latino-americanos, onde este período pode chegar a 65 dias).

Afora o motivo de felicitação pelos cartórios de registros de imóveis e, por via direta, de todos aqueles que fazem dos registros públicos sua profissão, quais sejam, os oficiais e tabeliães espalhados pelo torrão nacional, várias deduções e algumas perguntas vêm à tona com os dados apontados pelo relatório. 

Especialmente uma tem relação direta com o divulgado, e é aquela que assola algumas manchetes de veículos de informação hodiernos, qual seja: vale a pena o investimento da sociedade brasileira na mantença do serviço público de notas e registros executado pelos seus cartórios extrajudiciais?

Se levássemos em conta somente a função social desenvolvida por estes profissionais na tutela dos direitos e garantias individuais dos próprios clientes/usuários de tais serviços públicos, a resposta já seria plenamente positiva.

Adicionemos o fato que estes mesmos profissionais do Direito fazem (para o bem geral) um controle sobre os tributos, o meio ambiente e o urbanismo, sem esquecer os benefícios que os mesmos prestam na garantia do equilíbrio social, da boa-fé e da função social das tratativas particulares, e a resposta será duplamente positiva.

Isso tudo sem mencionarmos que os cartórios são responsáveis pela mantença dos valores constitucionais, o que não mudará a resposta.

Destarte, resta indubitável que não se trata apenas de um “investimento” da sociedade, mas, sim, que as serventias extrajudiciais desempenham funções basilares no arcabouço social, as quais jamais podem ser usurpadas, nem mesmo pelo Estado e seus tentáculos administrativos, legislativos ou judiciais, sob pena da própria sociedade estar abrindo mão, após anos de conquistas, do avanço no trato da cidadania, da propriedade e da segurança jurídica de suas relações. 

Por isso, a independência do notário e do registrador e a sua atenção pessoal a cada caso concreto são a garantia de um serviço bem prestado em prol da própria sociedade, principalmente no controle da legalidade, conformando o que lhes é apresentado com a legislação imperativa em rigor e gerando eficácia dos atos, fatos e negócios jurídicos que lhes desbordam diariamente nas serventias.

Não se pode esquecer que os cartórios são encabeçados por profissionais dotados não só do conhecimento que o ordenamento jurídico impõe e exige, mas da necessária prudência, capaz de reduzir e/ou prevenir os conflitos gerados pelos embates ordinários que a vida social produz.

Tudo isso tem um custo, pois o bom profissional tem seu valor e, consequentemente, se uma sociedade busca aniquilar ou reduzir demasiadamente o preço pago pelos serviços de notas e registros, terá de arcar com uma imediata redução na qualidade final do serviço, que transfigurará todo o processo, pois o lugar da segurança será ocupado, inevitavelmente, pela insegurança jurídica. 

Ademais, a insegurança caminha de mãos dadas com o oportunismo, que desregulará não só as funções tabelioas e registrais, mas o próprio mercado e a economia, gerando a transformação na obtenção da justiça que o Direito busca, para fazer prosperar o império da força bruta, ou, o que é pior, da aplicação da força pelo mais forte por manipulação ideológica. Redução de preço e qualidade conduz não só a produtos de qualidade inferior, mas a mazelas outras que atacarão diretamente os pré-falados diretos e garantias individuais. 

A pergunta correta não é, portanto, se vale a pena o investimento, mas se a sociedade está pronta para esquecer todo o avanço e evolução que alcançou e, mesmo assim, viver bem.

O relatório serve para firmar ainda mais a necessidade e a importância deste serviço público que é delegado a um particular. Serve para romper de uma vez por todas com o preconceito enraizado que existe, de que os cartórios são um peso social (às vezes, injustamente tidos como “sanguessugas sociais”), pois que os fatos, estudos, relatórios e a própria vida diária das serventias mostram o contrário. Este preconceito é fruto de anos de maus tratos vividos em épocas onde o Brasil, infelizmente, não tinha do que se orgulhar em termos de notas e registros, pois alguns cartórios eram ocupados por pessoas desqualificadas que sucatearam a profissão. Este preconceito é uma espécie de sanção injusta que recai sobre aqueles que hoje querem viver uma realidade diferente nos registros públicos. Este preconceito é injusto, em outras palavras, porque atualmente recai sobre aqueles que querem e vivem a realidade registral e notarial para o bem da sociedade brasileira, de sua economia, de suas riquezas materiais e imateriais.

Pelo que os notários e registradores realizam o preço não é só afirmado baixo, mas comprovadamente baixo se comparados a outros países, como fez demonstrar o relatório. 

Não se pode valorar estas funções em razão da economia, embora seja esta importante para nossas vidas, para não dizer fundamental. Os custos econômicos seriam maiores, ou até catastróficos, se estas funções não realizassem seu mister de intermediar o Estado e os particulares, garantindo segurança jurídica através da fé pública, tornando plena a eficácia do mercado.

Os notários e registradores, ao contrário do que preconceituosamente se diz, revelam o valor da segurança no processo de desenvolvimento econômico e da nação. Não introduzem dificuldades, mas fazem de nossas vidas, bens e relações mais fidedignas (juridicamente falando), afetando diretamente a eficiência e a transparência do mercado, em uma regulação baseada na segurança.

Não há desenvolvimento sem segurança e, por isso, não se trata de um investimento a decisão social da mantença do serviço público de notas e registros executado pelos seus cartórios extrajudiciais. Antes disso, é uma questão de fé, que não é a religiosa, a mística, a do mercado, a da economia, mas a fé pública, que garante conhecimento, transparência e segurança para todos, indistintamente.

Decretar o fim destas funções fará aflorar atributos que o ser humano há muito tempo visa eliminar, entre eles, o oportunismo, a insegurança, a preocupação com o outro, a submissão do mais fraco ao mais forte, o medo, o conflito, a guerra, etc.. O serviço público sob análise, além de ser prestado com menor custo e forma célere, protege a saúde da sociedade. Protege sua família. Protege você!

Por tudo isso, felicitações aos registradores e notários deste país e, principalmente, parabéns à sociedade brasileira, pelo distingue frente a outros países e por creditar àqueles profissionais do direito a confiança na execução e materialização do serviço de notas e registro, que nos é essencial. Caminhemos para a melhoria e evolução das notas e registros, pois angariamos mais um degrau na escala mundial e outros precisam ser conquistados!

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* Fernando Alves Montanari é Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do município de Lourdes, Comarca de Buritama. Ex-advogado. Pós graduado em Direito Empresarial, Notarial, Registral e Tributário.

Fonte: Arpen/SP | 20/02/2014.

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Cartórios e a vida como ela é – Por: Rodrigo da Cunha Pereira

* Rodrigo da Cunha Pereira

Começaram a vigorar em 10 de dezembro importantes normas jurídicas estabelecendo novas regras para os cartórios de acordo com o Provimento nº 260 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Embora seja uma regulamentação dirigida mais aos cartórios, ela interessa a todos, pois afeta a vida da população em geral. Em mais de 1 mil artigos, esse provimento ampliou, alterou, detalhou e inovou em vários aspectos os atos registrais, obviamente nos limites da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).

Não há quem nunca tenha ido a algum cartório ou esteve dependente de um local em que se fazem procurações por instrumento público, reconhecem-se assinaturas, registram-se e transferem-se imóveis, fazem-se escrituras e são guardados documentos públicos ou particulares. Por mais que não gostemos de enfrentar essa burocracia e papelada, ela faz parte da nossa vida, e é mais uma herança da colonização portuguesa. Por mais que não gostemos, ela é necessária e significa um sistema de organização para dar segurança, publicidade e autenticidade às relações jurídicas. Comprar ou vender um imóvel, protestar uma dívida, nascer, casar, divorciar, morrer, entre vários outros exemplos, são atos que precisam se tornar públicos inclusive para evitar que sejamos enganados. Tudo isso para viabilizar uma organização social e negocial com um mínimo de segurança e controle estatal.

Esse sistema de organização jurídica é assim desde que o mundo é mundo, ou melhor, desde a colonização portuguesa, que implantou o sistema de vários tipos de cartórios: de notas, de registro de imóveis, de registro de pessoas, naturais e jurídicas, protesto, títulos e documentos, enfim, um emaranhado de livros registrais de difícil compreensão para o leigo. Uma mudança significativa nos últimos tempos na organização dos cartórios é que "donos" não são mais os "donos", como se dizia antigamente em linguagem leiga. Desde 1988 os tabeliães e notários só se titularizam em um cartório por concurso público.

A novidade trazida pelo Provimento 260/2013 é que, além de ter detalhado e melhorado muitos aspectos quanto à segurança jurídica de muitos atos registrais, apesar de ter aumentado a burocracia, alterou vários aspectos da vida em família. A partir de agora é possível, e com mais facilidade, registrar as Diretivas Antecipadas de Vontade (artigo 259). Isso significa que eu mesmo posso escolher meu possível curador em caso de doença degenerativa diagnosticada com antecedência, ou mesmo deixar registrado o não prolongamento de minha vida em situação de sofrimento e de cura improvável.

O Conselho Federal de Medicina, com a Resolução nº 1.995/2012, já havia autorizado tal prática, que agora pode ser registrada em cartórios, dando mais autenticidade e credibilidade. A união estável pode ser registrada no Cartório de Registro Civil e assemelhou-se mais ainda ao casamento, o que traz mais segurança para as partes e para terceiros. Ou seja, a partir daí esses registros informarão se alguém pode ou não vender um imóvel, por exemplo, sem a anuência de seu companheiro (a).

Com isso haverá mais transparência e segurança para toda a população, já que se poderá saber a partir do registro civil se alguém vive em união estável. Seguindo a tendência de outros estados brasileiros, sepultou de vez a polêmica do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo ao regulamentar e detalhar sobre a sua preparação, autorizando que seja feito igualmente para as relações hetero e homoafetivas.

Foi um avanço, sem dúvida. Mas o TJMG não criou essas novas modalidades de vida em família. Ele apenas estabeleceu procedimentos para atualização de uma nova realidade. Afinal os atos registrais, apesar de suas incompreensíveis mas necessárias burocracias, só existem para registrar os atos da vida civil, ou seja, para traduzir a vida como ela é.

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* Rodrigo da Cunha Pereira Advogado, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Fonte: ANOREG/BR | 11/02/2014.

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CONHECENDO OS CARTÓRIOS – Ideias Iniciais

* Fernando Alves Montanari

Provavelmente há mais de seis mil anos, na Antiguidade, sentimos a necessidade de registrar os acontecimentos para que os outros e as futuras gerações deles se interassem. Isso foi possível graças a uma das maiores manifestações do gênio humano: a escrita.

Não à toa, portanto, podemos definir a relação entre o registro e a escrita como fundamental, porque foi através da escrita que o nosso conhecimento perpetuou-se no tempo e venceu a finitude que nos reveste enquanto seres humanos. Foi através da mesma que o conhecimento que acumulamos por milênios foi devidamente historiado, inscrito, registrado, consignado.

Com a escrita vários documentos foram produzidos, por muitas pessoas, em todas as partes do mundo. Mas, como saber se o que foi registrado expressava, de fato, o ocorrido? Como identificar, em meio a tantos escritos, aquele que era fiel, original, autêntico? Como se poderia dar credibilidade a este e não àquele escrito?

Com o avanço histórico e tendo em mira o bem social, houvemos por bem portar de fé, de credibilidade, os escritos que fossem levados a efeito por aqueles a quem o Poder constituído na ocasião confiasse tal mister, seja lá qual tipo de organização social estávamos vivendo. Ou seja, foi necessário cunhar uma discriminação naquilo que registrávamos.

A partir de então, para o bem de todos, somente se poderia confiar, dentre tantos registros e escritos, naqueles que recebessem a chancela do Poder que os animava e, por isso, fossem pautados como escrituras e registros dotados de fé pública, os quais garantiriam amplitude sobre a existência, limites e concretudes dos fatos perpetrados pela sociedade.

Disso segue que triste e leviano engano existe na visão distorcida fomentada por alguns de que os registros públicos, que são guardados, efetuados e tornados públicos pelos cartórios em sua maioria, sejam burocráticos e só existam para atravancar a vida social. A verdade está bem distante disso. Basta que lembremos que a pressa desenfreada é inimiga não só da Perfeição, mas da própria Justiça e Segurança. Para tudo na vida é necessário Prudência.

Antes de tudo, bom que se firme que os cartórios não são cadastros. Estes, por sua vez são próprios e da incumbência de outros órgãos ou instituições como, por exemplo, da prefeitura sobre os imóveis do município, das instituições financeiras sobre os contratos que realizam, das empresas sobre seus clientes, etc..

Cartórios são os únicos e fiéis depositários da publicidade, autenticidade, segurança e eficácia jurídicas. Eles escrituram e emitem certidões de seus acervos com o atributo da fé pública, desenvolvendo suas atividades de forma técnica e organizada, sob atribuição de um delegatário do serviço público: o tabelião/notário ou o oficial/registrador. São depositários de sérios e imprescindíveis direitos, e não simples cadastros.

Além disso, é justamente pelos cartórios serem dirigidos pelos tabeliães ou oficiais que podemos reportar ao serviço público ali prestado as melhores intenções e a maior confiança, pois estes são profissionais do Direito, aprovados em exigente concurso público de provas e títulos.

Ademais, o registro público que está sob a incumbência direta destes, justamente por serem profissionais que devem agir de forma imparcial, espera-se que se reverta a nosso próprio favor, como protetores dos nossos direitos, garantias e liberdades individuais, pois consignam atos, fatos e negócios que devem estar acima dos interesses políticos, administrativos, econômicos e pessoais. Não é por acaso que estes profissionais atuam como atuam, pedem o que pedem, exigem o que exigem, pois o fazem em total observância e respeito à Lei. Não deveriam ser adjetivados como “chatos” ou “exigentes”. São cumpridores da Lei, só isso.

Com aplicação irrestrita da legalidade por este serviço, somos nós quem ganhamos. Assim, se você não gostaria de ver sua casa sendo de ti retirada por um erro no contrato que firmou, confie no serviço do tabelião de notas. Se não gostaria de ver a mesma casa sendo vendida por pessoa que não é dona, confie no oficial de registro de imóveis. Se não gostaria de ver um título ou documento sendo alterado pela vileza alheia, confie no oficial de registro de títulos e documentos. Se não gostaria de ver seu nome indevidamente apontado como devedor, confie no tabelião de protestos. Se não gostaria de se casar com pessoa já casada e quer que seu filho seja visto como cidadão brasileiro, confie no oficial de registro civil das pessoas naturais. Se não gostaria de se associar à entidade inexistente ou de ler um jornal clandestino, confie no oficial de registro civil das pessoas jurídicas.

Não se perca de vista que foi por conta da pressa, por não existirem profissionais dos registros públicos com as mesmas atribuições que as brasileiras, por colocar o lucro acima de tudo, por confiar em pessoas que não mereciam crédito, dentre outros fatores, que há alguns anos atrás os Estados Unidos viram os investidores desconfiarem da sua economia, tendo em vista principalmente que os próprios americanos não estavam pagando as hipotecas das suas casas, o que redundou na malsinada crise que os envolveu e, por muito pouco, quase nos atingiu. Existissem cartórios como os brasileiros lá e os danos seriam infinitamente menores.

Registros, autenticidade e eficácia jurídicas, aliados a profissionais do Direito imparciais, que atuam sob atributo da fé pública em tudo que fazem, garantindo segurança e tranquilidade nos atos, fatos e negócios jurídicos, só nos cartórios brasileiros. Confiança que a lei está sendo irrestritamente observada, só nesses cartórios. Aliás, como divulgou o Datafolha em 2009, os cartórios são umas das instituições mais confiáveis do Brasil, segundo sua própria população, gente que conhece e usa os seus serviços.

E serão estes, os cartórios, o objeto de nossos textos daqui por diante, com o intuito de informar a todos.

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* Fernando Alves Montanari é Oficial de Registro Civil  das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do município de Lourdes, Comarca de Buritama. Ex-advogado. Pós graduado em Direito Empresarial, Notarial, Registral e Tributário.

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